Inauguração do o Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 1º Grau e o Juizado da Infância e Adolescência (JEIA)

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Inauguração do o Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 1º Grau e o Juizado da Infância e Adolescência (JEIA)

7 de agosto de 2015

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O Presidente da OAB Bauru, Dr. Alessandro Biem Cunha Carvalho participou nesta sexta-feira (31/7), às 15 horas, da inauguração do o Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 1º Grau e o Juizado da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Bauru, que  foram instalados no Fórum Trabalhista local, situado na Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11. A cerimônia foi realizada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

O CIC, que será coordenado pela juíza Edma Alves Moreira, tem por objetivo propor a mediação e a conciliação em processos ajuizados em Bauru e em outros 11 municípios da Circunscrição – Avaré, Bariri, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo. Já o JEIA de Bauru, que terá coordenação da juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho e diretora do Fórum Trabalhista, será responsável por analisar, conciliar ou julgar os processos que envolvam trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico.

Centro Integrado de Conciliação

Nos últimos 10 anos, as 4 Varas do Trabalho de Bauru receberam 58.331 processos trabalhistas e solucionaram 55.231, sendo 24.690 por conciliação (44,7%). Nesse período, os acordos homologados possibilitaram o desembolso aos trabalhadores de R$ 152.176.434,12. Com a atuação do CIC, a meta é elevar o índice de conciliação em pelo menos 20%.

Criados pela Resolução Administrativa 12 do Tribunal, de outubro de 2014, os CICs atendem à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, “visando democratizar o direito à solução dos conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade”. Na 15ª Região já estão em funcionamento os CICs das Circunscrições de Campinas e de Presidente Prudente, além do CIC de 2º grau de jurisdição. Outras unidades deverão ser instaladas ainda este ano nas sedes das cinco demais circunscrições do Regional, localizadas nos municípios de Araçatuba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

“A Justiça do Trabalho tem vocação conciliatória. Devemos lançar um novo olhar para a conciliação e quebrar o paradigma da cultura da sentença, que existe no País”, ressalta o desembargador Lorival. Para a diretora do Fórum Trabalhista de Bauru, juíza Ana Claúdia Pires Ferreira de Lima, o CIC “atuará como um acelerador processual, convidando as partes ao diálogo, em qualquer fase processual, até encontrarem uma solução, de comum acordo, para o litígio”.

Juizado Especial da Infância e Adolescência

O Juizado Especial da Infância e Adolescência da Circunscrição de Bauru é o nono criado no âmbito da 15ª Região, que conta com JEIAs também nos Fóruns Trabalhistas de Franca, Presidente Prudente, Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis. Um último Juizado deverá ser implantado ainda este ano na Circunscrição de Araçatuba do TRT. A criação dos Juizados foi aprovada em outubro do ano passado, em sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal.

Segundo a juíza Ana Claudia, que atuará também como coordenadora do JEIA de Bauru, o Juizado integrará a rede de combate ao trabalho infantil, atuando na proteção da criança e do adolescente. “O Juizado deverá praticar ações voltadas à prorrogação do tempo de estudo e à capacitação, em cursos de aprendizagem, desses adolescentes, coibindo o trabalho antes dos 16 anos, que é vedado pela Constituição, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”.

O papel da Justiça do Trabalho

O TRT da 15ª Região e representantes do TRT da 2ª Região, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram em dezembro do ano passado uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Estes órgãos entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho”, são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. De acordo com a recomendação, os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.

Os JEIAS tem por objetivo analisar, conciliar e julgar todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico. “A instituição desses juizados no TRT-15 vem dar atenção especial à infância e à adolescência, trazendo um novo olhar da Justiça no sentido de combater e erradicar a exploração do trabalho infantil e garantir uma infância decente aos brasileiros”, destaca o presidente Lorival.

A iniciativa vai ao encontro dos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso firmado pelo governo brasileiro, perante a comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2016, e quaisquer formas até 2020.

Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente. No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César e integrado também pelos desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani e pelos juízes Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT), Tarcio José Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT).

Dados sobre o Trabalho infantil

No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Em 2013 existiam 3,2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil no País, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do IBGE, divulgada no segundo semestre do ano passado. Apesar de uma redução de 9% em comparação com o ano anterior, o número é considerado alto diante do compromisso do governo brasileiro de erradicar o trabalho infantil.

O presidente do Comitê da 15ª, desembargador João Batista Martins César, considera que os JEIAs representam “um grande avanço para a sociedade, pois a Justiça do Trabalho é a mais preparada técnica e socialmente, por todos os ângulos que se analisar a questão, para enfrentar os pedidos de autorização judicial que surgirão”.

Segundo boletim da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Decente, existiam 5.106 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos de idade ocupados em Bauru. Os dados têm como base o Censo 2010/ IBGE. Na faixa de 10 a 13 anos, na qual o trabalho infantil é proibido por lei, o município contava com 733 crianças trabalhando em situação irregular.

O estudo publicado pela OIT confrontou ainda os dados do Censo 2010 e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para aferir o número de adolescentes de 14 a 15 anos em condição de aprendizes no mesmo período. A partir de informações fornecidas pelos estabelecimentos declarantes, a RAIS registrou 88 contratos. O censo indicou a existência 951 jovens nesta faixa etária inseridos no mercado de trabalho. Portanto, apenas 9,3% da população ocupada de 14 e 15 anos de idade atuava na condição de aprendiz e o restante (90,7%) encontrava-se em situação não permitida por lei. Ao todo, constatou-se, em tal período, um número mínimo de 1.684 crianças e adolescentes, de 10 a 15 anos, em situação de trabalho irregular no município de Bauru. (http://www.bsb.ilo.org/simtd/download/350600).

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FONTE: http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/id/2287513

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