Inúmeros advogados e advogadas fizeram queixas junto à Comissão de Prerrogativas da OAB-SP contra o DETRAN, que podem assim ser resumidas:
1) indisponibilidade de acesso ao sistema e subsistemas informatizados da entidade estadual de trânsito;
2) atendimento somente mediante prévio agendamento e retirada de senha, inclusive para protocolo de documentos e petições;
3) limitação de protocolos de requerimento por atendimento;
4) vedação da extração de cópias, vistas e carga de processos administrativos, sem prévio agendamento;
5) negativa de acesso a processos para advogado sem procuração, em autos que, em regra, são públicos;
6) exigência de procuração expedida nos últimos três meses;
7) ausência de notificação das decisões em recursos de penalidade de trânsito, em que pese a prévia constituição da advogada e advogado.
Como não houve solução na via administrativa, a OAB-SP ajuizou ação civil pública contra o DETRAN-SP. Conforme destacado pela Conselheira Estadual e Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Dra. Ana Carolina Moreira, “… o DETRANSP vem obstaculizando o acesso das advogadas e dos advogados aos processos administrativos de sua competência, criando inequívocos entraves ao livre exercício profissional e comprometendo a subsistência da advocacia especializada, além do processamento e reconhecimento de direitos inerentes às cidadãs e aos cidadãos.’