TJ/SP não mais aceitará comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR

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TJ/SP não mais aceitará comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR

29 de abril de 2014
Prezados(as) Advogados(as) e Estagiários(as),

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/Bauru vem, pelo presente, informar que a partir do dia 01 de maior de 2014, o TJ/SP não mais aceitará comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR, nos termos do disposto no Provimento CG 33/2013 (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR).

O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Publico/InterfaceContribuinte/ContasFiscais/SelecionarOrgaoServico.aspx

Ressalta-se que é obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.

Atenciosamente,

Alcimar Luciane Maziero Mondillo

Coordenadora da Comissão de Direitos e Prerrogativas

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