AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Horário
19 h (horário de Brasília/DF)
Carga Horária
2 h
AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão ‘ao vivo’ via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.
Programa
Data
30/4 – terça-feira
Exposição
Maria Lucia Lins Conceição
Teresa Arruda Alvim
Objetivo
Analisar as principais alterações promovidas pelo CPC/2015, em relação à ação rescisória, e que resultaram numa maior abertura dessa via processual e as diferenças entre a ação rescisória e a querela nullitatis.
– Objeto: cabimento de ação rescisória de decisão interlocutória de mérito; de decisão que, a despeito de não ser de mérito, impede a propositura de nova demanda; de decisão de inadmissibilidade de recurso.
– Depósito prévio: limitação do valor.
– Competência para julgar: reconhecimento da incompetência absoluta e remessa ao tribunal competente.
– Prazos diferenciados: coisa julgada parcial; descoberta de prova nova; colusão e simulação; decisão baseada em norma tida por inconstitucional pelo STF.
– Hipóteses de cabimento: decisão que tenha resultado de dolo e coação; descoberta de prova nova; violação manifesta à norma jurídica.
– Distinção entre os vícios que ensejam a nulidade do processo e aqueles que são causa de inexistência.
– Hipóteses de cabimento da querela nullitatis.
– Competência para julgar.
– Prazo.
– Fungibilidade.
Local
OAB SP – 21ª SUBSEÇÃO DE BAURU
Av Nações Unidas, 30 – Centro
Bauru-SP
Taxas de Inscrição
Advogado Adimplente Com Até 5 Anos Oab: R$ 20,00
Idoso: R$ 20,00
Associado Aasp: R$ 24,00
Não Associado Aasp: R$ 30,00 |