Srs. (as) Advogados (as), bom dia!
1 Informamos que após negociação com o TRT 15.ª Região, foi implantada a solução de Depósito Judicial através de Boleto para os processos vinculados ao referido Tribunal.
2 Esclarecemos que não há mudanças na forma de geração da Guia/Boleto no site da Caixa – Portal do Judiciário, sendo que a diferença aparecerá somente no momento da impressão do documento, onde ao invés da Guia será gerado o Boleto referente ao deposito judicial.
3 Destacamos que o Boleto agrega facilidades de pagamento aos clientes, que poderão efetuar o recolhimento em toda a Rede Bancária, uma vez que tratar-se de Ficha de Compensação.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL