OAB por Elas

O programa OAB POR ELAS, busca através do voluntariado, promover plantões, com rodízios de advogados, para prestar orientação jurídica para mulheres em estado de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica na sede da Delegacia de Defesa da Mulher de Bauru/SP e na sede da Casa da Mulher de Bauru/SP. Agora, passará a abranger, também a prestação de Assistência Judiciária Gratuita para requerimento de Medida Protetiva de Urgência para as vítimas de violência doméstica e familiar.

Caso tenha interesse em participar, ABAIXO para acessar o formulário de inscrição

 

Veja abaixo o Edital que regulamenta o programa.

EDITAL Nº.  04/2022 EDT COMISS DE 24 DE OUTUBRO DE 2.022.

 

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

CONVÊNIO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU E OAB-BAURU/SP (OAB POR ELAS)

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – 21ª Subseção de Bauru/SP, nos termos do convênio entabulado em 05 de agosto de 2022, fazem saber aos advogados interessados da abertura de inscrições para o(a)s advogados(as) inscritos nesta Subseção, para a prestação de assistência judiciária para mulheres hipossuficientes em situação de violência doméstica e familiar, mediante rodízio entre as advogadas e os advogados inscritos no Programa “OAB por Elas”, nos termos do presente edital e  do referido convênio.

Ao se inscrever para a prestação de assistência judiciária, o (a) advogado (a) adere, sem reservas, a todos os termos do Convênio firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Município de Bauru e Ministério Público Federal com seus aditamentos, e do presente edital, a saber:

 

  1.   DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. O período de inscrições será de 24 de outubro de 2022 a 03 de novembro de 2022. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.

 

1.2.   O presente edital se destina a todos (as) os (as) advogados (as) que tiverem interesse em se inscrever no convênio, devendo realizar sua inscrição, atendendo aos requisitos exigidos.

 

1.3. Os (as) advogados (as) que já atuam no programa OAB por Elas, igualmente, deverão demonstrar interesse neste convênio por meio da realização de nova inscrição nos termos deste edital, atendendo os requisitos exigidos.

 

1.4.    As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via formulário específico, disponível no site da Ordem dos Advogados do Brasil – 21ª Subseção de Bauru/SP  (www.oabbauru.com.br).

 

1.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado no item 1.1.

 

1.6. Após o período de inscrição será enviado para o (a) advogado (a) um email da OAB Bauru diretamente no e-mail indicado pelo (a) advogado (a) no ato de sua inscrição, confirmando o cumprimento dos requisitos necessários à efetivação de sua inscrição.

 

1.7. São requisitos obrigatórios e cumulativos, para atuação neste convênio: a comprovação da conclusão do curso “MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA” ministrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – 21ª Subseção de Bauru/SP, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas e com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, e também que os (as) advogados (as) estejam inscritos e participem do Programa OAB por Elas há, pelo menos, 6 (seis) meses, de forma voluntária.

 

1.8. A nomeação dos (as) advogados (as) para a prestação da assistência judiciária as mulheres hipossuficientes em situação de violência doméstica e familiar, objeto do convênio e deste edital, ocorrerá mediante levantamento pela Coordenadoria da OAB por Elas se o mesmo se mantém inscrito e atuante como voluntário, ou seja, os (as) advogados (as) deverão manter-se ativos no voluntariado junto ao Programa OAB por Elas para que possam ser nomeados através deste convênio.

 

  1.   DOS RECURSOS

 

2.1. No caso de indeferimento da inscrição, o (a) advogado (a) poderá apresentar recurso até o dia 10 de novembro de 2022.

 

2.2.   O prazo mencionado no item acima começa a contar da publicação do resultado dos inscritos no site da OAB Bauru, conforme item 5.1 deste Edital.

 

2.3. O referido recurso deverá ser encaminhado ao e-mail (bauru@oabsp.org.br), dentro do prazo acima mencionado, devendo o (a) advogado (a) utilizar o seu e-mail cadastrado no ato da inscrição, mencionando no campo “assunto” a frase “RECURSO INSCRIÇÃO OAB POR ELAS”.

 

  1.   DOS DADOS CADASTRAIS

  

3.1. No ato da inscrição, o (a) advogado (a), caso deseje realizar a sua inscrição como pessoa física, deverá informar:

  1. a) O endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita e receberá as correspondências relacionadas ao Convênio MPF/PMB/OAB-BAURU, bem como intimações (administrativas ou judiciais);
  2. b) O número do telefone;
  3. c) Seu endereço eletrônico individual fornecido no momento da inscrição no presente convênio;
  4. d) Dados bancários, sendo preferencialmente, banco público;
  5. e) Cópia do documento de identificação RG/CPF;
  6. f) Cópia da Identificação Profissional.

 

3.2.   Todos os dados informados no momento da inscrição não alteram as informações cadastrais dos advogados que estejam atuando no Convênio. Eles valerão somente a partir da homologação final da lista de inscritos.

 

  1.   DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

4.1. O (A) advogado (a) deverá contar, no ato de sua inscrição, com a certificação digital e demais ferramentas que sejam necessárias para operar o sistema de Peticionamento e/ou acompanhamento processual eletrônico, mantido pelo TJSP, sob pena de indeferimento de seu cadastro.

 

  1.   DA CONTA CORRENTE

  

5.1. O (A) advogado (a) cadastrado (a) receberá os honorários a que fará jus por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o (a) titular, exclusivamente, preferencialmente em conta corrente em Banco Público. Os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição.

 

  1.   DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  

6.1.   A OAB Bauru, o Ministério Público Federal e a Prefeitura Municipal de Bauru ficarão isentos de qualquer responsabilidade nos casos de impedimento de pagamento ou de impossibilidade de indicações, caso o motivo seja por erro no preenchimento dos dados cadastrais junto ao link de inscrição fornecido quando da realização da inscrição no presente convênio.

 

  1. DA ISENÇÃO DE ISS

 

7.1. Os (as) advogados (as) inscritos (as) no presente convênio, em razão da eventualidade na prestação dos serviços descritos no presente edital, serão isentos do recolhimento do ISS.

 

  1. DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS

 

8.1. No ato da inscrição, o advogado deverá informar, corretamente o número de sua inscrição junto ao INSS ou ao PIS/PASEP, para os fins do disposto na Lei nº 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição, ficando ciente de que a Prefeitura Municipal de Bauru é o agente arrecadador do tributo, não havendo autorização para suspensão do desconto dos valores devidos aos cofres públicos, ainda que comprovada a retenção por outro agente pagador.

 

8.2 A OAB Bauru, o Ministério Público Federal e a Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizarão por falta de pagamento de honorários em razão de eventual informação incorreta do número do PIS/NIT/PASEP.

 

  1.   DA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NA OAB/SP

 

9.1. A OAB Bauru certificará a regularidade da inscrição do advogado e de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. No caso de inscrição das sociedades individuais, a OAB certificará, ainda, a regularidade dos atos constitutivos das referidas sociedades.

 

9.2. Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição: (a) em dia com os cofres da OAB/SP; (b) no pleno exercício da profissão; (c) não estejam cumprindo sanção administrativa de descredenciamento do Convênio ou sanção disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP ou, ainda, pena por qualquer dos crimes previstos no Capítulo I, do Título XI, do Código Penal; (d) não incida nas proibições constantes do artigo 12, incisos I a III, da Lei nº 8.249/92; (e) não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não sejam incompatíveis com a advocacia, nos termos dos artigos 27 a 29 da Lei nº 8.906/94, respeitando-se os impedimentos previstos no artigo 30 da mesma lei.

 

  1.   DOS ADVOGADOS DESCREDENCIADOS

  

10.1. O (a) advogado (a) que tiver solicitado descredenciamento ou tenha sofrido penalidade de DESCREDENCIAMENTO, com base em processo regulado pelo Convênio MPF/PMB/OAB, ou decorrente das exigências relacionada a sua regularidade, somente poderão se credenciar novamente mediante a abertura de novo edital, desde atenda naquele momento todos os requisitos exigidos.

 

  1. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

11.1. É dever do (a) advogado (a) inscrito (a) manter atualizados, junto à OAB-BAURU / OAB/SP / CNA, todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.

 

11.2. A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções, podendo, inclusive, comprometer o depósito bancário dos honorários e novas indicações, em qualquer caso, sem possibilidade de compensação das indicações.

 

  1. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

 

12.1. O pedido de cancelamento da inscrição deve ser efetuado no endereço eletrônico bauru@oabsp.org.br.

 

12.2. O pedido de cancelamento da inscrição ou a superveniência de situação que resulte a exclusão do (a) advogado (a) no convênio, não o (a) exime do acompanhamento das ações por ele (ela) assumidas até o encerramento da sua atuação, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade, e mediante cumprimento da Cláusula Nona do Convênio.

 

12.3. O abandono injustificado de ações assumidas e os pedidos de recusa/renúncia que não estiverem acompanhados da respectiva justificativa fundamentada, nos termos da Cláusula Nona do Convênio, não ensejam o recebimento de honorários, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo.

 

  1. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE EDITAL

 

13.1. O presente edital de prestação de assistência judiciária para mulheres hipossuficientes em situação de violência doméstica e família, mediante rodízio entre as advogadas e advogados inscritos no Programa “OAB por Elas”, nos termos do convênio firmado entre Ministério Público Federal, Prefeitura Municipal de Bauru e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo 21ª Subseção de Bauru será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, condicionado a existência de condições orçamentárias e financeiras, nos termos da Cláusula Décima do Termo de Cooperação assinado em 09/08/2022.

 

  1.   DA FORMA DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

 

14.1. O pagamento dos honorários advocatícios decorrente da prestação de serviços previstas neste edital, qual seja, distribuição e acompanhamento de Medida Protetiva de Urgência, será realizado diretamente ao advogado, em até 60 (sessenta) dias, contados do protocolo de requerimento junto a OAB Bauru, com a devida comprovação da prestação de serviços, conforme requisitos abaixo:

  1. a) Requerimento por escrito constando a qualificação do advogado e indicação do número do processo decorrente da distribuição da medida protetiva de urgência;
  2. b) Apresentação da decisão proferida na medida protetiva de urgência, juntamente com o requerimento de pagamento;
  3. c) Estar com os dados cadastrais atualizados;
  4. d) Os protocolos realizados até o 25 de cada mês será encaminhado para a realização do pagamento no primeiro dia útil do mês subsequente;

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

  

15.1.  O presente edital será publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – 21ª Subseção de Bauru/SP, uma única vez e divulgado pelas instituições conveniadas.

 

Bauru/SP, 24 de outubro de 2022. 

 

 

 

MÁRCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI

Presidenta

 

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 04.2022 _EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PROGRAMA OAB POR ELAS