PORTARIA Nº. 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões; criação de novas Comissões; designação das Presidências e Vice-Presidências das Comissões; nomeação de Representantes nas cidades de Duartina e Piratininga; Coordenação Geral e objetivos das Comissões e Representações junto à OAB/Bauru.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o início da gestão 2022-2024, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de designação das Presidências e Vice-Presidências junto às Comissões instaladas na OAB Bauru e de Representantes junto às cidades de Duartina e Piratininga, para atuarem de forma voluntária e em prol da Advocacia e da Sociedade;
Considerando a necessidade de alterações, criações de novas frentes de trabalho, coordenação geral e definições dos objetivos das Comissões;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Manter as seguintes Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome daquelas sobre isso mencionado:
Artigo 2º. Criar as Comissões abaixo elencadas:
Artigo 3º. A designação das Presidências e Vice-Presidências das respectivas Comissões se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.
Artigo 4°. A nomeação de Representantes da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades de Duartina e Piratininga se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.
Artigo 5°. Designar, desde já, para organizá-las e exercer a Coordenação Geral das Comissões e Representações da OAB Bauru, o seguinte Diretor:
Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP nº 160.824
Vice-Presidente da OAB Bauru
Artigo 6°. Delegar competência às Presidências designadas na forma do artigo 3° para indicarem e submeterem à aprovação da Diretoria da Subseção, quem exercerá a função de Secretaria da respectiva Comissão;
Parágrafo único. Composta a Comissão, deverá a Presidência nomeada elaborar e submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 7º. As Comissões têm por objetivo assessorar e subsidiar a Diretoria da OAB Bauru no encaminhamento e solução das matérias de sua área de abrangência, podendo, para tal finalidade:
Artigo 8º. As Presidências devem promover integração entre as Comissões locais e com as análogas da Seccional e estimular atividades e a participação da advocacia para, entre outros objetivos, propiciar qualificação e aprimoramento profissional.
Artigo 9º. Todas as atividades das Comissões e das Representações devem ser submetidas à apreciação da Diretoria da OAB Bauru, sem prejuízo de prévia autorização para relacionamentos externos, entrevistas na imprensa e para firmar compromissos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 10º. As Comissões devem elaborar anualmente um Plano de Ação inicial e Relatório final das atividades desenvolvidas, à serem submetidos à Coordenação Geral das Comissões e os encaminhamentos necessários devem ser tratados através da Secretaria das Comissões da OAB Bauru.
Artigo 11º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 03 de fevereiro de 2022.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta