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PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a substituição e nomeação de Presidente da Comissão de Direito de Trânsito em Vias Públicas, que atua junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição do Presidente da Comissão de Direito de Trânsito em Vias Públicas;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão de Direito de Trânsito em Vias Públicas, o Advogado a seguir nominado:
Artigo 2º – Delegar competência ao Presidente designado no artigo 1º para que indique à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades da respectiva Comissão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 03 de Julho de 2019.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
PRESIDENTA
PORTARIA Nº 04, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial na Casa da Advocacia, Av. Nações Unidas, 30-30, nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio de 2019, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o falecimento do ex-presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru gestão 1963/1965, Dr. João Lozano Cruz, em 29 de abril de 2019, e a solidariedade da Advocacia Bauruense à família.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Decretar luto oficial por três dias, na Casa da Advocacia, Av. Nações Unidas, 30-30, nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio de 2019, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 30 de abril de 2019.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
PORTARIA Nº 03, DE 26 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO JUDICANTE DESPORTIVO PARA ATUAR NOS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR – LBFA E NOMEAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS.
A DRA. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no exercício de suas funções legais e estatutárias,
Considerando o pleito da Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA para a criação de um órgão judicante desportivo no seio desta Subseção com atuação limitada aos campeonatos por ela organizados;
Considerando que a criação do órgão judicante desportivo, de forma independente, encontra respaldo no art. 50, da Lei nº 9.615/98;
Considerando que funciona junto a esta subseção uma Comissão de Direito Desportivo com capacidade técnica para atender o solicitado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru), Tribunal de Justiça Desportiva com atuação restrita as competições organizadas pela Liga Bauruense de Futebol Amador.
Artigo 2º – Nomear como membros do Tribunal de Justiça Desportiva os advogados: Dra. Miryan Miyuki Katayama, Dr. Carlos Antônio Lopes, Dr. Renato Morad Rodrigues, Dra. Jane Eire Sampaio Caffeu, Dr. Cristiano Biem Cunha Carvalho, Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira, Prof. Roberto Bonelli, Prof. ª Cleusa Medina, Prof. Francisco Gouvea Júnior.
Artigo 3º – Nomear como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, respectivamente, o Professor Roberto Bonelli e o Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira.
Artigo 4º – Criar duas Comissões Disciplinares, como órgãos de primeira instância.
Artigo 5º – Nomear como membros da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, os senhores: Dr. Cesar Vicente, Sr. Laureano André Sanches, Dr. Thiago Giatiani, Dr. Marcos Lemos, Prof. André Luiz de Almeida.
Artigo 6º – Nomear como presidente e vice-presidente da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Cesar Vicente e o advogado Marcos Lemos.
Artigo 7º – Nomear como membros da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, os senhores Dr. Paulo Eduardo Martins, Prof. Marco Aurélio, Prof. Ary Caetano, Dr. Daniel Rosa, prof.ª Maria Cristina Artioli.
Artigo 8º – Nomear como presidente e vice-presidente da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Dr. Paulo Eduardo Martins e o professor Marco Aurélio.
Artigo 9º – Criar a Procuradoria e nomear como procurador geral o advogado Domício Iamashita.
Artigo 9º – Criar a Auditoria e nomear como Auditores:
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 26 de abril de 2019.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
PORTARIA Nº. 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.019.
Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões, criação de novas Comissões, designação das Presidências das Comissões junto à OAB/Bauru e Representantes nas cidades de Duartina e Piratininga, Coordenação e seus objetivos.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o início da gestão 2019-2021, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de designação das Presidências junto às Comissões instaladas na OAB Bauru e de Representantes junto às cidades de Piratininga e Duartina;
Considerando a necessidade de alterações, criações de novas frentes de trabalho, coordenação e definições dos objetivos das Comissões;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Manter as Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome das seguintes:
Artigo 2º. Criar as Comissões abaixo elencadas:
Artigo 3º. Designarem em anexo, para Presidência das Comissões, as pessoas a seguir elencadas:
Artigo 4°. Designarem em anexo, para as funções de Representantes da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades de Duartina e Piratininga, as pessoas a seguir elencadas:
Artigo 5°. Designarem em anexo, para exercer a Coordenação das Comissões da OAB Bauru, os seguintes Diretores:
Coordenador Geral das Comissões: Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP nº 160.824, Vice Presidente da OAB Bauru;
Coordenador Geral Adjunto das Comissões: Bruno Prado Guedes de Azevedo, OAB/SP nº 332.126, Secretário Geral Adjunto da OAB Bauru;
Artigo 6°. Delegar competência às Presidências designadas no artigo 3° para indicarem à Diretoria, as Advogadas ou Advogados para exercerem as funções da Vice-Presidência e Secretaria das referidas Comissões, cujos nomes deverão ser aprovados pela Diretoria da Subseção;
Parágrafo único. Composta a Comissão, deverá a Presidência nomeada submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 7º. As Comissões têm por objetivo assessorar e subsidiar a Diretoria da OAB Bauru no encaminhamento e solução das matérias de sua área de abrangência, podendo, para tal finalidade:
Artigo 8º. As Presidências devem promover integração entre as Comissões locais e com as análogas da Seccional e estimular atividades e a participação da advocacia para, entre outros objetivos, propiciar qualificação e aprimoramento profissional.
Artigo 9º. Todas as atividades das Comissões e das Representações devem ser submetidas à apreciação da Diretoria da OAB Bauru, sem prejuízo de prévia autorização para relacionamentos externos, entrevistas na imprensa e para firmar compromissos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 10º. As Comissões devem elaborar anualmente um Plano de Ação inicial e Relatório final das atividades desenvolvidas, à serem submetidos à Coordenação Geral das Comissões e os encaminhamentos necessários devem ser tratados através da Secretaria das Comissões.
Artigo 11º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 01 de fevereiro de 2019.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
PORTARIA Nº. 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2.019.
Dispõe sobre a designação de Coordenadora do Núcleo Bauru da Escola Superior de advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo com sede na Subseção de Bauru.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o início da gestão 2019-2021, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de designação de Presidente junto a Comissão instalada na OAB de Bauru.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designa a Doutora Thaís Nader Marta, OAB/SP nº 265.051 como Coordenadora do Núcleo Bauru da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos advogados do Brasil- Seção São Paulo, com sede na Subseção de Bauru.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
B A U R U, aos 15 de janeiro de 2.019.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
PORTARIA Nº 07, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2018 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Láureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Presidentes de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez e imprensa local.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, 06 de novembro de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 06, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO JUDICANTE DESPORTIVO PARA ATUAR NOS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA LIGA DE BASQUETE CENTRO OESTE PAULISTA – LBC E NOMEAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no exercício de suas funções legais e estatutárias,
Considerando o pleito da Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA para a criação de um órgão judicante desportivo no seio desta Subseção com atuação limitada aos campeonatos por ela organizados;
Considerando que a criação do órgão judicante desportivo, de forma independente, encontra respaldo no art. 50, da Lei nº 9.615/98;
Considerando que funciona junto a esta subseção uma Comissão de Direito Desportivo com capacidade técnica para atender o solicitado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru), Tribunal de Justiça Desportiva com atuação restrita as competições organizadas pela Liga Bauruense de Futebol Amador.
Artigo 2º – Nomear como membros do Tribunal de Justiça Desportiva os advogados: Dra. Miryan Miyuki Katayama, Dr. Carlos Antônio Lopes, Dr. Renato Morad Rodrigues, Dra. Jane Eire Sampaio Caffeu, Dr. Cristiano Biem Cunha Carvalho, Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira, Prof. Roberto Bonelli, Prof. ª Cleusa Medina, Prof. Francisco Gouvea Júnior.
Artigo 3º – Nomear como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, respectivamente, o Professor Roberto Bonelli e o Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira.
Artigo 4º – Criar duas Comissões Disciplinares, como órgãos de primeira instância.
Artigo 5º – Nomear como membros da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, os senhores: Dr. Cesar Vicente, Sr. Laureano André Sanches, Dr. Thiago Giatiani, Dr. Marcos Lemos, Prof. André Luiz de Almeida.
Artigo 6º – Nomear como presidente e vice-presidente da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Cesar Vicente e o advogado Marcos Lemos.
Artigo 7º – Nomear como membros da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, os senhores Dr. Paulo Eduardo Martins, Prof. Marco Aurélio, Prof. Ary Caetano, Dr. Daniel Rosa, prof.ª Maria Cristina Artioli.
Artigo 8º – Nomear como presidente e vice-presidente da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Dr. Paulo Eduardo Martins e o professor Marco Aurélio.
Artigo 9º – Criar a Procuradoria e nomear como procurador geral o advogado Domício Iamashita.
Artigo 9º – Criar a Auditoria e nomear como Auditores:
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 17 de outubro de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº. 05, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.018.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Securitário e da respectiva designação de Presidente da Comissão junto à OAB/Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o aumento de assuntos específicos e de interesse direto nas questões relacionadas ao Direito Securitário;
Considerando a necessidade de intensificar as atividades das Comissões da Subseção;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar a Comissão de Direito Securitário e designar para a função de Presidente da Comissão, o Advogado RODOLFO RABITO SOARES, OAB/SP nº 320.062.
Artigo 2°. Delegar competência à Presidente da Comissão designada no artigo 1° para indicar à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice-Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Artigo 3º. Composta a Comissão, deverá a Presidente submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 26 de setembro de 2.018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 04, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a substituição e a nomeação dos presidentes das Comissões de Assuntos Carcerários e Estudos para Viabilização da Cidade Judiciária, que atuam junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição dos Presidentes das Comissões de Assuntos Carcerários e Estudos para Viabilização da Cidade Judiciária;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão De Assuntos Carcerários, a Advogada a seguir nominada:
Artigo 2º – Nomear para a função de Presidente da Comissão Da Cidade Judiciária, o Advogado a seguir nominado:
Artigo 3º – Delegar competência aos Presidentes designados no artigo 1º e 2º para indiquem à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades das respectivas Comissões;
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 31 de JULHO de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 03, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a substituição e a nomeação do presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, que atua junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição do Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, o Advogado a seguir nominado:
Artigo 2º – Delegar competência ao Presidente designado no artigo 1º para indique à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades da respectiva Comissão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 28 de Março de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº. 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.018.
Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões do “Jovem Advogado” e do “Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios”.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o início dos trabalhos das Comissões desta 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 2018;
Considerando a solicitação dos Presidentes das Comissões do “Jovem Advogado” e do “Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios”, para adequação dos nomes das Comissões as quais presidem;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Manter o nome das Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome das seguintes Comissões:
Comissão do Jovem Advogado que passa a ser denominada COMISSÃO DA JOVEM ADVOCACIA;
Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios que passa a ser denominada COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL;
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 19 de Fevereiro de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a substituição e nomeação de Presidente da Comissão de Assuntos Comunitários, que atua junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição do Presidente da Comissão Assuntos Comunitários;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão de Assuntos Comunitários, a Advogada a seguir nominada:
Artigo 2º – Delegar competência a Presidente designada no artigo 1º para indique à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades da respectiva Comissão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 08 de Fevereiro de 2018.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 04, DE 06 OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2017 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Láureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização (pessoa jurídica) e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Coordenadores de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, 06 de outubro de 2017.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 03, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a substituição e a nomeação dos presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Estudos do Direito Penal e Processual Penal, que atuam junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição dos Presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Estudos do Direito Penal e Processual Penal;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão De Direitos Humanos, a Advogada a seguir nominada:
Artigo 2º – Nomear para a função de Presidente da Comissão De Direito Penal e Processual Penal, o Advogado a seguir nominado:
Artigo 3º – Delegar competência aos Presidentes designados no artigo 1º e 2º para indiquem à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades das respectivas Comissões;
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 04 de Setembro de 2017.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 02, DE 16 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO JUDICANTE DESPORTIVO PARA ATUAR NOS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR E NOMEAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no exercício de suas funções legais e estatutárias,
Considerando o pleito da Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA para a criação de um órgão judicante desportivo no seio desta Subseção com atuação limitada aos campeonatos por ela organizados;
Considerando que a criação do órgão judicante desportivo, de forma independente, encontra respaldo no art. 50, da Lei nº 9.615/98;
Considerando que funciona junto a esta subseção uma Comissão de Direito Desportivo com capacidade técnica para atender o solicitado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru), Tribunal de Justiça Desportiva com atuação restrita as competições organizadas pela Liga Bauruense de Futebol Amador.
Artigo 2º – Nomear como membros do Tribunal de Justiça Desportiva os advogados: Dra. Miryan Miyuki Katayama, Dr. Carlos Antônio Lopes, Dr. Renato Morad Rodrigues, Dra. Jane Eire Sampaio Caffeu, Dr. Cristiano Biem Cunha Carvalho, Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira, Prof. Roberto Bonelli, Prof. ª Cleusa Medina, Prof. Francisco Gouvea Júnior.
Artigo 3º – Nomear como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, respectivamente, o Professor Roberto Bonelli e o Prof. Clóvis Cavenaghi Pereira.
Artigo 4º – Criar duas Comissões Disciplinares, como órgãos de primeira instância.
Artigo 5º – Nomear como membros da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, os senhores: Dr. Cesar Vicente, Sr. Laureano André Sanches, Dr. Thiago Giatiani, Dr. Marcos Lemos, Prof. André Luiz de Almeida.
Artigo 6º – Nomear como presidente e vice-presidente da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Cesar Vicente e o advogado Marcos Lemos.
Artigo 7º – Nomear como membros da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, os senhores Dr. Paulo Eduardo Martins, Prof. Marco Aurélio, Prof. Ary Caetano, Dr. Daniel Rosa, prof.ª Maria Cristina Artioli.
Artigo 8º – Nomear como presidente e vice-presidente da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Dr. Paulo Eduardo Martins e o professor Marco Aurélio.
Artigo 9º – Criar a Procuradoria e nomear como procurador geral o advogado Domício Iamashita.
Artigo 9º – Criar a Auditoria e nomear como Auditores:
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 11 de maio de 2017.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a substituição e a nomeação de Presidente da Comissão De Exame de Ordem, que atua junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o pedido de substituição do Presidente da Comissão De Exame de Ordem;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Presidente da Comissão De Exame de Ordem, o Advogado a seguir nominado:
Artigo 2º – Delegar competência ao Presidente designado no artigo 1º para indique à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretário da referida Comissão e para dar continuidade às atividades da respectiva Comissão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 31 de Março de 2017.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
PORTARIA Nº 08, DE 17 OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2016 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Iáureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Presidentes de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez e demais instituições da sociedade civil.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, 17 de outubro de 2016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 06/2016
PORTARIA Nº. 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre criação de Comitê especifico para tratar de assuntos relacionados à fiscalização e auxílio junto ao Departamento de Água e Esgoto -DAE.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando os problemas ocasionados em nossa urbe oriundos das recentes chuvas torrenciais;
Considerando a crise hídrica ocorrida no Estado de São Paulo e na nossa cidade de Bauru;
Considerando que tais fatos configuram a falta e escassez de água que impactam diretamente no cidadão bauruense por ser essencial a vida do ser humano;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar o Comitê para fiscalizar e auxiliar nas atividades do Departamento de Água e Esgoto –DAE- de Bauru, designando, para tanto, as seguintes Comissões: Comissão do Direito do Consumidor, Comissão de Orientação Jurídica, Comissão de Direito Eleitoral e de Fiscalização das Atividades do Poder Público e Comissão do Meio Ambiente, as quais deverão atuar em conjunto neste sentido.
Artigo 2°. Composto o Comitê, deverá ser relatado todas as ações realizadas, em autos que tramitaram perante o Gabinete da Presidência;
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 13 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 05/2016
PORTARIA Nº. 05, DE 11 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre a criação da Comissão da Valorização de Honorários Advocatícios e da respectiva designação de Presidente da Comissão junto à OAB/Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de fiscalizar e interceder junto ao Poder Judiciário na busca de resguardar o devido cumprimento dos direitos previstos no Estatuto do Advogado e da OAB em matéria de honorários advocatícios quando arbitrados de forma aviltante.
Considerando a necessidade de intensificar as atividades das Comissões da Subseção;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar a Comissão da Valorização dos Honorários Advocatícios e designar para a função de Presidente da Comissão, a Advogada FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO, OAB/SP nº 248.857.
Artigo 2°. Delegar competência à Presidente da Comissão designada no artigo 1° para indicar à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Artigo 3º. Composta a Comissão, deverá a Presidente submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 11 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 04/2016
PORTARIA Nº. 04, DE 11 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre a criação da Comissão da OAB Concilia e da respectiva designação de Presidente da Comissão junto à OAB/Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a política da Seccional de implantação em todo Estado do projeto “OAB CONCILIA”, onde visa inserir o Advogado (a) nas questões de cidadania, ocupando espaço que por natureza sempre foi afeto aos causídicos, fomentando as conciliações com a segurança jurídica que se exige no Estado Democrático de Direito.
Considerando que o projeto é uma “ferramenta” a disposição dos advogados (as) que poderão a seu critério fazer uso, salientando o foco na solução dos conflitos pela conciliação com a participação dos advogados (as), tema com grande ênfase no Novo Código de Processo Civil.
Considerando a necessidade de intensificar as atividades das Comissões da Subseção;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar a Comissão da OAB Concilia e designar para a função de Presidente da Comissão, o Advogado GUILHERME SCATOLIN BACCI, OAB/SP nº 344.475.
Artigo 2°. Delegar competência ao Presidente da Comissão designada no artigo 1° para indicar à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Artigo 3º. Composta a Comissão, deverá a Presidente submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 11 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 03/2016
PORTARIA Nº. 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre a criação da Comissão do Advogado das Execuções Criminais e da respectiva designação de Presidente da Comissão junto à OAB/Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o aumento de assuntos específicos e de interesse direto nas questões relacionadas ao exercício profissional dos advogados militantes no Juízo das Varas das Execuções Criminais;
Considerando a necessidade de intensificar as atividades das Comissões da Subseção;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar a Comissão do Advogado Militante no Juízo das Varas de Execuções Criminais e designar para a função de Presidente da Comissão, o Advogado THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE, OAB/SP nº 344.613.
Artigo 2°. Delegar competência ao Presidente da Comissão designada no artigo 1° para indicar à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Artigo 3º. Composta a Comissão, deverá a Presidente submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 11 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 02/2016
PORTARIA Nº. 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Defesa e Proteção Animal e da respectiva designação de Presidente da Comissão junto à OAB/Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o aumento de assuntos específicos e de interesse direto nas questões relacionadas a defesa e proteção animal;
Considerando a necessidade de ações mediante esforços para que a legislação federal, estadual e municipal, relativas à proteção e defesa de todo e qualquer animal não humano no estado de São Paulo seja respeitada e implementada no território do estado de São Paulo.
Considerando a necessidade de intensificar as atividades das Comissões da Subseção;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Criar a Comissão de Defesa e Proteção Animal e designar para a função de Presidente da Comissão, a Advogada THAÍS BOONEN VIOTTO, OAB/SP nº 356.564.
Artigo 2°. Delegar competência à Presidente da Comissão designada no artigo 1° para indicar à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Artigo 3º. Composta a Comissão, deverá a Presidente submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 11 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 01/2016
PORTARIA Nº. 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2.016.
Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões e designação de Presidentes de Comissões junto à OAB/Bauru e dos representantes nas cidades de Duartina e Piratininga.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o início da gestão 2016-2018, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de designação de Presidentes junto as Comissões instaladas na OAB de Bauru e de representantes junto as cidades de Piratininga e Duartina;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Manter o nome das Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome das seguintes Comissões:
Comissão do Conselho Editorial passa a ser denominado COMISSÃO DO CONSELHO EDITORIAL E DE COMUNICAÇÃO;
Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança na Informação passa a ser denominada COMISSÃO DE DIREITO ELETRÔNICO E DIGITAL;
Comissão de Relações Internacionais e Direito na Internet passa a ser denominada COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS;
Artigo 2º. Designar para as funções de Presidentes de Comissões, as pessoas a seguir elencadas:
Comissão do Advogado Público – Alexandre Luiz Fantin Carreira, OAB/SP nº 125.320
Comissão dos Advogados Trabalhistas – José Antonio de Sena Jesus, OAB/SP nº 126.298
Comissão Arte Comunidade – Carlos Luiz Batista, RG nº 8.658.685
Comissão de Assistência Judiciária – Daniel de Angeles Augusto, OAB/SP nº 248.837
Comissão de Assuntos Assistenciais aos Advogados e Estagiários – Luciano Francisco de Oliveira, OAB/SP nº 190.263
Comissão de Assuntos Carcerários – Rosângela Pereira da Silveira, OAB/SP nº 280.108
Comissão de Assuntos Comunitários – Nantes Nobre Neto, OAB/SP nº 260.415
Comissão de Assuntos Previdenciários – Ana Paula Radighieri Moretti, OAB/SP nº 137.331
Comissão de Assuntos Tributários – Aristides Francisco Dos Santos Júnior, OAB/SP nº 221.817
Comissão de Atualização e Aperfeiçoamento Jurídico – Adilson Elias De Oliveira Sartorello, OAB/SP nº 160.824
Comissão de Bioética e Biodireito – Eduardo Telles de Lima Ralla, OAB/SP nº 232.311
Comissão da CAASP – Dirceu Carreira Junior, OAB/SP nº 209.866
Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem – Livette Nunes de Carvalho, OAB/SP nº 169.500
Comissão do Conselho Editorial e de Comunicação – Carlos Alexandre de Carvalho, OAB/SP nº 325.361
Comissão de Convênios – Fabio Augusto Simonetti, OAB/SP nº 123.312
Comissão de Cultura e Eventos – Taís Nader Marta, OAB/SP nº 265.051
Comissão de Defesa do Consumidor – Fernando Prado Targa, OAB/SP nº 206.856
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Claudemir Fernandes Sandrin, OAB/SP nº 200.983
Comissão de Direito Bancário – Ricardo Alexsandro Schneider, OAB/SP nº 220.140
Comissão de Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude – Olavo Pelegrina Junior, OAB/SP nº 107.276
Comissão de Direito Desportivo – Maximiliano Biem Cunha Carvalho, OAB/SP nº 254.939
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa – Kioshei Komono, OAB/SP nº 71.641
Comissão Direito e Denúncia (Cidadania e Ação Social) – Daniela de Carvalho Guedes Bombini, OAB/SP nº 159.064
Comissão de Direito Econômico – Rafael de Almeida Ribeiro, OAB/SP nº 170.693
Comissão de Direito Eleitoral e de Fiscalização das Atividades do Poder Público – Conrado Rodrigues Segalla, OAB/SP nº 134.552
Comissão de Direito Empresarial – Luiz Augusto Almeida Maia, OAB/SP nº 239.166
Comissão de Direito Imobiliária e Urbanístico – Mariana De Campos Fattori, OAB/SP nº 266.623
Comissão de Direitos e Prerrogativas – Alisson Caridi, OAB/SP nº 208.058
Comissão de Direitos Humanos – Eduardo Suaiden, OAB/SP nº 171.709
Comissão da Diversidade Sexual – Ana Carolina Borges, OAB/SP nº 343.215
Comissão do Núcleo local da ESA (Escola Superior da Advocacia) – Marcia Regina Negrisoli Fernadez Polettini, OAB/SP nº 201.443
Comissão de Esporte e Lazer – Andrea Salcedo Monteiro dos Santos Gomes, OAB/SP nº 141.157
Comissão dos Estagiários – Bruno Prado Guedes de Azevedo, OAB/SP nº 332.126
Comissão de Estudos do Direito Civil e Processual Civil – Daniela Nunes Veríssimo Gimenes, OAB/SP nº 199.345
Comissão de Estudos do Direito Penal e Processual Penal – Juscelino André de Lima, OAB/SP nº 253.334
Comissão de Estudos para Viabilização da Cidade Judiciária – Edson Franciscato Mortari, OAB/SP nº 259.809
Comissão de Ética e Disciplina – Eduardo Jannone da Silva, OAB/SP nº 170.924
Comissão de Eventos Festivos – Miryan Miyuki Katayama, OAB/SP nº 272.963
Comissão de Exame de Ordem – Luiz Gustavo Alves de Souza, OAB/SP nº 256.588
Comissão de Filantropia – Dilma Lúcia de Marchi Cunha Carvalho, OAB/SP nº 167.724
Comissão de Informática – Giovana Alcantara Silvestre, OAB/SP nº 161.573
Comissão do Jovem Advogado – Ana Carolina Canuto Minozzi, OAB/SP nº 340.366
Comissão do Meio Ambiente – Paschoal Magalhães Sansoni, OAB/SP nº 280.074
Comissão da Mulher Advogada – Silvia Regina Rodrigues, OAB/SP nº 115.564
Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios – Antonio Carlos da Silva Barros, OAB/SP nº 114.467
Comissão da OAB Vai à Escola – Bruna de Paula Polanzan, OAB/SP nº 334.474
Comissão da OAB Vai à Faculdade – Fábio Resende Leal, OAB/SP nº 196.006
Comissão de Orientação Jurídica – André Gutierrez Boicenco, OAB/SP nº 255.686
Comissão de Ouvidoria – Fernando César Athayde Spetic, OAB/SP nº 109.760
Comissão da Pessoa Idosa – Ana Carolina Mondillo, OAB/SP nº 169.588
Comissão de Plano de Saúde – Wagner Aparecido Santino, OAB/SP nº 91.190
Comissão de Processo e Peticionamento Eletrônico – Juliana Regina Cezarino, OAB/SP nº 318.665
Comissão de Direito Eletrônico e Digital – Maurício Augusto de Souza Ruiz, OAB/SP nº 201.732
Comissão de Relações Internacionais –
Sérgio Saliba Murad, OAB/SP nº 141.582
Comissão de Responsabilidade Social no Terceiro Setor – Leandro Douglas Lopes, OAB/SP nº 294.067
Comissão de Segurança Pública – Alessandro Carrenho, OAB/SP nº 305.766
Comissão de Sociedades de Advogados – Ana Rosa da Silva, OAB/SP nº 171.366
Comissão de Trânsito de Veículos e Pedestres em Vias Públicas – Ruy Wilian Polini Júnior, OAB/SP nº 190.329
Artigo 3°. Designar para as funções de Representantes da Subseção de Bauru nas cidades de Duartina e Piratininga, os Advogados a seguir elencados:
Representante da OAB/Bauru em Duartina – Luciane Aparecida Henrique Mattosinho OAB/SP nº 161.864
Representante da OAB/Bauru em Piratininga – Antonio Carlos Daher, OAB/SP nº 87.188
Artigo 4°. Delegar competência aos Presidentes designados no artigo 2° para indicarem à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Vice-Presidente e de Secretários das referidas Comissões;
Parágrafo único. Composta a Comissão, deverá o Presidente nomeado submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 5º. Delegar a competência aos Representantes designados no artigo 3º para indicarem à Diretoria, o Advogado para exercer a função de Representante Adjunto das respectivas cidades, cujo nome deverá ser aprovado pela Diretoria da Subseção.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 11 de janeiro de 2.016.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 04/2015
PORTARIA Nº 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe que a vigência de todos os cargos designados no presente mandato – 2013/2015 – expira em 31 de Dezembro de 2015.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o fim do mandato eletivo da atual diretoria.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Estabelecer que expira em 31 de Dezembro de 2015 todos os cargos designados no presente mandato – 2013/2015, devendo ser tomadas as providências pertinentes para que os indicados encerrem suas atividades na data assinada. As novas designações para o próximo mandato serão formalizadas à partir de 1º de Janeiro de 2016.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 15 de Dezembro de 2015.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 03/2015
PORTARIA Nº 03, DE 14 OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2015 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Iáureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Coordenadores de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, 14 de outubro de 2015.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 02/2015
PORTARIA Nº 02, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial na Casa da Advocacia, Av. Nações Unidas, 30-30, nos dias 24 e 25 de Setembro de 2015, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o falecimento da Senhora Maria da Silva, em 23 de setembro de 2015, e a solidariedade da Advocacia Bauruense à família.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Decretar luto oficial de 2 (dois) dias na Casa da Advocacia, Av. Nações Unidas, 30-30, nos dias 24 e 25 de Setembro de 2015, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 24 de Setembro de 2015.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 01/2015
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Casa do Advogado e Cidadania, Av. Nações Unidas, 30-30, no período de 14 a 15 de Setembro de 2015, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a inauguração das obras de ampliação, revitalização e acessibilidade da Casa do Advogado e Cidadania da Advocacia e Construção do Tribunal de Ética e Disciplina – TED X;
Considerando a mudança no dia 12 e necessidade de reestruturação das instalações físicas, mobiliárias, elétricas e informáticas.
Considerando a necessidade de preservar o bem estar de todos que porventura precisem utilizar o âmbito da Casa do Advogado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Suspender o expediente na Casa do Advogado e Cidadania de 14 a 15 de Setembro de 2015:
Artigo 2º – Prorrogar os prazos de todos os Processos Administrativos que tramitem perante esta 21ª Subseção de Bauru, prorrogando-os para o primeiro dia útil após esta suspensão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 02 de Setembro de 2015.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 02/2014
PORTARIA Nº 02, DE 07 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Casa do Advogado e Cidadania, Av. Nações Unidas, 30-30, no período de 7 a 9 de Maio de 2014, junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a reforma que ocorre na da Casa do Advogado e Cidadania;
Considerando a necessidade de preservar o bem estar de todos que porventura precisem utilizar o âmbito da Casa do Advogado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Suspender o expediente na Casa do Advogado e Cidadania de 7 a 9 de Maio de 2014:
Artigo 2º – Prorrogar os prazos de todos os Processos Administrativos que tramitem perante esta 21ª Subseção de Bauru, prorrogando-os para o primeiro dia útil após esta suspensão;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 07 de Maio de 2014.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 01/2014
PORTARIA Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a substituição e a nomeação de Coordenadores das Comissões De Segurança Pública, Diversidade Sexual, Projeto OAB Vai à Escola e Comissão de Esporte e Lazer, que atuam junto à 21ª Subseção Bauru da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o início das Atividades das Comissões no ano de 2014;
Considerando a necessidade de designação de Coordenadores devido ao falecimento do Dr. Pellegrino Bacci Neto no ano de 2013, Coordenador da Comissão de Segurança Pública, falecimento do Dr. Assis Moreira Silva Junior no início do corrente ano, Coordenador da Comissão da Diversidade Sexual e os pedidos de substituição dos Coordenadores da Comissão de Projeto OAB vai à Escola e da Comissão de Esporte e Lazer;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para a função de Coordenador de Comissão, os Advogados a seguir elencados:
Artigo 2º – Delegar competência aos Coordenadores designados no artigo 1º para indicarem à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenadores Adjuntos e de Secretários das referidas Comissões e para dar continuidade às atividades das respectivas Comissões;
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 11 de Março de 2014.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 09/2013
PORTARIA Nº 09, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a designação de Comissão para acompanhar a reforma e revitalização da Casa do Advogado e da Cidadania de Bauru.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a continuidade das obras de reforma e revitalização da Casa do Advogado e da Cidadania de Bauru, constante do Processo n° 52/2013 – OAB/Bauru, e seu correspondente Processo COP n° 74/2011 – OAB/SP;
Considerando as disposições contidas no Manual de Procedimento de Obras – PRO.OBRAS 001/13, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, de 19 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Fica constituída, em caráter temporário, junto a essa Presidência, a Comissão de Acompanhamento de Obras, na forma e com as atribuições especificadas no Manual de Procedimento de Obras, editado pela Seccional de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 2°. A Comissão de que trata o artigo 1°, será composta pelo Dr. Fábio Augusto Simonetti, Tesoureiro desta Subseção, que será o seu Presidente, a Drª. Márcia Regina Negrisoli Fernandez Poletini, e o Dr. José Laerte Josué, que serão Membros efetivos da mesma, ficando a Secretaria a cargo da Srª. Vera Pirollo, Lider da OAB/Bauru, todos atuando de forma voluntária para atender as disposições especificadas no Manual de Procedimento de Obras PRO.OBRAS 001/13.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 13 de setembro de 2.013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 08/2013
PORTARIA Nº 08, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras para a votação do “Prêmio Direitos Humanos 2013 da OAB/BAURU”.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade a premiação denominada “Prêmio Direitos Humanos da OAB/BAURU”, criada no ano de 2007 por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos desta Subseção, relativamente ao ofertamento de Iáureas à entidade/organização e à pessoa física que se destacaram no ano anterior em defesa dos Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras para a votação da aludida premiação;
Considerando as modalidades de premiações estabelecidas para os destaques do ano, quais sejam, “Troféu Gastão de Moura Maia Filho” para a entidade/organização e “Troféu Fábio Francisco Ferreira Bento” para pessoa física;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar os seguintes regramentos para a votação da premiação em referência:
Artigo 2º – Determinar a Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria aos e-mails dos Coordenadores de Comissões em funcionamento perante esta Subseção, bem como, aos representantes das Comarcas de Piratininga, Duartina e aos Conselheiros Edson Roberto Reis e Ailton José Gimenez.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 26 de Agosto de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 07/2013
PORTARIA Nº 07, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a criação e nomeação da Coordenadoria da Comissão de Projeto “OAB vai à Faculdade” junto à 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB de Bauru;
Considerando o inestimável trabalho de voluntariado desenvolvido em prol da Advocacia e da Sociedade implantado nesta subseção;
Considerando os motivos salientados nos autos do processo 60/2013 em tramitação perante o Gabinete da Presidência, onde fomenta a necessidade da criação de uma comissão para tratar do Projeto OAB vai à Faculdade;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar a Comissão OAB vai à Faculdade junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 2º – Nomear o Dr. FÁBIO RESENDE LEAL – OAB/SP 196.006 para exercer a coordenação da Comissão da OAB vai à Faculdade da 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 3º – Delegar competência ao Coordenador designado para indicar à Diretoria os advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretários da Comissão.
Parágrafo Único – Composta a Comissão, deverá o Coordenador, submeter o respectivo Regimento Interno à Diretoria da Subseção.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 21 de Agosto de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 06/2013
PORTARIA Nº 06, DE 27 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a criação e nomeação da Coordenadoria da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa junto à 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB de Bauru;
Considerando o inestimável trabalho de voluntariado desenvolvido em prol da Advocacia e da Sociedade implantado nesta subseção;
Considerando os motivos salientados nos autos do processo 20/2013 em tramitação perante o Gabinete da Presidência, onde fomenta a necessidade da criação de uma comissão temática para tratar de assuntos atinentes ao direito e liberdade religiosa;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 2º – Nomear o Dr. Kioshei Komono – OAB/SP 71.641 para exercer a coordenação da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 3º – Delegar competência ao Coordenador designado para indicar à Diretoria os advogados para exercerem as funções de Coordenador Adjunto e de Secretários da Comissão.
Parágrafo Único – Composta a Comissão, deverá o Coordenador, submeter o respectivo Regimento Interno à Diretoria da Subseção.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 27 de Maio de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 05/2013
PORTARIA Nº 05, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO JUDICANTE DESPORTIVO PARA ATUAR NOS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR E NOMEAÇÃO DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no exercício de suas funções legais e estatutárias,
Considerando o pleito da Liga Bauruense de Futebol Amador – LBFA para a criação de um órgão judicante desportivo no seio desta Subseção com atuação limitada aos campeonatos por ela organizados;
Considerando que a criação do órgão judicante desportivo, de forma independente, encontra respaldo no art. 50, da Lei nº 9.615/98;
Considerando que funciona junto a esta subseção uma Comissão de Direito Desportivo com capacidade técnica para atender o solicitado;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru), Tribunal de Justiça Desportiva com atuação restrita as competições organizadas pela Liga Bauruense de Futebol Amador.
Artigo 2º – Nomear como membros do Tribunal de Justiça Desportiva os advogados: Raquel Custódio Alves, Dr. Jurandir Pinheiro Júnior, Dr. Milton Pontes Ribeiro, Dr. Carlos Antônio Lopes, Dr. Cristiano Biem Cunha Carvalho, Dra. Yeda Costa Fernandes da Silva e Dra. Jane Eire Sampaio Caffeu e o Prof. Roberto Bonelli.
Artigo 3º – Nomear como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, respectivamente, a advogada Raquel Custódio Alves e o Prof. Roberto Bonelli.
Artigo 4º – Criar duas Comissões Disciplinares, como órgãos de primeira instância.
Artigo 5º – Nomear como membros da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, os advogados Mauro Manoel Nóbrega e Marcelo Kanashiro, os bacharéis Clóvis Aparecido Cavenaghi Pereira e Cleusa Medina Custódio Alves e a Prof. Kátia Valérya dos Santos Souza.
Artigo 6º – Nomear como presidente e vice-presidente da 1ª (primeira) Comissão Disciplinar, respectivamente, o advogado Mauro Manoel Nóbrega e o bacharel Clóvis Aparecido Cavenaghi Pereira.
Artigo 7º – Nomear como membros da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, os advogados Felipe Braga de Oliveira e Cesar Augusto Pereira Vicente e os professores Ari Caetano Rodrigues, André Luiz de Almeida e Maria Cristina Artioli.
Artigo 8º – Nomear como presidente e vice-presidente da 2ª (segunda) Comissão Disciplinar, respectivamente, os advogados Felipe Braga de Oliveira e Cesar Augusto Pereira Vicente.
Artigo 9º – Criar a Procuradoria e nomear como procurador geral o advogado Domício Iamashita.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Bauru, aos 02 de Abril de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 04/2013
PORTARIA Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação e nomeação da Coordenadoria da Comissão de Assuntos Atinentes à Diversidade Sexual junto à 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru.
O DR. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB de Bauru;
Considerando o inestimável trabalho de voluntariado desenvolvido em prol da Advocacia e da Sociedade implantado nesta subseção;
Considerando os motivos salientados nos autos do processo 59/2012 em tramitação perante o Gabinete da Presidência, onde fomenta a necessidade da criação de uma comissão temática para tratar de assuntos atinentes à diversidade sexual;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Criar a Comissão de Assuntos Atinentes à Diversidade Sexual junto à 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 2º – Nomear o Dr. Assis Moreira Silva Júnior – OAB/SP 257.590 para exercer a coordenação da Comissão da Diversidade Sexual da 21ª Subseção da OAB/SP (Bauru).
Artigo 3º – Delegar competência ao coordenador designado para indicar à Diretoria os advogados para exercerem as funções de coordenador adjunto e de secretários da comissão.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e providenciando os devidos registros e ciência dos advogados.
Parágrafo Único – Composta a comissão, deverá o coordenador, submeter o respectivo regimento interno à Diretoria da Subseção.
Bauru, aos 19 de Fevereiro de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 03/2013
PORTARIA Nº 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação de Coordenadores das Comissões e das Representações das Comarcas de Duartina e Piratininga que atuam junto à 21ª Subseção da OAB/SP.
O Dr. ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO, Presidente da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições e,
Considerando o início da gestão 2013-2015, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de dar continuidade às diversas atividades desenvolvidas pelas Comissões e Representações junto à OAB/Bauru;
Considerando a necessidade de designação de Coordenadores e Representantes das Comarcas de Duartina e Piratininga para atuarem de forma voluntária e em prol da Advocacia e da Sociedade;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nomear para as funções de Coordenadores de Comissões, os Advogados a seguir elencados:
Artigo 2º – Nomear para as funções de Representantes da Subseção de Bauru nas cidades de Duartina e Piratininga, os Advogados a seguir elencados:
Representante da OAB/Bauru em Duartina: Dr. Pablo Toassa Maldonado – OAB/SP: 167.766
Representante da OAB/Bauru em Piratininga: Dr. Antonio Carlos Daher – OAB/SP: 87.188
Artigo 3º – Delegar competência aos Coordenadores designados no artigo 1º para indicarem à Diretoria, os Advogados para exercerem as funções de Coordenadores Adjuntos e de Secretários das referidas Comissões;
Parágrafo Único – Composta a Comissão, deverá o Coordenador submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 4º – Delegar a competência aos Representantes designados no artigo 2º para indicarem à Diretoria, o Advogado para exercer a função de Representante adjunto das respectivas cidades, cujo nome deverá ser aprovado pela Diretoria da Subseção.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, aos 10 de janeiro de 2013.
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 02/2013
REF. NOMEAÇÃO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Bauru)
O Presidente da 21ª Subsecção da OAB/SP, Alessandro Biem Cunha Carvalho, no exercício de suas funções legais e estatutárias, resolve:
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente
Portaria Nº 01/2013
Dispõe sobre a Criação do Comitê de Processo Eletrônico da OAB/BAURU
O Presidente da 21ª Subseção da OAB/SP, no exercício de suas funções legais e estatutárias,
Considerando que, a partir de 1º de fevereiro, o peticionamento eletrônico será obrigatório em primeira instância em alguns fóruns da capital.
Considerando que este processo é irreversivel e que logo chegará ao interior. Considerando a necessidade de proporcionar a capacitação de todos advogados da subseção para a informatização do Judiciário;
R E S O L V E:
Artigo 1º- Criar um grupo de trabalho, denominado Comitê do Processo Eletrônico que será composto por um membro da Diretoria e Coordenadores da Comissão de Informática e da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação;
Artigo 2º- Caberá ao Comitê em referência:
Artigo 3°- Determinar à Secretaria desta Subseção que dê ampla publicidade da presente Portaria nos e-mails dos Advogados inscritos perante esta Subseção, bem como no site e no facebook.
Bauru/SP, 10 de janeiro de 2011
ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO
Presidente