ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI E DA INFÂNCIA – CONVÊNIO OAB/DPE
Prezados,
Vimos através do presente, informar que os advogados que se inscreveram nas áreas “JÚRI e INFÂNCIA”, deverão apresentar através de requerimento na subseção, até 27/01/2017 (último dia das inscrições), os documentos que fazem referência ao item 4.0 do edital de abertura das inscrições para o convênio entre OAB e Defensoria Pública.
Lembrando que, os advogados que estejam apenas revalidando suas inscrições no convênio nas respectivas áreas, ficam dispensados do envio da documentação descrita no item citado acima.
Atenciosamente,
Comissão de Assistência Judiciária
OAB/Bauru