A Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB Bauru, informa que no dia 10/08/2016 foi deferida liminar em petição formulada pelo INSS, onde o Superior Tribunal de Justiça mandou ser garantido o mínimo de 60% (sessenta por cento) de atendimento para garantir os serviços essenciais (decisão monocrática na integral). O Sindicato e Federação dos servidores, manifestou no site do SINSPREV o seu posicionamento sobre a questão (comunicado anexo). Hoje obtivemos a informação da Agencia de Bauru, que as cargas de processos administrativos e retiradas de cópias voltaram a ser fornecidos a partir de segunda feira. Qualquer outra novidade voltamos a comunicar.
Atenciosamente
Ana Paula Radighieri Moretti
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DOCUMENTO TUTELA ANTECIPADA PERCENTUAL 60%
DOCUMENTO INFORMATIVO DO SINDICADO DE 13-08-2015