Se inequívoco que todas as pessoas são diferentes umas das outras, admissível que a diversidade integra a condição humana. Não se teoriza quanto a isso, partindo-se do pressuposto que a diversidade é absolutamente normal. A existência de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), portanto, deve ser encarada como um fato da vida.
A sexualidade é parte constitutiva da pessoa e refere-se ao conjunto de manifestações afetivo-sexuais de cada indivíduo, expressadas através da orientação sexual (para quem a pessoa direciona seus desejos) e das expressões de gênero (que pode ou não corresponder ao sexo biológico).
Há, todavia, na sociedade, um discurso de cunho moral, fundamentalista e ideológico que sustenta a intolerância diante de comportamentos, práticas e vivências da sexualidade que não estejam em conformidade com o padrão heteronormativo.
A materialização do preconceito, da discriminação e da intolerância em face desse grupo minoritário e/ou vulnerável, que se manifesta na homofobia, acaba por excluir as pessoas LGBT ao negar-lhes o gozo de Direitos Humanos e Fundamentais.
Não obstante a omissão do Parlamento na edição de leis que reconheçam a diversidade sexual e que possibilitem às pessoas LGBT o acesso e gozo aos mesmos direitos de que já gozam as pessoas heteroconcordantes, direitos têm sido reconhecidos pelo Poder Judiciário, que não pode imiscuir-se de sua função de julgar, atuando, muitas vezes, contramajoritariamente. Exemplo disso ocorreu em maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter de entidade familiar das uniões homoafetivas, conferindo-lhes os mesmos efeitos da união estável.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por finalidade institucional a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, tem desempenhado papel de protagonismo na implementação de direitos a essa parcela da população, por meio de quase cem Comissões Especiais da Diversidade Sexual instaladas junto ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções de todo o Brasil.
A 21ª Subseção de Bauru, conta, desde 19 de fevereiro de 2013, com comissão própria, coordenada pelo advogado Assis Moreira Silva Junior, a disposição não só dos advogados que desejam se qualificar nesse novo ramo do Direito, mas também a toda a sociedade.
Serviço: a Comissão realiza atendimento para orientação jurídica todas as Sextas-feiras, mediante prévio agendamento na Secretaria da Subseção. Acessem a página da Comissão no Facebook: www.facebook.com/CDS.Bauru.