Regional de Prerrogativas consegue liminar contra multa processual imposta a advogada

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set

Regional de Prerrogativas consegue liminar contra multa processual imposta a advogada

18 de setembro de 2014

O CONSELHO REGIONAL DE PRERROGATIVAS DA 7ª REGIÃO EM BAURU, consegue Liminar contra Multa Processual imposta a Advogada de Bauru, no exercício profissional.

O TRF da 3ª Região, concedeu Liminar em Mandado de Segurança Impetrado pela OAB, através do CRP da 7ª Região, para afastar multa de 10 salários mínimos, imposta à Advogada de Bauru, que teria faltado em audiência de interrogatório,

Os fatos ocorreram na Comarca em Campinas onde a advogada Dra. Daniela, atuava em Ação Penal em defesa de sua constituinte.

Em sua decisão o Desembargador Federal, JOSÉ LUNARDELLI, em suas razões de decidir, para a fastar a multa processual, ponderou que a ausência da defensora em um único ato, não pode ser confundida com abandono de processo, além da justificativa prévia e válida feita pela advogada.

O Presidente do Conselho Regional, Dr. Edson Reis, reforçou ainda, que a liminar conseguida junto à Justiça Federal da 3ª Região, vem de encontro ao entendimento também do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a OAB vem firmando posição contra a arbitrariedade dos juízes de 1ª instância que ainda insistem na aplicação da multa sem qualquer observância do devido processo legal.

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