POUPNET Cálculo on-line de diferenças de poupança do PLANO BRESSER
POUPNET Cálculo on-line de diferenças de poupança do PLANO VERÃO
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Tabela editada em face da Jurisprudência ora predominante)
DJe, TJSP, Administrativo, 10/6/2010, p. 6
1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 JAN —– 11.300,00 16.600,00 23.230,00 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62 FEV —– 11.300,00 17.050,00 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47 MAR —– 11.300,00 17.300,00 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69 ABR —– 13.400,00 17.600,00 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73 MAI —– 13.400,00 18.280,00 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10 JUN —– 13.400,00 19.090,00 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91 JUL —– 15.200,00 19.870,00 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80 AGO —– 15.200,00 20.430,00 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75 SET —– 15.700,00 21.010,00 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22 OUT 10.000,00 15.900,00 21.610,0027,38
33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90 NOV 10.000,00 16.050,00 22.180,00 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10 DEZ 10.000,00 16.300,00 22.690,00 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41
1975
1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93 FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59 MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32 ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63 MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61 JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54 JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05 AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91 SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84 OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49 NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55 DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99
1984
1985 1986 1987 1988 1989 1990 JAN 7.545,98 24.432,06 80.047,66 129,98 596,946,170000
102,527306
FEV 8.285,49 27.510,50 93.039,40 151,85 695,508,805824
160,055377
MAR 9.304,61 30.316,57 106,40 181,61 820,429,698734
276,543680
ABR 10.235,07 34.166,77 106,28 207,97 951,7710,289386
509,725310
MAI 11.145,99 38.208,46 107,12 251,56 1.135,2711,041540
738,082248
JUN 12.137,98 42.031,56 108,61 310,53 1.337,1212,139069
796,169320
JUL 13.254,67 45.901,91 109,99 366,49 1.598,2615,153199
872,203490
AGO 14.619,90 49.396,88 111,31 377,67 1.982,4819,511259
984,892180
SET 16.169,61 53.437,40 113,18 401,69 2.392,0625,235862
1.103,374709
OUT 17.867,42 58.300,20 115,13 424,51 2.966,3934,308154
1.244,165321
NOV 20.118,71 63.547,22 117,32 463,48 3.774,7347,214881
1.420,836796
DEZ 22.110,46 70.613,67 121,17 522,99 4.790,8966,771284
1.642,203168
1991
1992
1993
1994
1995
JAN1.942,726347
11.230,659840 140.277,063840 3.631,929071 13,851199 FEV2.329,523162
14.141,646870 180.634,775106 5.132,642163 14,082514 MAR2.838,989877
17.603,522023 225.414,135854 7.214,955088 14,221930 ABR3.173,706783
21.409,403484 287.583,354522 10.323,157739 14,422459 MAI3.332,709492
25.871,123170 369.170,752199 14.747,663145 14,699370 JUN3.555,334486
32.209,548346 468.034,679637 21.049,339606 15,077143 JUL3.940,377210
38.925,239176 610.176,811842 11,346741 15,351547 AGO4.418,739003
47.519,931986 799,392641 12,036622 15,729195 SET5.108,946035
58.154,892764 1.065,910147 12,693821 15,889632 OUT5.906,963405
72.100,436048 1.445,693932 12,885497 16,075540 NOV7.152,151290
90.897,019725 1.938,964701 13,125167 16,300597 DEZ9.046,040951
111.703,347540 2.636,991993 13,554359 16,546736
1996
1997
1998
1999
2000
2001
JAN16,819757
18,353215
19,149765
19,626072
21,280595
22,402504
FEV17,065325
18,501876
19,312538
19,753641
21,410406
22,575003
MAR17,186488
18,585134
19,416825
20,008462
21,421111
22,685620
ABR17,236328
18,711512
19,511967
20,264570
21,448958
22,794510
MAI17,396625
18,823781
19,599770
20,359813
21,468262
22,985983
JUN17,619301
18,844487
19,740888
20,369992
21,457527
23,117003
JUL17,853637
18,910442
19,770499
20,384250
21,521899
23,255705
AGO18,067880
18,944480
19,715141
20,535093
21,821053
23,513843
SET18,158219
18,938796
19,618536
20,648036
22,085087
23,699602
OUT18,161850
18,957734
19,557718
20,728563
22,180052
23,803880
NOV18,230865
19,012711
19,579231
20,927557
22,215540
24,027636
DEZ18,292849
19,041230
19,543988
21,124276
22,279965
24,337592
2002
2003
2004
2005
2006
2007
JAN24,517690
28,131595
31,052744
32,957268 34,620735
35,594754
FEV24,780029
28,826445
31,310481
33,145124 34,752293
35,769168
MAR24,856847
29,247311
31,432591
33,290962 34,832223
35,919398
ABR25,010959
29,647999
31,611756
33,533986 34,926270
36,077443
MAI25,181033
30,057141
31,741364
33,839145 34,968181
36,171244
JUN25,203695
30,354706
31,868329
34,076019 35,013639
36,265289
JUL25,357437
30,336493
32,027670
34,038535 34,989129
36,377711
AGO25,649047
30,348627
32,261471
34,048746 35,027617
36,494119
SET25,869628
30,403254
32,422778
34,048746 35,020611
36,709434
OUT26,084345
30,652560
32,477896
34,099819 35,076643
36,801207
NOV26,493869
30,772104
32,533108
34,297597 35,227472
36,911610
DEZ27,392011
30,885960
32,676253
34,482804 35,375427
37,070329
2008
2009
2010
2011
2012
2013
JAN37,429911
39,855905
41,495485
FEV37,688177
40,110982
41,860645
MAR37,869080
40,235326
42,153669
ABR38,062212
40,315796
42,452960
MAI38,305810
40,537532
42,762866
JUN38,673545
40,780757
42,946746
JUL39,025474
40,952036
42,899504
AGO39,251821
41,046225
42,869474
SET39,334249
41,079061
42,839465
OUT39,393250
41,144787
43,070798
NOV39,590216
41,243534
43,467049
DEZ39,740658
41,396135
43,914759
Observação I: Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:
Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 R$ (real): de jul/94 em dianteExemplo:
Atualização, até junho de 2010, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro/88
Cz$1.000,00 : 596,94 (jan/88) x 42,946746 (junho/10) = R$ 71,94Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Out/64 a fev/86: ORTN Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91) Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94) Abr/86 a fev/87: OTN “pro-rata“ Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95) Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará “sub judice“Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Observação III: Nova tabela de Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, em cumprimento ao que ficou decidido no Processo G-36.676/02, considerando o índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%.
Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 – Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, na Rua dos Sorocabanos, nº 680, telefone 2914-9333.Observações da AASP
I – Em 15/1/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 3 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).
II – O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).
III – Em abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 509,725310 (276,543680 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ – Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).
IV – De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 9/2/1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).
TABELAS DEPRE E DEPRI – A AASP informa aos seus associados que, segundo informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Fórum Central João Mendes Júnior, as tabelas em referência, que um dia já foram diferentes, atualmente são idênticas, razão pela qual a AASP passará a publicar somente a Tabela DEPRE.