DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS – 29/01/2014
Dentro do segmento LGBT, que abarca lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, possível afirmar que o grupo mais vulnerável é o das pessoas travestis e transexuais, cuja identidade de gênero distinta do sexo biológico é pressuposto para as mais variadas formas de violência e preconceitos. A sociedade sequer os enxerga enquanto pessoas, considerando-os seres abjetos, desprovidos de dignidade e de direitos.
São invisíveis nas colações de grau, porque a grande maioria abandona as escolas, vítimas do bullying; são invisíveis em quase todos os empregos, já que a sociedade praticamente lhes impõe a prostituição como um emprego “natural”; são invisíveis também nas leis, diante da omissão do Congresso Nacional que se recusa a editar leis que lhes contemplem direitos.
Travestis e transexuais são pessoas que desafiam as convenções de performances de gênero e fogem dos padrões impostos pelo binarismo feminino/masculino nas maneiras de ser, de agir e de se comportar. São indivíduos que ultrapassam as fronteiras de gênero esperadas/construídas culturalmente para um e para outro sexo, na medida em que constroem a sua identidade de gênero em dissonância com o seu sexo biológico.
Existem travestis femininas e transmulheres, assim como existem travestis masculinos e transhomens, a exemplo de João W. Nery, transexual masculino que dá nome ao Projeto de Lei de Identidade de Gênero apresentado no ano passado ao Congresso Nacional pelos Deputados Federais Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF).
A referida proposta de lei visa garantir o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua identidade de gênero. Assim, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar diretamente ao Cartório de Registro Civil a retificação de seus dados, a fim de que conste em seus documentos seu real nome e gênero, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, como hoje ocorre.
Por essa razão, no dia 29 de janeiro instituiu-se o Dia Nacional da Visibilidade Trans, com o objetivo de chamar atenção para a invisibilidade social a que estão sujeitas as pessoas travestis e transexuais. A data comemorativa surgiu no ano de 2004, quando foi lançada a campanha nacional “Travesti e respeito”, do Ministério da Saúde.
As pessoas travestis e transexuais devem receber tratamento segundo o gênero com o qual se identificam, devem ter o seu nome social respeitado (aquele com o qual são identificadas socialmente), devem utilizar o banheiro de seu respectivo gênero (aquele com o qual se identificam, independentemente de seu sexo biológico) e, acima de tudo, merecem ser respeitadas enquanto pessoas.
Essa data comemorativa é, ainda hoje, necessária. Espera-se, contudo, que as pessoas travestis e transexuais alcancem cidadania e possam gozar dos mesmos direitos de que gozam as pessoas cuja identidade de gênero coincide com o seu sexo biológico. Somente assim haverá uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, como proclama a Constituição Federal de 1988.
Informação: Assis Moreira Silva Junior, Coordenador da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/Bauru
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