Prêmio Direitos Humanos 2016
PORTARIA Nº 08, DE 17 OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2016 da OAB/BAURU”.
PORTARIA Nº 08, DE 17 OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2016 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Iáureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
- Qualquer membro da Comissão de Direitos Humanos, quaisquer Diretores, qualquer Presidente de Comissão desta Subseção, os representantes desta Subseção nas Comarcas de Piratininga e Duartina, bem como, os Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez, membros de instituições da sociedade civil poderão indicar nomes para concorrer ao “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, limitando-se a indicação a apenas um nome para cada uma das modalidades de premiações;
- A divulgação através da imprensa terá início dia 17/10/2016;
- Fica estabelecido o dia 01/11/2016, como prazo limite para a indicação dos nomes a que se refere a presente Portaria. Os interessados deverão apresentar ao protocolo da “Casa do Advogado” a lista respectiva, contendo breve histórico do candidato que justifique a indicação, ou fazê-lo via comunicação eletrônica (e-mail: bauru@oabsp.org.br ou fax 14-3227-3074);
- Fica estabelecido que em reunião ordinária que será realizada às 19h00min do dia 04/11/2016, no auditório da Casa do Advogado sito, Avenida Nações Unidas, nº 30-30, será apresentada a defesa dos nomes indicados a concorrerem ao Prêmio Direitos Humanos, e dependendo do número de indicações o Presidente da reunião deliberará sobre o tempo necessário para essa apresentação;
- A Comissão Julgadora será composta pelos membros da Comissão de Direitos Humanos, pelos Diretores desta Subseção e pelos Conselheiros referendados no item “a”.
- A Comissão Julgadora se reunirá tão logo encerrada a apresentação que alude o item “d”, quando serão escolhidos por maioria simples dos presentes os nomes mais votados em cada uma das categorias;
- O Presidente desta Subseção somente votará em caso de empate, cabendo a ele a presidência da reunião referida na letra “f” acima, podendo, entretanto, ser eventualmente substituído pelo seu substituto legal (Vice-Presidente), ou sucessivamente ainda pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta subseção.
- Os nomes mais votados em cada uma das categorias deverão ser indicados na ata da reunião do dia 04/11/2016, qual será encaminhada para Presidência desta Subseção que providenciará a realização de solenidade junto a “Casa do Advogado” da premiação e consequente entrega das competentes láureas criadas para tal finalidade;
- As eventuais questões omissas na presente Portaria, que surjam nas reuniões acima deverão ser solucionadas por quem presidir as reuniões e consignadas em ata;
- A entrega dos troféus será realizada no dia 30/11/2016, em solenidade festiva na “Casa do Advogado” desta Subseção.
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Presidentes de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez e demais instituições da sociedade civil.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, 17 de outubro de 2016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente