A OAB Nacional atuou para retirar de votação a proposta de ato normativo, elaborada por um grupo de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tinha como finalidade autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotarem procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, no período da pandemia de Covid-19. O conselheiro André Godinho, representante da advocacia, pediu destaque para o processo que foi retirado de pauta, nesta segunda-feira (22).
A OAB argumenta que a realização julgamentos pelo Tribunal do Júri online fere o amplo direito de defesa e descaracteriza a própria essência de tribunal popular. A Ordem sugere que seja apresentada uma alternativa viável para a realização de sessões presenciais com toda a segurança e garantia dos protocolos sanitários previstos pelo CNJ.
Apesar do artigo 118 não ter sido observado, a OAB tomou todas as providências para que o processo fosse retirado da pauta virtual para ser apreciado em plenário presencial, em data ainda a ser definida. Na oportunidade, a Ordem fará uso da palavra com argumentos de que o julgamento presencial do conselho de sentença é da essência do Tribunal do Júri.
https://www.oab.org.br/noticia/58228/oab-e-conselheiros-oriundos-da-advocacia-atuam-e-cnj-retira-de-pauta-a-votacao-de-julgamentos-do-tribunal-do-juri-online