OAB Bauru pede aos tribunais que implementem o sistema Sniper

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OAB Bauru pede aos tribunais que implementem o sistema Sniper

13 de dezembro de 2022

A OAB Bauru enviou ofício aos Tribunais de Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, de Bauru, comarcas de Piratininga e Duartina para que implementem o sistema SNIPER. Confira abaixo o modelo de ofício encaminhado.

Ofício

REF. Fundamentação Sniper

Bauru, 10 de novembro de 2022.

Fundamentação Sniper

O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como parte importante do Programa Justiça 4.0, no objetivo de agilizar e facilitar a investigação patrimonial. Trata-se de ferramenta a ser utilizada por servidoras, servidores, magistradas e magistrados de todos os tribunais brasileiros, bastando que se integrem à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

A novidade é alvissareira por permitir, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal (art. 5.º, XXXV e LXXVIII) e o Código de Processo Civil (art. 4.º), que as execuções se tornem frutíferas em prazo mais exíguo, contribuindo, ainda, para a tão necessária diminuição do acervo processual e contingenciamento de feitos executivos.

Com o cruzamento de dados realizado pelo Sniper, a partir de fontes oficiais e fidedignas, será possível, com bastante presteza, localizar o patrimônio penhorável dos devedores e a identificar grupos econômicos, com grande ganho de eficiência no cumprimento das decisões judiciais.

Além disso, o Sniper é capaz de destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de gráficos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.

Sua utilização é simples, intuitiva e facilmente acessível. Basta operadora ou operador estarem integrados à PDPJ.

Não há, pois, motivo que justifique a não implementação imediata em nossa cidade. Nossas Justiças Federal, Estadual e Trabalho merecem dispor dessa eficiente ferramenta.

Atenciosamente,

MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI

PRESIDENTA

FÁBIO RESENDE LEAL

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO CIVIL

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