COMUNICADO – PETICIONAMENTO

5
maio

COMUNICADO – PETICIONAMENTO

5 de maio de 2014

PROTOCOLO Nº 2014/59168 – VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ, GUARULHOS, OSASCO, SOROCABA, PRAIA GRANDE, SANTOS, SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO VICENTE, DIADEMA, LIMEIRA, PIRACICABA, ARAÇATUBA, BAURU, MARÍLIA, BARUERI, MOGI DAS CRUZES e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/04/2014, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nºs 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema para o processamento eletrônico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou asuspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais para as Varas da Fazenda Pública de Jundiaí, Guarulhos, Osasco, Sorocaba, Praia Grande, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Vicente e Diadema (Ciclo 3.12); Limeira, Piracicaba, Araçatuba, Bauru, Marília, Barueri e Mogi das Cruzes (Ciclo 3.13) nos dias 05 e 06/05/2014 e São José do Rio Preto (Ciclo 3.14) nos dias022 e 03/06/2014. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das sessões de julgamento já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.

PORTARIA Nº 8.997/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , DESEMBARGADORJOSÉ RENATO NALINI , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO O Provimento CSM nº 2.163/14, que dispõe sobre novo horário de expediente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 17.03.2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar os efeitos das alterações introduzidas;

RESOLVE:

Artigo 1º – O Horário Especial de Estudante – HEE poderá ser concedido nos termos dos artigos 100 a 106 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça e somente quando o intervalo entre a jornada do servidor e o horário do curso mediar tempo igual ou inferior a noventa minutos.

Parágrafo único – A concessão do referido horário somente poderá ocorrer para os cursos correspondentes ao Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pré-Vestibular, Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e ainda Cursos Preparatórios para ingresso nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Procuradorias do Estado e Município e Delegado de Polícia.

Artigo 2º – O intervalo de trinta minutos para almoço, previsto no artigo 80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.

Artigo 3º – Eventual compensação de horas referentes a emendas de feriados e entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (nos termos do artigo 95 do Regulamento Interno), deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da unidade, podendo ainda o servidor optar pela compensação utilizando banco de horas, sem a possibilidade de se valer das duas formas de compensação simultaneamente.

Parágrafo único – A compensação de horas referentes a emendas de feriados somente deve ocorrer após o feriado correspondente, sendo o mínimo exigido de 30 minutos e o máximo de duas horas por dia para a somatória das horas que devem ser compensadas, não sendo consideradas reposições parciais.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de abril de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA Nº 9.006/2014

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º – RECONDUZIR, para compor a Comissão Judiciária Interdisciplinar Sobre Tráfico de Pessoas, até 31 de dezembro de 2015, pelo Judiciário, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA, como Presidente, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MARIA DOS ANJOS GARCIA DE ALCARAZ FONSECA e MARCELO MATIAS PEREIRA, este na condição de Secretário; como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça FÁBIO RAMAZZINI BECHARA; como representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO CAPEZ; como representante da Polícia Federal, o Ilustríssimo Senhor Delegado Federal ALDO YASSUKI IVATA; como representante da Polícia Civil de São Paulo, o Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia CÉSAR CAMARGO; como representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Ilustríssimo Senhor Capitão PM JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES; a Dra. JULIANA FELICIDADE ARMEDE, Coordenadora do “Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas” da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Dra. DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO, Presidente da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD.

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