A OAB Bauru, através de sua Diretoria e da Comissão da Advocacia Militante na Execução Criminal, em reunião realizada dia 19/01 com o Deputado Federal Capitão Augusto, apresentou proposta de Projeto de Lei para alteração do Artigo 29 da Lei de Execuções Penais, a fim de constar expressamente que os honorários advocatícios possam ser pagos através do valor do pecúlio.
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Proposta de modificação da Lei 7210-1984