Pela primeira vez na história do Sistema OAB em todo o Brasil, a OAB SP realiza o 1º Censo da Advocacia Paulista, um dos projetos previstos no programa da gestão 2019/2021. O objetivo é o aprimoramento, ampliação, setorização e individualização dos serviços prestados à Advocacia inscrita na Secional paulista. As informações coletadas e estatisticamente organizadas permitirão o reconhecimento das necessidades específicas de toda a Advocacia que atua no Estado de São Paulo.
As Advogadas e Advogados podem participar do Censo na área restrita do site da OAB SP, após o acesso individual, neste link.
FINALIDADE
Todos os dados pessoais coletados, inclusive os dados pessoais sensíveis, serão utilizados direta e exclusivamente pela OAB SP nos limites de cumprimento de suas atribuições legais, atendendo aos princípios da transparência, minimização, qualidade e segurança para produção de indicadores gerais e análises estatísticas. O objetivo é compreender melhor o perfil dos profissionais da Advocacia paulista e, consequentemente, aprimorar e criar serviços mais personalizados, que atendam com maior qualidade todos os seus membros, sempre nos ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas aplicáveis, adotando, sempre que possível, a anonimização dos titulares dos dados, conforme disposto a seguir.
TRATAMENTO DOS DADOS
Os dados pessoais registrados na área restrita e reservada para o Censo no site da OAB SP deverão ser preenchidos por todas e todos os profissionais da Advocacia paulista, com indicação daqueles campos cujo preenchimento seja obrigatório.
Os profissionais da Advocacia inscritos perante a OAB SP deverão preencher, confirmar e/ou atualizar as informações de contato exigidas pelo Conselho Federal da OAB para o Cadastro Nacional da Advocacia, conforme determinado pelo artigo 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e pelos artigos 2º e 3º do Provimento nº 95/2000, bem como outros dados pessoais exigidos pelas normativas do Conselho Federal da OAB, tais como Provimento nº 177/2017, que dispõe sobre o cadastro das Advogadas e dos Advogados com deficiência, e a aprovação, pelo Conselho Pleno da OAB, da obrigatoriedade da autodeclaração de cor ou raça como requisito para inscrição nos quadros da OAB, bem como da Resolução nº 07/2020, da Diretoria da OAB SP.
ARMAZENAMENTO DOS DADOS
À exceção dos dados pessoais exigidos pelo artigo 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e pelos artigos 2º e 3º do Provimento nº 95/2000 para fins de alimentação do Cadastro Nacional da Advocacia mantido pelo Conselho Federal da OAB, todos os demais dados coletados e respectivas bases serão armazenados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Transformação Digital da OAB SP, vinculada à Tesouraria da Secional paulista, que garantirá a anonimização dos dados pessoais, a confidencialidade e a segurança da informação, consoante exigido pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
A OAB SP agradece desde já a toda a Advocacia pela contribuição para a construção de uma instituição cada vez mais próxima de todas as Advogadas e Advogados inscritos em seus quadros.
Confira a Resolução sobre o 1º Censo da Advocacia Paulista na íntegra neste link.
FONTE: https://noticias.oabsp.org.br/cidadania/oab-sp-realiza-1o-censo-da-advocacia-paulista/