:: SEI / TRF3 – 2403348 – Portaria ::
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-05 – CEP 17017-383 – Bauru – SP – www.jfsp.jus.br
Portaria Nº 48, DE 20 DE dezembro DE 2016.
Dispõe sobre a Escala de Plantão Judiciário do Grupo I do Anexo da Portaria nº 54/2012-DF (Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú), referente ao período de 07 a 30/01/2017
O Doutor Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, com as modificações dos Provimentos CORE nº 102/2009, nº 107/2009 e nº 121/2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 054/2012, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro;
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER a escala de plantão judiciário semanal para os Magistrados e Varas da Subseção Judiciária de Bauru, o qual se inicia às 19h00min dos dias úteis e se encerra às 09h00min do dia seguinte:
PERIODO |
VARA |
JUIZ (A) |
09h de 09/01 às 19h de 13/01/2017 |
JEF |
Joaquim Eurípedes Alves Pinto |
09h de 16/01 às 19h de 20/01/2017 |
1ª |
Maria Catarina de Souza Martins Fazzio |
09h de 23/01 às 19h de 27/01/2017 |
2ª |
Marcelo Freiberger Zandavali |
09h de 30/01 às 19h de 03/02/2017 |
3ª |
Maria Catarina de Souza Martins Fazzio |
Art.2º-ESTABELECER a escala de plantão judiciário em finais de semana e feriados, para os Magistrados e Varas das Subseções Judiciárias de Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú, os quais tomarão conhecimento somente de pedidos, ações, medidas e procedimentos de urgência destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, devendo este Fórum contar com plantão presencial no horário das 9h00min às 12h00min, conforme segue:
PERÍODO |
FÓRUNS |
JUIZ(A) |
|||
Avaré |
Bauru |
Botucatu |
Jaú |
||
19h de 06/01 às 09h de 09/01/2017 |
1ª |
JEF |
JEF |
1ª | José Francisco da Silva Neto |
19h de 13/01 às 09h de 16/01/2017 |
1ª |
1ª |
JEF |
1ª | Guilherme Andrade Lucci |
19h de 20/01 às 09h de 23/01/2017 |
1ª |
2ª |
JEF |
1ª | Maria Catarina de Souza Martins Fazzio |
19h de 27/01 às 09h de 30/01/2017 |
1ª |
3ª |
JEF |
1ª | Marcelo Freiberger Zandavali |
Art. 3º- COMUNICAR o e-mail institucional das Varas e do Plantão Judiciário:
Vara |
e-mail institucional |
Plantão Judiciário |
bauru_plantao@jfsp.jus.br |
1ªV.Federal e JEF Adjunto Avaré |
avare_vara01_sec@trf3.jus.br |
1ª V. Federal Bauru |
bauru_vara01_sec@jfsp.jus.br |
2ª V. Federal Bauru |
bauru_vara02_sec@jfsp.jus.br |
3ª V. Federal Bauru |
bauru_vara03_sec@jfsp.jus.br |
Juizado Esp. Fed. Bauru – JEF |
bauru_jef_sec@jfsp.jus.br |
1ª V. Federal Botucatu |
botucatu_vara01_sec@trf3.jus.br |
Juizado Esp. Fed. Botucatu – JEF |
botu_jef_secretaria@jfsp.jus.br |
1ª V. Federal e JEF Adjunto Jaú |
jau_vara01_sec@jfsp.jus.br |
Art. 4º– O Plantão Judiciário semanal nos Fóruns de Avaré, Botucatu e Jaú é de competência do Juízo local.
Art. 5º – ESTABELECER a escala de distribuição do Fórum Federal de Bauru/SP, para constar conforme segue:
Estabelecer o Juiz Distribuidor Substituto que atuará nas impossibilidades do Juiz designado, conforme segue:
Art. 6º- Informar, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 71, do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 31/03/09, que o plantão será realizado no local da sede do Fórum plantonista da Justiça Federal, quando em Avaré, na Rua Bahia, 1580, Fone (014) 3711-1599/1541, quando em Bauru, na Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Fone (014) 2107-9599/9530, quando em Botucatu, pela 1ª Vara Federal, na Rua Joaquim Lyra Brandão, nº 181 – Vila Assumpção, e pelo JEF, na Rua Dr. Mário Rodrigues Torres, 77, Vila Assumpção, Fone (14) 3811-1399 e Jaú, na Rua Edgar Ferraz, 449 – Centro, Fone (014) 3602-2800.
Art. 7º– Caberá ao (a) Magistrado (a), em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado (a) comunicar, à Diretoria do Foro da Subseção Judiciária, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o (a) Magistrado (a) que o (a) substituirá.
Bauru, 20 de dezembro de 2016.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária de Bauru
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal, em 20/12/2016, às 12:03, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2403348 e o código CRC 1ACDE6C4. |