Atenção Novas regras para preenchimento do MLE.

9
maio

Atenção Novas regras para preenchimento do MLE.

9 de maio de 2024

Atenção Novas regras para preenchimento do MLE.

Alteração feita pelo Comunicado CG n°12/2024 – TJSP
1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.

1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.

1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.

Saiba mais acessando: https://b.link/cg1224

OAB Bauru │ Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios

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