COMUNICADO DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS – Advogadas Gestantes

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COMUNICADO DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS – Advogadas Gestantes

11 de abril de 2018

COMUNICADO DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS

REF. ADVOGADA GESTANTE

Prezados(as) Colegas,

Após solicitação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 21ª Subseção, recebemos ofício do Mm. Juiz Diretor do Fórum Estadual, informando que foram reservadas vagas especificas para estacionamento de veículo de advogada gestante, devendo ser observadas as prescrições constantes do Comunicado 247/2017, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (abaixo).

Além disso, a advogada gestante não precisa se submeter aos detectores de metais para ingressar nos prédios do Poder Judiciário Estadual.

Atenciosamente,

Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bauru/SP

Diário da Justiça Eletrônico – Disponibilização: 26 de abril de 2017 – Caderno 1 Administrativo – p. 3

SAD – Secretaria de Administração

COMUNICADO Nº 247/2017

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, nos termos da Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016, que altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância que deverão adotar e implantar as medidas necessárias para as seguintes providências:

1- Destinar vaga específica para o estacionamento de veículo da advogada gestante, nos prédios onde houver garagens ou pátios, respeitando-se as condições estruturais de cada edificação;

2- Para ingressar nos pátios de estacionamento ou garagens dos prédios do Tribunal de Justiça, a advogada gestante deverá comprovar o seu estado gravídico;

3- Obrigatoriamente, após o estacionamento do veículo, a advogada gestante e seus acompanhantes deverão dirigir-se à portaria principal da unidade para a necessária identificação e triagem;

4- A advogada gestante terá acesso franqueado nos prédios do Tribunal de Justiça, conforme horário estabelecido na Portaria nº 8.782/2013, sem que seja submetida aos detectores de metais do tipo pórtico ou manual, utilizados pelo serviço de segurança patrimonial, durante a triagem de público realizada na recepção das unidades, mediante comprovação de sua condição e enquanto perdurar o estado gravídico;

5- Não estão dispensadas de inspeção as bagagens, bolsas, pastas e similares pertencentes às advogadas gestantes;

6- A advogada adotante e o advogado que se tornar pai, devem ser submetidos ao detector de metais;

7- A advogada adotante não terá direito a ocupar vaga destinada à advogada gestante;

8- O Manual de Segurança do Tribunal de Justiça deverá ser atualizado com as medidas previstas neste comunicado.

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