Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 006/2020 – Estabelece as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

30
set

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 006/2020 – Estabelece as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

30 de setembro de 2020

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 006/2020
de 23 de setembro de 2020.

Estabelece as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL e a DESEMBARGADORA VICE-CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos usos de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 322, 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT n.º 316, de 4 de agosto de 2020, que instituiu, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observados os cuidados de prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 20, de 18 de junho de 2020, dos Ministérios da Saúde e da Economia, que estabelece as medidas a serem observadas para enfrentamento e afastamento dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;

CONSIDERANDO o Plano São Paulo, instituído pelo Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, elaborado pelo Centro de Contingência da Saúde e pelo Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de estabelecer critérios para a retomada consciente e faseada das atividades no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico juntado ao PROAD n.º 12.934/2020, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP n.º 25/2020, com a colaboração de magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição, de órgãos, instituições e entidades de representação, que garantiram ampla participação e representatividade nos trabalhos e estudos realizados, e

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, instituído pela Portaria GP n.º 18, de 16 de março de 2020, em reunião realizada em 10 de setembro de 2020,

R E S O L V E M:

Art. 1º Aprovar os termos do Relatório Técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP n.º 25/2020, visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O retorno dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal terá início em 5 de outubro de 2020, de forma gradual e sistematizada, observadas a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ n.º 322/2020 e as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo, a fim de que sejam consideradas as condições de saúde pública de cada localidade sob jurisdição do Regional.

Art. 3º As unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços in loco apenas quando estritamente necessário.

Art. 4º A jornada presencial será cumprida de forma ininterrupta e as horas não cumpridas presencialmente serão complementadas em regime de trabalho remoto, na forma do Anexo Único.

Art. 5º Recomenda-se que permaneçam em trabalho remoto, em qualquer fase do Plano São Paulo, até que a situação de saúde pública permita o retorno seguro ao trabalho presencial, as pessoas abaixo elencadas:

I – magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam apresentando quaisquer sintomas da COVID-19;

II – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

III – pessoas que estejam no Grupo de Risco ou que coabitem com pessoas nessa condição, e

IV – pessoas responsáveis por crianças em idade escolar, até o efetivo retorno das atividades letivas.

Parágrafo Único. São considerados para classificação das pessoas no Grupo de Risco da COVID-19 os portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Art. 6º O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da COVID-19, tais como máscaras, luvas, álcool em gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como determinará o fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente forense.

Art. 7º O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, ficando vedado o atendimento presencial ao público externo neste momento inicial de retomada das atividades, até ulterior deliberação da Administração do Regional.

Art. 8º Para acesso às instalações judiciárias e administrativas do Tribunal, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a medição de temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool em gel 70%, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias.

Parágrafo Único. Todas as unidades do Tribunal, a critério dos gestores e de acordo com as condições locais, deverão indicar servidores para promover a aferição de temperatura dos ingressantes, observando-se os procedimentos de uso constantes do manual de instruções que acompanha o equipamento.

Art. 9º As sessões e audiências serão realizadas por videoconferência, até ulterior deliberação da Administração do Tribunal, que acompanhará as condições de saúde pública e permitirá a ocorrência de tais atos na forma mista ou presencial, de maneira igualmente faseada e de acordo com a classificação estabelecida pelo Plano São Paulo para cada localidade sob a jurisdição do Regional, quando as condições sanitárias assim o permitirem.

Art. 10 Deverá ser rigorosamente observado, por todos os ingressantes nas instalações do Tribunal, o protocolo próprio de desinfecção, o qual será executado periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.

Art. 11 De acordo com as disposições constantes do art. 4º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, desde a primeira fase da retomada das atividades presenciais, ficam autorizados os atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais, por servidores que não estejam no Grupo de Risco, desde que se utilizem de Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pelo Tribunal e que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

§ 1º A fim de que os atos praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais não resultem em risco à integridade dos servidores em diligência, fica assegurada a autonomia para que certifiquem se os atos poderão ter seu cumprimento realizado de forma presencial ou se, por medida de segurança, deverão ser feitos remotamente e com as mesmas garantias, manifestando em certidão formalizada nos autos a viabilidade ou não da execução dos mandados diante das condições de salubridade constatadas in loco.

§ 2º As diligências poderão ficar limitadas a uma por dia e/ou em dias alternados.

Art. 12 A comunicação de todas as ações relativas à retomada gradual das atividades no âmbito do Tribunal, inclusive aquelas relacionadas ao horário de funcionamento, será realizada de forma ampla, de modo a alcançar o público interno e o público externo, em conformidade com o Plano de Comunicação do Tribunal.

Parágrafo Único. Os gestores das unidades judiciárias e administrativas deverão informar à Coordenadoria de Comunicação Social o horário em que haverá expediente presencial na respectiva lotação, observado o Anexo Único.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvido o Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19, instituído pela Portaria GP n.º 18, de 16 de março de 2020, quando cabível.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Desembargadora Vice-Corregedora Regional

Fonte: https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-conjunta-gp-vpa-vpj-cr-no-0062020

Comente!