Prêmio Direitos Humanos 2016

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Prêmio Direitos Humanos 2016

17 de outubro de 2016

PORTARIA Nº 08, DE 17 OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2016 da OAB/BAURU”.

 

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PORTARIA Nº 08, DE 17 OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2016 da OAB/BAURU”.

 

 

 

O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Iáureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;

 

Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;

 

 

Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;

 

                                     R E S O L V E:

 

 

Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:

 

  1. Qualquer membro da Comissão de Direitos Humanos, quaisquer Diretores, qualquer Presidente de Comissão desta Subseção, os representantes desta Subseção nas Comarcas de Piratininga e Duartina, bem como, os Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez, membros de instituições da sociedade civil poderão indicar nomes para concorrer ao “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, limitando-se a indicação a apenas um nome para cada uma das modalidades de premiações;

 

  1. A divulgação através da imprensa terá início dia 17/10/2016;

 

 

 

  1. Fica estabelecido o dia 01/11/2016, como prazo limite para a indicação dos nomes a que se refere a presente Portaria. Os interessados deverão apresentar ao protocolo da “Casa do Advogado” a lista respectiva, contendo breve histórico do candidato que justifique a indicação, ou fazê-lo via comunicação eletrônica (e-mail: bauru@oabsp.org.br ou fax 14-3227-3074);

 

  1. Fica estabelecido que em reunião ordinária que será realizada às 19h00min do dia 04/11/2016, no auditório da Casa do Advogado sito, Avenida Nações Unidas, nº 30-30, será apresentada a defesa dos nomes indicados a concorrerem ao Prêmio Direitos Humanos, e dependendo do número de indicações o Presidente da reunião deliberará sobre o tempo necessário para essa apresentação;

 

  1. A Comissão Julgadora será composta pelos membros da Comissão de Direitos Humanos, pelos Diretores desta Subseção e pelos Conselheiros referendados no item “a”.

 

  1. A Comissão Julgadora se reunirá tão logo encerrada a apresentação que alude o item “d”, quando serão escolhidos por maioria simples dos presentes os nomes mais votados em cada uma das categorias;

 

  1. O Presidente desta Subseção somente votará em caso de empate, cabendo a ele a presidência da reunião referida na letra “f” acima, podendo, entretanto, ser eventualmente substituído pelo seu substituto legal (Vice-­Presidente), ou sucessivamente ainda pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta subseção.

 

  1. Os nomes mais votados em cada uma das categorias deverão ser indicados na ata da reunião do dia 04/11/2016, qual será encaminhada para Presidência desta Subseção que providenciará a realização de solenidade junto a “Casa do Advogado” da premiação e consequente entrega das competentes láureas criadas para tal finalidade;

 

  1. As eventuais questões omissas na presente Portaria, que surjam nas reuniões acima deverão ser solucionadas por quem presidir as reuniões e consignadas em ata;

 

  1. A entrega dos troféus será realizada no dia 30/11/2016, em solenidade festiva na “Casa do Advogado” desta Subseção.

 

 

 

 

Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Presidentes de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez e demais instituições da sociedade civil.

 

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.

 

 

 

 

Bauru, 17 de outubro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO

Presidente

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