CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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fev

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

22 de fevereiro de 2017

A Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB Bauru, acompanhando o posicionamento da Seccional São Paulo e Conselho Federal da OAB, manifesta sua preocupação com o texto da PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, por basear-se em dados equivocados e desprovidos de transparência, bem como por conter inúmeros abusos contra direitos sociais conquistados quando da promulgação da Constituição Cidadã de 1988.

 

A alegação do Governo Federal de que a Previdência Social apresenta déficit não está suficientemente provada e baseia-se em cálculos que não levam em conta todas as receitas arrecadadas para o financiamento do sistema da Seguridade Social (que abrange Previdência Social, Assistencial Social e Saúde).

 

Em setembro de 2016 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 93/2016 que elevou de 20% para 30% a DRU – Desvinculação das Receitas da União com contribuições sociais para o pagamento, dentre outras despesas, de juros da dívida pública, o que não é compatível com a alegação de déficit.

 

Assim, sem a divulgação de todas as fontes de financiamento da Seguridade Social, que apresenta resultados positivos, não é possível dar prosseguimento à votação da PEC 287/2016.

 

Também, não concordamos com os abusos e afronta aos direitos sociais, tais como:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para todos os trabalhadores urbanos e rurais, homens e mulheres;

2) Elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos;

3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

4) 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

5) Redução do valor geral das aposentadorias;

6) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

7) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valores menores que o salário-mínimo;

8) Proibição de cumulação de pensão por morte com aposentadoria;

9) Elevação da idade mínima para o recebimento do benefício assistencial da LOAS para 70 anos de idade;

10) Regras inalcançáveis para aposentadoria especial e extinção da conversão do tempo especial em comum;

11) Fim da aposentadoria diferenciada dos professores.

 

Assim, exigimos transparência nos dados da Seguridade Social, bem como a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 enquanto não for realizada uma análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos.

 

Devemos lembrar que é imprescindível a participação da sociedade para construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência sem, no entanto, sacrificar os direitos sociais conquistados com muito esforço quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

 

ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

ANA PAULA RADIGHIERI MORETTI

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

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