COMUNICADO – Eleições Subseções e Secional marcadas para o dia 29 de novembro de 2018

23
nov

COMUNICADO – Eleições Subseções e Secional marcadas para o dia 29 de novembro de 2018

23 de novembro de 2018

 

A advocacia paulista irá eleger a diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018 das 9h às 17h, conforme resolução publicada em 15/08 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011.

Para votar os advogados devem estar regularmente inscritos na OAB e com ela adimplentes.

É vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não haja parcela em atraso. Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.

Para votar o advogado deverá apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.

O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

Nas eleições de Subseção, as chapas serão identificadas pelo nome e número de registro.

O voto será eletrônico para eleição do Conselho Secional e manual para eleição da Diretoria das Subseções, com uso de urnas de lona para coleta das cédulas.

  • A primeira votação será feita na urna eletrônica – para eleição dos membros do Conselho Seccional da OAB/SP, formado pela Diretoria, Conselheiros Estaduais efetivos e suplentes, dos Conselhos Federais efetivos e suplentes e dos membros da Diretoria da CAASP e suplentes.
  • A segunda votação será feita na urna de lona, para eleição dos Membros da Diretoria da Subseção, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário-Adjunto e Tesoureiro.

O Voto é obrigatório sob pena de 20% de multa sobre o valor da anuidade, salvo em caso de justificativa deferida a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Secional.

A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser dirigida à Diretoria do Conselho Secional, conforme art. 134 do RGEAOAB, por e-mail (justificativa.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), ou protocolado em Serviços e Informações aos Advogados (Praça da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), A PARTIR DE 30/11 no prazo de até 30 dias.

 

CONFIRA SUA SEÇÃO ELEITORAL

CIDADE SEÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO INICIAL Nº DA INSCRIÇÃO FINAL
BAURU 913 1.351 68.001
BAURU 914 68.255 107.834
BAURU 915 108.101 147.334
BAURU 916 147.366 185.526
BAURU 917 185.683 228.542
BAURU 918 228.571 263.804
BAURU 919 263.883 291.271
BAURU 920 291.417 323.080
BAURU 921 323.103 357.196
BAURU 922 357.343 388.969
BAURU 923 389.293 421.338
BAURU/DUARTINA 924 22.110 419.903
BAURU/PIRATININGA 925 12.613 418.067

 

 

 

Endereços

 

Casa da Advocacia – Av. Nações Unidas, nº 30-30 │ Vl. Universitária │ CEP: 17012-202 │ Bauru │SP

Câmara Municipal de Piratininga – Rua Lisboa Jr, nº 111│ 17490-000 │Piratininga │SP

Fórum de Duartina – Rua sete de Setembro, nº 486│ CEP: 17470-000 │Altos da Cidade │ Duartina │SP

 

 

Provimento 146/2011 http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/146-2011?search=146&provimentos=True
Regulamento Geral Art. 128 ao 137-C

http://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento-geral-do-estatuto-da-advocacia-e-da-oab.pdf

Estatuto da OAB Art. 63 ao 67

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