Atenção Novas regras para preenchimento do MLE.
Alteração feita pelo Comunicado CG n°12/2024 – TJSP
1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.
1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
Saiba mais acessando: https://b.link/cg1224
OAB Bauru │ Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios