Recomendações da OAB SP para a retomada das atividades

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jul

Recomendações da OAB SP para a retomada das atividades

7 de julho de 2020

Diretoria da OAB SP, o Conselho Estadual, os gestores das Subseções e todas as suas Comissões temáticas, a CAASP e a ESA têm acompanhado de forma imediata e muito próxima a luta constante das advogadas e dos advogados que exercem seu mister, dotado de essencialidade, em todo o território paulista, frente à pandemia da Covid-19.

Os interesses da Advocacia paulista são multifacetados, consistentes na defesa dos direitos das partes que dela se socorrem, sendo imprescindível a preservação da saúde de seus membros, permitindo a proteção de toda a sociedade.

O amparo à Advocacia se reflete nos meios jurídicos e materiais que possibilitem a manutenção necessária de sua atividade, posto que de natureza essencial, bem como no resguardo, com coragem, dos direitos fundamentais dos cidadãos, e também na assistência benemérita aos seus membros e à sociedade em geral.

Como é de conhecimento público, a pandemia que aflige o mundo e a sociedade brasileira evolui de tal maneira que passou a demandar alterações periódicas no comportamento da coletividade e, portanto, da Advocacia.

Os ciclos encontram-se em momentos diferentes em diversos países, dada a natural evolução em cada região.

A OAB SP está atenta ao momento atual e às diversas comunicações feitas pelas autoridades governamentais e sanitárias, assim como aqueles comunicados vindos das autoridades judiciárias.

Houve a retomada da contagem de prazos em processos judiciais que tramitam de forma eletrônica (Resolução nº 314 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça), o que trouxe evidente necessidade de realização de muitas atividades imprescindíveis pela Advocacia.

Adicionalmente, seguindo os diversos comunicados do governo estadual, se avizinha o momento de uma retomada parcial das atividades econômicas e, em decorrência, da demanda adicional das atividades advocatícias.

Os mais de quatrocentos mil membros da OAB SP são conclamados a, nesse momento difícil, sempre preservando a saúde individual e coletiva, não deixarem de seguir os princípios basilares do exercício da Advocacia, com ética, diligência, independência e autonomia.

A entidade urge, ainda, pelo fiel seguimento das orientações das autoridades sanitárias na luta contra a pandemia, pela preservação de nosso maior bem: a vida.

A decisão sobre a retomada das atividades, bem como a forma como ela será realizada, o seu ritmo e a sua operação, deve ser individual de cada advogado, de cada escritório, de cada departamento jurídico, orientando-se sempre pelos princípios da preservação da saúde individual e coletiva.

Neste sentido, sugerem-se algumas recomendações a serem seguidas pela Advocacia, em benefício de toda a sociedade, que foram compiladas por nossas Comissões.

Adicionalmente, incluímos algumas medidas e links de acesso direto, que podem ser úteis no enfrentamento da pandemia, inclusive ferramentas para utilização no exercício de nosso mister e na assistência social, por meio da própria OAB SP e da CAASP que estão presentes neste momento para dar todo o suporte que se fizer necessário.

São Paulo, 25 de maio de 2020.

Comissão das Sociedades de Advogados

Comissão da Advocacia Assalariada

Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos

Durante a pandemia e a retomada parcial das atividades, devemos sempre acompanhar as recomendações das autoridades sanitárias, através das fontes de informações abaixo:

  • Ministério da Saúde: Acompanhe aqui
  • Governo do Estado de São Paulo: Veja as informações aqui. Os decretos estão disponíveis aqui.
  • Prefeitura de São Paulo: Acesse aqui.

Essas recomendações podem evoluir de tempos em tempos. Desta forma, não deixe de acompanhar as fontes oficiais, bem como consultar as regras dos respectivos municípios do Estado.

Nesse período, recomendamos à Advocacia paulista que não deixe de observar os seguintes cuidados:

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  • Manter horário de funcionamento presencial reduzido, reavaliando-se conforme determinações dos órgãos competentes;
  • Manter as restrições de socialização sugeridas pelos órgãos oficiais, observando-se a distância de pelo menos um metro dos colegas de trabalho;
  • Caso não seja possível manter as posições de trabalho a uma distância segura, utilizar itens de separação entre as mesas, em altura que ultrapasse o corpo inteiro do profissional;
  • Outra opção seria uma eventual implementação temporária de rodízio de pessoas;
  • Identificar as pessoas do chamado grupo de risco e mantê-las em casa;
  • Priorizar a realização de reuniões e atendimentos por meio virtual;
  • Evitar a utilização dos espaços compartilhados, como sala de reunião, copa, e recepção, mas caso seja necessário, alternar os horários de utilização e higienizar após o uso;
  • Alternar os horários de chegada e saída, evitando o contato próximo com outras pessoas. Caso seja necessária a utilização de elevador, alternar seu uso, impedindo que mais de uma pessoa utilize o elevador ao mesmo tempo;
  • Não compartilhar utensílios de escritório, como copos, xícaras e talheres;
  • Quando possível, buscar descontrair e humanizar as formas de distanciamento social no escritório, colando setas no chão, indicando a direção do fluxo de pessoas, evitando colisão entre os colaboradores;
  • Evitar sair e retornar para realizar refeições, mas quando for inevitável, ao chegar e sair, redobrar os cuidados e a higienização;
  • Se os colaboradores realizarem suas refeições por meio de aplicativos ou compra de alimentos pelo telefone, evitar a aglomeração de entregas e a alimentação simultânea.

HIGIENE PESSOAL

  • Disponibilizar materiais de higiene para utilização individual, se possível, como álcool em gel em cada estação de trabalho;
  • Oferecer álcool em gel 70% nos ambientes comuns, como recepção, sala de reunião e copa;
  • Colocar sabonetes nos banheiros e copas, para lavagem constante das mãos;
  • Ceder, se possível, toalhas de papel para secagem das mãos, evitando o compartilhamento de toalhas de tecido;
  • Utilizar máscaras de proteção em tempo integral;
  • Viabilizar toalhas de papel, copos e demais utensílios de plástico.

MANUTENÇÃO DE AMBIENTES

  • Manter os ambientes ventilados, com janelas e portas abertas;
  • Evitar a utilização de locais fechados por mais de uma pessoa. Priorizar locais amplos e ventilados;
  • Disponibilizar produtos de higiene altamente desinfectadores, como água sanitária e álcool 70% para limpeza dos ambientes;
  • Aumentar a frequência de higienização dos ambientes, que devem ser desinfetados constantemente;
  • Evitar ao máximo a utilização de aparelhos de ar condicionado.

COMUNICAÇÃO

  • Informar adequadamente os colaboradores quanto aos procedimentos para evitar o contágio;
  • Se possível, afixar em locais visíveis orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para impedir a contaminação;
  • Incentivar ativamente os colaboradores a seguir rigorosamente as orientações.

MONITORAMENTO

  • Realizar monitoramento constante sobre o estado de saúde dos colaboradores;
  • Utilizar-se de termômetros para medir a temperatura dos colaboradores;
  • Determinar que qualquer pessoa com sintoma não compareça ao ambiente coletivo do escritório;
  • Monitorar visivelmente sinais de contágio.

SALAS DE REUNIÃO

  • Evitar o uso das salas de reunião, impedindo aglomeração de pessoas;
  • Sempre que possível, realizar reuniões virtuais;
  • Se for imprescindível a reunião de pessoas, manter a presença dos colaboradores indispensáveis à solução da questão a ser discutida, com o maior distanciamento possível;
  • Realizar pauta de assuntos, alternando os colaboradores que estarão presentes no local, com intervalo suficiente para higienização do ambiente;
  • Manter a sala de reunião arejada e com ventilação natural, higienizando-a a cada utilização.

Atenção!

  • Em escritórios de grande porte, manter comunicado sobre a não recepção de clientes, parceiros, fornecedores ou colaboradores terceirizados presencialmente, evitando que a retomada parcial das atividades reflita no funcionamento normal do escritório.
  • Em escritórios de pequeno porte, manter rodízio de colaboradores, impossibilitando a utilização dos espaços de forma simultânea. Evitar o recebimento presencial de clientes, parceiros, fornecedores ou colaboradores terceirizados.
  • Os advogados que acessam ambientes públicos, para o peticionamento virtual ou reuniões com a utilização da infraestrutura tecnológica, devem ter especial cuidado na higienização de ferramentas compartilhadas (como notebooksmouse, teclado, etc.). Deve-se manter a utilização pessoal e individual de material de limpeza, como álcool em gel e lenços umedecidos particulares para a correta higienização, antes e após o uso dos equipamentos.
  • Os advogados gestores de escritório ou departamento jurídico devem estar ainda mais atentos às orientações, buscando atualizar-se constantemente sobre as orientações dos órgãos oficiais, comunicando, fiscalizando e exigindo o correto cumprimento de todos os cuidados pelos seus colaboradores.
  • Quando necessária a comunicação pessoal com os clientes, fornecedores ou terceiros, como agentes públicos ou entregadores, os advogados devem solicitar a manutenção do distanciamento físico, a utilização de materiais de proteção – como máscaras -, bem como higienizar imediatamente qualquer objeto entregue, evitando-se o contato físico.

SISTEMA DE TRABALHO DO ADVOGADO AUTÔNOMO

Se o advogado(a) exerce a Advocacia de forma autônoma e precisa de auxílio no acesso a peticionamento eletrônico, veja como a OAB SP se preparou para te assistir, clicando aqui.

E MAIS – Assistência aos advogados (as)

A Advocacia é atividade essencial à manutenção da ordem jurídica!

  • Veja aqui as diversas medidas disponibilizadas pela OAB SP, em conjunto com a CAASP, em favor de seus membros e suas famílias, desde a redução de anuidades até a disponibilização de benefícios emergenciais.
  • Solenidade de entrega de carteiras passa a acontecer no ambiente virtual aqui.
  • Funcionamento em regime de plantão da Comissão de Sociedades para registros de atos urgentes durante todo o período da pandemia aqui.
  • Regras para permitir o uso das Casas dos Advogados aqui.

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