A advocacia paulista irá eleger a diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018 das 9h às 17h, conforme resolução publicada em 15/08 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.
As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011.
Para votar os advogados devem estar regularmente inscritos na OAB e com ela adimplentes.
É vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não haja parcela em atraso. Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.
Para votar o advogado deverá apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Passaporte.
O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
Nas eleições de Subseção, as chapas serão identificadas pelo nome e número de registro.
O voto será eletrônico para eleição do Conselho Secional e manual para eleição da Diretoria das Subseções, com uso de urnas de lona para coleta das cédulas.
O Voto é obrigatório sob pena de 20% de multa sobre o valor da anuidade, salvo em caso de justificativa deferida a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Secional.
A justificativa pelo não comparecimento à votação deverá ser dirigida à Diretoria do Conselho Secional, conforme art. 134 do RGEAOAB, por e-mail (justificativa.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), ou protocolado em Serviços e Informações aos Advogados (Praça da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), A PARTIR DE 30/11 no prazo de até 30 dias.
CONFIRA SUA SEÇÃO ELEITORAL
CIDADE | SEÇÃO | Nº DA INSCRIÇÃO INICIAL | Nº DA INSCRIÇÃO FINAL |
BAURU | 913 | 1.351 | 68.001 |
BAURU | 914 | 68.255 | 107.834 |
BAURU | 915 | 108.101 | 147.334 |
BAURU | 916 | 147.366 | 185.526 |
BAURU | 917 | 185.683 | 228.542 |
BAURU | 918 | 228.571 | 263.804 |
BAURU | 919 | 263.883 | 291.271 |
BAURU | 920 | 291.417 | 323.080 |
BAURU | 921 | 323.103 | 357.196 |
BAURU | 922 | 357.343 | 388.969 |
BAURU | 923 | 389.293 | 421.338 |
BAURU/DUARTINA | 924 | 22.110 | 419.903 |
BAURU/PIRATININGA | 925 | 12.613 | 418.067 |
Endereços
Casa da Advocacia – Av. Nações Unidas, nº 30-30 │ Vl. Universitária │ CEP: 17012-202 │ Bauru │SP
Câmara Municipal de Piratininga – Rua Lisboa Jr, nº 111│ 17490-000 │Piratininga │SP
Fórum de Duartina – Rua sete de Setembro, nº 486│ CEP: 17470-000 │Altos da Cidade │ Duartina │SP
Provimento 146/2011 | http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/146-2011?search=146&provimentos=True |
Regulamento Geral | Art. 128 ao 137-C
http://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento-geral-do-estatuto-da-advocacia-e-da-oab.pdf |
Estatuto da OAB | Art. 63 ao 67 |