OAB SP diante das crises de falta de água e de energia

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OAB SP diante das crises de falta de água e de energia

6 de fevereiro de 2015

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Desde o início da crise hídrica no Estado de São Paulo, com a queda no nível do sistema Cantareira, e das discussões sobre a criação da sobretaxa da água, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB SP tem acompanhado a questão. Sustentou que era necessário cumprir dois requisitos para sua implantação da sobretaxa: configurar a escassez de água, com decretação oficial do racionamento, e a existência de um plano de contingência, explicando as ações do governo do Estado para combater a crise no abastecimento.

Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, entende que o Governo do Estado não decretou oficialmente o racionamento e que São Paulo está diante de uma crise hídrica sem precedentes. “Muitas cidades já estão sofrendo um rodízio oficioso e a suspensão de serviços de abastecimento de água”, afirma.

Em dezembro do ano passado, na audiência na Arsesp (Agência Reguladora Estadual de Saneamento), Marco Antonio Araújo Junior rebateu o argumento do Governo de que já havia racionamento estabelecido, uma vez que a Agência Nacional da Água (Ana) tinha determinado a redução da vazão de retirada de água da Cantareira: “São duas coisas diferentes: a Ana é órgão regulador e o racionamento é decisão do governo para os cidadãos. Além disso, o racionamento não é só rodízio, mas implica em um plano de contingência, informando o aporte de recursos que serão investidos na busca de alternativas, campanha massiva para população sobre a taxa de contingência, meios para economizar água, como cisternas e mecanismos de reuso, dentre outras medidas”.

A despeito da luta da Comissão, a sobretaxa para quem ampliar o consumo de água em relação à média de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 foi aprovada pela Arsesp. “Conseguimos incluir dois pontos: que a sobretaxa também atingisse os contratos com tarifa fechada (empresas) e que a Sabesp informasse com antecedência os horários e locais que iriam sofrer interrupção no fornecimento de Água. Faltava transparência e o consumidor só descobria no dia que iria faltar de água”.

O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor também está preocupado com quem vai analisar os casos de exceção. Por exemplo, o caso de residência fechada, que passa a ser alugada para quatro pessoas e que, certamente, terá um aumento do consumo. O mesmo pode acontecer com uma lavanderia, que deve ter mais movimento com a ampliação do rodízio. “A Arsesp determinou que a Sabesp analisasse, mas ela é a parte interessada porque fica com a tarifa de contingência. O ideal seria uma junta especializada, com representantes da sociedade civil, como acontece com as multas de trânsito”, afirma Marco Antonio.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, quem ficar sem água pode recorrer à Justiça. Recentemente, a 4ª. Vara Cível de Jaú condenou o gestor público e a concessionária a indenizarem um consumidor pela interrupção do fornecimento de água.

Apagão

Na avaliação de Marco Antonio, os problemas decorrentes do apagão são similares aos da falta de água, uma vez que havia previsão de falta de energia, principalmente nos meses de janeiro e fevereiro, por conta da estiagem e das altas temperaturas, mas o Governo Federal insistiu nos discursos de que não faltaria energia, nem haveria racionamento.

De acordo com a Comissão da OAB SP, o consumidor que se sentir lesado por perdas decorrentes da falta de energia, pode recorrer. No caso de aparelhos queimados, enviando nota fiscal dos equipamentos e a conta de luz à concessionária, que tem prazo para se manifestar. Também pode ingressar nos Juizados Especiais, tanto para reparação de danos materiais, quanto de danos morais, quando o desconforto for maior do que o razoável, caso do consumidor que ficar dias sem água e tiver de tomar banho na casa de amigos.

 

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/02/oab-sp-diante-das-crises-de-falta-de-agua-e-de-energia.9853

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