Desde o dia 08/09/2014, passou a ser utilizado um novo sistema de indicações de advogados do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A partir de agora, o advogado conveniado receberá um e-mail (no email da OAB/SP “@adv.oabsp.org.br) informando que foi feita uma indicação a ele.
O advogado deverá acessar o sistema da Defensoria no link: https://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br/usuario/login, com seu login e senha, para visualizar os dados da indicação.
É preciso que o advogado clique em “Aceitar” a indicação, para gerar a nomeação e a procuração que deverão ser juntadas no processo.
Nessa nomeação, inclusive, existe um número RGI que deverá obrigatoriamente constar das certidões de honorários, para que o advogado possa recebe-los.
É possível ao advogado recusar a indicação, de forma fundamentada, dentro das hipóteses previstas no próprio sistema. A recusa será analisada pela Defensoria, e se for deferida haverá a compensação, substituindo-se por outra indicação.
Uma vez aceita a indicação, não é possível mais recusá-la, mas somente RENUNCIAR, dentro das hipóteses previstas no convênio, e nesse caso não haverá a substituição da indicação por outra.
Por conta disso, a Comissão de Assistência Judiciária recomenda:
01. SEMPRE se utilizar do Anexo II do Convênio, colhendo a assinatura da parte assistida (usuário) para documentar o atendimento, o que poderá ser necessário em caso de recusa da indicação, renúncia ou mesmo para demonstrar que eventual inépcia da inicial , falta de condições da ação ou outro problema que leve à extinção do processo não ocorreu por culpa do advogado.
02. Se possível, deixar para clicar em “Aceitar” a indicação somente após já ter entrevistado a parte e colhido todos os documentos necessários para a propositura da ação, se esse for o caso.