COMUNICADO – Boleto IBBCA

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COMUNICADO – Boleto IBBCA

26 de fevereiro de 2016

Por Solicitação do Sr. Presidente, Dr. Alessandro Biem Cunha Carvalho, e do Sr. Coordenador da Comissão CAASP, Dr. Dirceu Carreira Junior, divulgamos o presente.

 

Atenciosamente,

Secretaria das Comissões
OAB/Bauru


 

 

São Paulo, 19 de fevereiro de 2016.
Colega Advogado(a),
A Diretoria da CAASP-OAB/SP tomou conhecimento de carta enviada pela administradora IBBCA para todos os(as) Advogados(as) aderentes ao Plano de Saúde Coletivo por Adesão contratado entre a CAASP-OAB/SP e a Unimed FESP, acusando esta Caixa de Assistência de ter sido indiferente às suas denúncias de fraude nas sinistralidades. Não bastasse, o IBBCA também enviou os boletos de cobrança vincendos em 10/03/2016, constando prestação não reajustada.

Trata-se de iniciativa despudoradamente desautorizada pela CAASP-OAB/SP, pois, em audiência realizada em 01/10/2015, nos autos da Ação que o próprio IBBCA promoveu contra a Unimed FESP, perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Processo nº 1086917-74.2015.8.26.0100), o IBBCA obrigou-se a cessar por completo e em definitivo em 28/02/2016 os seus serviços de administradora do plano de saúde em questão (veja cópia anexa – ata da audiência em que se deu o referido acordo).

O IBBCA, portanto, a partir de 28/02/2016, não mais presta quaisquer serviços a CAASP-OAB/SP, e
consequentemente, não mais a representa, e muito menos aos seus associados Advogados(as), que por
razões legais e regulatórias são vinculados à entidade CAASP-OAB/SP, e não diretamente ao IBBCA, sem participação desta Caixa.

Certamente que a conduta do IBBCA merece atenção e cuidados, pois, a par de engendrar um desnecessário ambiente de insegurança aos signatários de sua correspondência, que por razões desconhecidas só devem ser de interesse do próprio IBBCA, eis que passam a questionar com base em fatos inverídicos e, por outro lado, são seduzidos ao pagamento de uma prestação ilegítima e ilusoriamente de valor menor, é importante que tenhamos presente as seguintes verdades:
a) é absolutamente mentirosa a afirmativa de que a CAASP-OAB/SP tenha sido indiferente às denúncias aludidas pelo IBBCA; ao contrário, a Caixa contratou auditoria externa independente para apurar analiticamente a sinistralidade, assim como todos os fatos apontados na referida denúncia;

b) houve, isto sim, uma desavença nas relações comerciais entre a administradora IBBCA e a operadora do plano de saúde Unimed FESP, levando esta última a romper o contrato que mantinha com a primeira e que, no dia 01/10/2015, em Juízo, foi objeto da solução amigável entre ambas, com expressa anuência da CAASPOAB/SP, nos termos de audiência realizada, cópia anexa já mencionada;

c) a CAASP-OAB/SP, por sua vez, constatando a onerosidade decorrente da sinistralidade apurada, ainda que confirmada pelos dados auditados, com proposta de reajuste de 32% solicitados pela Unimed FESP, negociou a redução para 20,8% do reajuste a ser aplicado na próxima prestação (10/03/2016), bem como evitou a cobrança retroativa à data base do contrato, ou seja, a partir de 01/12/2015. Ou seja,
independentemente da auditoria e demais investigações públicas e/ou privadas pela Caixa, o fato é que o reajuste de 20,8% não teve como base de cálculo a base de sinistralidade ora questionada, mas sim teve como base índices gerais de aumento de custos médicos e de frequência dos planos coletivos da operadora;

d) a CAASP-OAB/SP deu conhecimento nos autos da ação, referida acima, à ilegítima e temerária conduta da administradora IBBCA, que acarreta significativa insegurança jurídica aos signatários do plano de saúde da Unimed FESP pela CAASP-OAB/SP, obtendo provimento judicial que determina ao IBBCA “… para que no prazo de 24 horas ela abstenha-se de praticar qualquer ato que represente continuidade do contrato ou que possa induzir os consumidores a erro, inclusive retirando do site a possibilidade de emissão de boleto com vencimento para 10.03.16, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 …”;

e) por fim, quanto à noticiada denúncia apresentada pelo IBBCA ao Ministério Público, conquanto não tenha sido confirmada pela auditoria realizada pela CAASP-OAB/SP, acompanharemos o andamento e, se for o caso, serão tomadas as providências pertinentes para responsabilizar quem de direito.
Prestados estes esclarecimentos, orientamos que: (i) ignorem por absoluto os boletos de cobrança enviados pelo IBBCA para pagamento em 10/03/2016 ou qualquer outra data de vencimento a partir de março de 2016. Caso o pagamento ao IBBCA seja feito por meio de débito automático em conta-corrente, cessem esta prática; (ii) efetuem o pagamento dos novos boletos, que aqui seguem, com valor reajustado em 20,8%, na mencionada data (10/03/2016); (iii) informem, de imediato, à Caixa qualquer pressão por parte do IBBCA de tentativa de cobrança, pois não está mais legitimada a tanto o que, exigirá, de nossa parte, enérgicas providências para fazer cessar sua conduta ilícita.
Alertamos que o pagamento ao IBBCA com vencimentos a partir de março de 2016 não garantirá a
cobertura médica assistencial contrata pela CAASP-OAB/SP junto à Unimed FESP. Ou seja, apenas o pagamento deste boleto anexo manterá a contratação do seu plano de saúde.

Cumpre registrar que a Diretoria da CAASP está, como sempre esteve, atenta à defesa dos interesses dos(as) Advogados(as), com especial atenção para o tema “saúde”, tão valioso para todos nós.

Por fim, informa a CAASP-OAB/SP que, dentro do seu legítimo direito de contratante, indica, no lugar do IBBCA a partir do dia 01/03/2016, a empresa Divicom Administradora de Benefícios para administrar essa carteira.

Por favor, não hesitem a nos chamar para qualquer outro esclarecimento, pelo telefone 11 3292-4400.

Aceitem o nosso abraço.

A Diretoria

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