Nota de Repúdio da OAB Bauru

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Nota de Repúdio da OAB Bauru

1 de julho de 2024

Nota de Repúdio da OAB Bauru

A 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bauru, alinha-se ao posicionamento da OAB-RS e manifesta seu repúdio à decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante a sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, ocorrida na última quinta-feira (27 de junho).

Fica evidente que houve uma grave violação das prerrogativas da advogada gestante, de maneira deliberada e contínua, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros membros da 8ª Turma e do Ministério Público, que solicitaram a prioridade. Até mesmo pedidos de advogados presentes na sessão, que se ofereceram a ceder a prioridade à colega, foram indeferidos – sendo que o direito da advogada estava assegurado.

Ressaltamos que a Lei nº 13.363/2016, que modificou o Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994), incluindo o inciso III do artigo 7º, estabelece claramente o direito das advogadas gestantes à preferência na ordem das sustentações orais em tribunais e na ordem das audiências, permitindo-lhes serem ouvidas antes dos demais inscritos, desde que comprovem sua condição gestacional. Portanto, ao negar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas desrespeitou a legislação vigente, como também violou princípios fundamentais de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

A presidenta da OAB Bauru, Dra. Marcia Negrisoli, declara: “Assim como a seccional gaúcha e a OAB Nacional, a OAB Bauru reafirma que é incontestável a prerrogativa de proteger a saúde e garantir condições adequadas de trabalho às advogadas durante o período de gestação.”

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