Ref: Requisitos técnicos para impressão e processamento das certidões de honorários expedidas em virtude do convênio DPESP/OABSP
Prezados (as) advogados (as),
Vimos através do presente, em atenção à Clausula Décima Sétima do convênio, esclarecer que, a certidão emitida pelo Órgão do Poder Judiciário perante o qual tramitou o respectivo feito deverá, para que possa ser devidamente microfilmada, digitada e processada, obedecer aos seguintes parâmetros.
Deste modo, com o atendimento das observações acima, reduzir-se-á o volume de certidões não digitadas em razão de estarem em desacordo com os padrões.
Atenciosamente,
Comissão de Assistência Judiciária
21ª Subseção – OAB/Bauru