COMUNICADO DA OAB/BAURU AOS ADVOGADOS E À COMUNIDADE

13
set

COMUNICADO DA OAB/BAURU AOS ADVOGADOS E À COMUNIDADE

13 de setembro de 2021

A Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e a Presidência da Comissão de Ética e Disciplina local vêm pela presente comunicar aos Advogados e à comunidade de Bauru, Piratininga e Duartina que, com preocupação, tem identificado o aumento de casos envolvendo a tentativa de golpe perpetrado por falsários, os quais, utilizando dados verídicos de Advogados (nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) e se passando pelos mesmos, entram em contato com pessoas/pretensos clientes (via carta, e-mail ou telefone) informando sobre o “ganho/êxito” de uma Ação Judicial (indicando um número de processo fictício ou até mesmo existente), solicitando providência da Parte – providência essa envolvendo inicial dispêndio de valores financeiros, para posterior recebimento, em seu favor, de quantia elevada objeto do pretenso “proveito da Ação Judicial”.
Situações que se assemelhem com o acima ilustrado demandam, sobretudo, extrema cautela e necessária diligência. As pessoas que recebam tais contatos devem, antes de tudo, verificar a veracidade das informações, consultando, em caso de dúvida, seu Advogado constituído (através dos meios de contato fornecidos pelo próprio Advogado, e não os indicados na carta ou e-mail recebido) ou a própria 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, levando o caso ao conhecimento da Autoridade Policial e da própria OAB Bauru em constatado se tratar de fraude. Aos Advogados que identificarem que seus nomes foram envolvidos com tal espécie de fraude, a Ordem dos Advogados do Brasil recomenda a lavratura do competente Boletim de Ocorrência e solicita que tal fato seja levado, para ciência, ao conhecimento da OAB Bauru.
Assim, e através do presente comunicado, a 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma uma de suas funções institucionais, qual seja, a de informar a comunidade e os Advogados sobre fatos de seus interesses, sobremaneira de modo a evitar que se operem, em desfavor dos mesmos, prejuízos advindos da conduta fraudulenta ora noticiada.

Atenciosamente,

Diretoria OAB Bauru
Comissão de Ética e Disciplina – OAB Bauru

Comente!