COMUNICADO 01/2020
A Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Bauru, considerando as medidas e recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura de Bauru, bem como da OAB SP e CAASP, em razão do novo coronavírus (Covid-19), informa que:
– A partir de 23 de março de 2020, estão SUSPENSOS os atendimentos ao público da Casa da Advocacia e salas dos Fóruns;
– Serão garantidos os atendimentos de Emergência no sistema de plantão, pelo telefone: 14 98836-8938, das 10 às 16h, ou pelo e-mail:
bauru@oabsp.org.br;
– TODA a CAASP estará sujeita à nova jornada de trabalho: das 10h às 16h;
– As Clínicas Odontológicas de TODA a CAASP somente funcionarão sob o regime de emergência;
Bauru, 22 de março de 2020.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
Vice Presidente
EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES
Secretária Geral
BRUNO PRADO GUEDES DE AZEVEDO
Secretário Adjunto
ALISSON CARIDI
Tesoureiro
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PORTARIA Nº. 02, DE 22 DE MARÇO DE 2.020.
Dispõe sobre a suspensão de atendimento na 21ª Subseção Bauru da OAB/SP, tendo em vista as recomendações das autoridades públicas para evitar o contágio do Coronavírus Covid19.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Prefeitura de Bauru, em razão do novo Coronavírus;
Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de São Paulo, que anunciou Decreto de calamidade Pública;
Considerando as diretrizes oficiais da OABSP e CAASP, através da resolução conjunta 01/2020.
Considerando a necessária adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus, no âmbito da Entidade, diante da pandemia em curso, assim classificada pela Organização Mundial da Saúde;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Suspender até nova análise, a partir de 23 de Março de 2020, o atendimento na Casa da Advocacia e em todas as salas da Ordem, a saber: Fórum Bela Vista, sala V.E.C., sala da vara da Família/ Fazenda Pública, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, sala do Fórum Duartina e Sala do Fórum Piratininga.
Artigo 2º – Serão garantidos os atendimentos de emergência, através de plantão pelo seguinte telefone: (14) 98836-8938, das 10h às 16h, e pelo e-mail: bauru@oabsp.org.br.
Artigo 3º. Fica mantido o atendimento à farmácia da CAASP, no seguinte horário: das 10h às 16h.
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 22 de março de 2020.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta
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