Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero

Composição

Presidente: Taylise Rochelli Zagatto, OAB/SP nº 380.584

E-mail: tayliserzagatto@gmail.com 

 

 

Relatórios

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – COMISSÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO – TRIÊNIO 2019/2021

 

03/04/2019 – Entrevista Radio Unesp. “LGBTQ+ nos esportes”.

 

11/04/2019 – 1ª Reunião Ordinária – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP

 

Maio/2019 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

Junho/2019 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

12/07/2019 – Entrevista para a TV TEM Bauru – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto – Temática: Retificação de Prenome nos cartórios e a importância do nome social.

 

Agosto/2019 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

19/08/2019 – Abertura da Semana Municipal de Combate ao Preconceito e Discriminação no Teatro “Celina Lourdes Alves Neves”

 

20/08/2019 – Comparecimento da Comissão da Diversidade e de Gênero, representada por Taylise R. Zagatto, na cerimônia de entrega do Troféu “Eu faço a Diferença” aos premiados na Câmara Municipal de Bauru

 

25/08/2019 – 13ª Parada da Diversidade – Realização: Prefeitura Municipal de Bauru, Secretarias Municipais de Cultura, Bem Estar Social, Educação, Planejamento, entre outras, Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CADS), Associação Bauru pela Diversidade (ABD) e Comissão da Diversidade Sexual e Gênero (OAB/Bauru – 21ª Subseção)

 

27/08/2019 – Mesa Redonda – Direitos Humanos, Democracia e Cidadania LGBT. Auditório da OAB. Exibição do Documentário “Como somos”, Rafael Botta. Público Alvo. Professores da Rede Municipal de Ensino e Agentes de Saúde.

 

29/08/2019 – Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – E.E. Profª Sueli Aparecida Sé Rosa – 1º ano Ensino Médio – Parceria com a Comissão OAB vai à Escola.

 

07/09/2019 –  Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – Fundação Casa “Nelson Mandela” – palestra destinada aos internos.

 

20/09/2019 – Podcast “Políticas Públicas voltadas ao público LGBT+ desde os anos 90”. Radio UNESP.

 

Outubro/2019 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

01/10/2019 – Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – E.E. Profª Sueli Aparecida Sé Rosa – 1º ano Ensino Médio – Parceria com a Comissão OAB vai à Escola.

 

03/10/2019 – 2ª Reunião Ordinária – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP

 

16/10/2019 – Presença da Presidenta Taylise R. Zagatto na 34ª Reunião Ordinária da Comissão OAB vai à Escola para ajustamento da parceria entre as comissões e trabalhos do ano de 2020 e ajustamento para ampliação dos trabalhos.

 

26/10/2019 – – Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – Fundação Casa “Casa Bauru” – palestra destinada aos internos.

 

05/11/2019 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Samira R. S. Araujo. CRP 06/152789, Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206, Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

12/11/2019 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Samira R. S. Araujo. CRP 06/152789, Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206, Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

13/11/2019 – Presença da Presidenta Taylise R. Zagatto na 4ª Reunião Ordinária da Comissão OAB vai à Escola para ajustamento da parceria entre as comissões e trabalhos do ano de 2020.

 

19/11/2019 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicólogo Presente: Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206. Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

22/11/2019 – Palestra: Abordagem Reflexiva da Consciência Negra nas escolas e Diversidade Sexual e de Gênero – Diretoria de Ensino – Formação Quinzenal do Programa Escola da Família. Comissões de Igualdade Racial e Diversidade Sexual e de Gênero.

 

26/11/2019 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Samira R. S. Araujo. CRP 06/152789. Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

29/11/2019 – Campanha Fique Sabendo e Dezembro Vermelho – Comparecimento no Centro de Testagem e Amostragem (CTA) – Secretaria Municipal de Saúde – campanha destinada a realização de teste da Aids e da Sífilis.

 

01/12/2019 – Realizada nota de repúdio conjunta com diversas instituições de Diversidade em relação a fatos homofóbicos ocorridos na cidade de Bauru.

 

03/12/2019 –  Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Samira R. S. Araujo. CRP 06/152789. Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

10/12/2019 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicólogo Presente: Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206. Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

 

11/12/2019 – Participação na Solenidade de Entrega de Carteiras na OAB/Bauru.

 

08/01/2020 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicólogo Presente: Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206. Advogada Presente: Taylise R. Zagatto. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

 

15/01/2020 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206. Advogada Presente: Amanda Bassoli. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

29/01/2020 – Projeto EntreElos – Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero – Local: Casa de Passagem: Bom Pastor. Psicóloga Presente: Matheus Y. Shibukawa. CRP 06/149206. Advogada Presente: Amanda Bassoli. Projeto de assistência Jurídica e Psicológica a pessoas trans em situação extrema de vulnerabilidade social.

 

Fevereiro/2020 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

20/02/2020 – Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – E.E. Profª Vera Campagnani – Ensino Médio – Parceria com a Comissão OAB vai à Escola.

 

Abril/2020 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

Julho/2020 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

30/07/2020 – Café da Diversidade: Subseções São Caetano do Sul e Bauru – realização: Comissão da Diversidade Sexual e Gênero OAB/SP.

 

12/11/2020 – Inauguração do Ambulatório Municipal de Assistência à Saúde de Travestis e Transexuais, presença da presidente da CDSG, Taylise R. Zagatto.

 

Janeiro/2021 – Reunião do Conselho de Atenção a Diversidade (CADS) – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

26/05/2021 – Palestra “Diversidade Sexual e Gênero” – E.E.F.M. Estado do Paraná – 3º ano Ensino Médio.

 

02/06/2021 – 4º Congresso Internacional de Direito da Diversidade –OAB/SP – Presença da Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto como mediadora da mesa: 20 anos da Lei 10.948/2001 – Punições Administrativas para LGBTIfobia no Estado de São Paulo.

 

22/06/2021 – Palestra Direito das Mulheres. Palestrantes: Alice Bianchini. Temática: O novo crime de perseguição Stalking. Margarete de Cássia Lopes. Os benefícios previdenciários para a mulher.  Realização OAB Bauru. Organização. Comissão da Mulher Advogada. Apoio Comissão de Asssuntos Previdenciários e Comissão da Diversidade Sexual.

 

28/06/2021 – Entrevista para a TV TEM Bauru – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto – Temática: Conquistas LGBTQIA+ e Legislações – OAB Presta orientação a comunidade LGBTQIA+.

 

29/06/2021 – Live: Diversidade Sexual e de Gênero nas OSCS (Organizações da Sociedade Civil) de Bauru – Direitos Humanos, Diversidade Sexual e Identidade de Gênero. Canal Youtube: JhonyBrito. Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

30/06/2021 – Mesa de Debate “Orgulho LGBTQIA+: Conquistas e Desafios. Canal do Youtube: Espaço Comunidade. Camila Fernandes – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

01/07/2019 – Entrevista ao Jornal Dois de Bauru – Temática: Dificuldades de pessoas trans receberem auxílio emergencial utilizando o nome social.

 

 

30/07/2021 – Roda de Conversa “Viva a Diversidade”, realizada pelo partido PSB – BAURU, diretório LGBT socialista PSB. Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

05/07/2021 – Realizada nota de repúdio conjunta com diversas instituições de Diversidade em relação a fatos homofóbicos ocorridos na Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Lençóis Paulista.

 

09/08/2021 – Podcast “Conhecendo Bullying” – Temática: o Bullying e a comunidade LGBTQIA. Disponível no spotify.

 

14/07/2021 – Entrevista ao Podcast “Meninos da Eny” – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

24 à 26 de Agosto de 2021 – 1º CONGRESSO DE DIREITOS DA DIVERSIDADE – OAB BAURU – Semana Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação –  instituída pela Lei Municipal nº 5.972/2010. Realização: OAB Bauru, Comissão da Diversidade Sexual e Gênero e Comissão de Cultura e Eventos OAB/BAURU. Apoio: Prefeitura de Bauru, Secretarias Municipais de Cultura e Bem Estar Social (SEBES), Conselho de Atenção a Diversidade Sexual (CADS), Associação Bauru pela Diversidade (ABD);

 

24/08/2021 – ABERTURA – PALESTRANTES: MARINA GANZAROLLI. TEMÁTICA: MÊS DA VISIBILIDADE LÉSBICA. PAULO IOTTI. TEMÁTICA: IMPLICAÇÕES E DESAFIOS APÓS 2 ANOS DE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA. MEDIAÇÃO: TAYLISE ROCHELLI ZAGATTO

 

25/08/2021 – TEMA DA MESA – DIREITOS PÚBLICOS E PRIVADOS DA DIVERSIDADE. PALESTRANTES: EDUARDO COLOMBO AMADO. TEMÁTICA: ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE AOS DIREITOS DA DIVERSIDADE. VANESSA ALVES VIEIRA. TEMÁTICA: MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO. ALEXANDRE BAHIA. TEMÁTICA: COMISSÃO DA DIVERSIDADE E OS DESAFIOS AOS DIREITOS LGBTQIA+. MEDIAÇÃO: AMANDA BASSOLI SIQUEIRA DA SILVA

 

26/08/2021 – TEMA DA MESA – EMPREENDEDORISMO LGBTQIA+. PALESTRANTES: MARCIA ROCHA. TEMÁTICA: PROTAGONISMO E INCLUSÃO DA DIVERSIDADE NAS EMPRESAS E MERCADO DE TRABALHO. EVANDRO SOUZA. TEMÁTICA: OS DESAFIOS DA REPRESENTATIVIDADE LGBTQIA+ NO CINEMA BRASILEIRO. MEDIAÇÃO: GIOVANNA DE SOUZA BENTO

 

28/08/2021 – Entrevista ao Podcast “CulturaPOD”. Tema: As violências contra a população LGBTQIA+, realizado pela Secretaria de Cultura do Município de Bauru/SP – Comissão da Diversidade e Gênero da 21ª Subseção OAB/SP – Bauru, representada por sua Presidenta, Taylise R. Zagatto

 

29/08/2021 – 14ª Parada da Diversidade – Realização: Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CADS), Associação Bauru pela Diversidade (ABD) e Comissão da Diversidade Sexual e Gênero (OAB/Bauru – 21ª Subseção)

 

Regimento Interno

 

Notícias

Decisão do STF sobre a questão de retificação de prenome e sexo de pessoas trans.

Na data de hoje 01.03.2018 foi julgada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela PGR (Procuradoria Geral Regional) que teve como objeto a questão da retificação de prenome e sexo de pessoas transgêneras nos registros civis independente de cirurgias e com base nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Não Discriminação, Igualdade e Isonomia, devendo nesse sentido o artigo 58 da Lei 6.015/73 ser interpretado de acordo com a Constituição Federal cujo pedido feito pela Procuradoria também englobou não só a desnecessidade de cirurgia, mas também a desnecessidade de apresentação de laudos, de hormonioterapia e também o pedido comportava a questão de não mais haver necessidade de intervenção Judicial para essa retificação.
Por decisão unanime, a Suprema Corte decidiu pela procedência total dos pedidos, sendo assim, não mais haverá necessidade da intervenção do Poder Judiciário, tampouco da apresentação de laudos patologizantes, de comprovação de hormonioterapia, podendo, qualquer pessoa que se reconheça como transgênera dirigir-se ao Cartório e solicitar por escrito a retificação de seu prenome e sexo nos documentos. Entretanto, tal decisão provavelmente dependerá de regulamentação de como os Cartórios de Registros Civis deverão proceder com essa retificação que, para tanto, deverá, como de praxe o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cumprir com essa tarefa e então regulamentar o procedimento a ser adotado pelos Cartórios.
Todavia, por tratar-se de algo complexo (que exige cuidado), posto que qualquer alteração feita quanto ao nome ou sexo (estado da pessoa) possuem reflexos diretos na sociedade, isto é, nas relações diretas ou indiretas, razão pela qual, os Cartórios não poderão simplesmente exigir a identificação da pessoa transgênera pura e simplesmente, mas sim, por segurança, solicitar documentos, tais como os juntados nos processos judiciais, como, certidões de distribuição cível, criminal (Estadual e Federa), certidão trabalhista, da justiça militar, dos cartórios eleitorais, da Justiça Militar (quando se tratar de retificação de masculino para feminino), certidões dos cartórios de protestos, antecedentes criminais Estaduais e Federal, entre outros, cuja finalidade é, novamente, resguardar os direitos de terceiros com os quais nos relacionamos direta ou indiretamente, a fim de deixar comprovado que esta pessoa não possui a intenção de fraudar a lei, pois não podemos ignorar a existência de pessoas que agem de má-fé com o intuito unicamente de fraudar a lei. É claro que não é a situação das pessoas transgêneras que apenas e simplesmente querem seus direitos garantidos enquanto pessoas adequando a sua identidade de gênero à sua realidade física e psíquica.
Lembrando ainda que algumas pessoas possuem restrições em seu nome (Serasa) ou possuem antecedentes criminais, situações estas que deverão ser analisadas com muita cautela e rigor pelos Cartorários.
Fora outras questões, como, por exemplo, no caso de uma pessoa estar casada civilmente com outra pessoa, ou no caso de uma pessoa ter bens imóveis em seu nome, bem como questões relativas a Planos de Saúde, Instituição Bancária, Reservista (recebimento para homens trans ou baixa para as mulheres trans), Certificados de Ensino (graduação, pós graduação, cursos técnicos, etc) e etc., que hoje, com uma sentença em mãos a pessoa simplesmente leva ao Cartório, retifica o nome e o sexo e de posse da certidão nova e da Sentença passa a alterar todos os seus documentos pessoais. Então, deverá haver regulamentação para todas estas questões, o que levará ainda algum tempo, haja vista que a decisão será estendida para todas as pessoas que desejarem alterar seu nome no registro civil. Então, muita cautela para evitar fraudes. Essa foi uma decisão que devemos comemorar muito pois trata-se de um avanço histórico que reconhece a existência de pessoas transgêneras e mais, que reconhece de forma
ampla que estas são sobretudo iguais a todas as demais em direitos, deveres e obrigações. Desejamos muito que esta decisão saísse logo e dessa forma, porém, tenham a consciência de que não será algo tão simples assim.
Como bem pontuou a Ministra Carmem Lucia, esta decisão “marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à imagem,
à vida privada, nos princípios constitucionais da igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.
Não temos ainda muita informação de como será esse procedimento via administrativa, mas veio para simplificar. O que posso informar é que não haverá, a princípio, necessidade de advogado para a retificação, bastando a pessoa ir ao cartório e por simples pedido escrito solicitar a retificação e em caso de impugnação por parte do Cartório caberá recursos.
Não saiam correndo amanhã para retificar o nome e o sexo no Cartório, pois não vai dar certo. Aguardem!!!! Esperem até que nós advogados(as) tenhamos informações de como deverão proceder.
Quanto as pessoas que já estão com processos judiciais em andamento, assim como sugeri aos meus clientes, basta anexar a decisão de hoje do STF e pedir o julgamento imediato do processo. Não há necessidade de pedir a suspensão do processo ou extinção, pois no Cartório irão solicitar todos estes documentos que vocês já juntaram no processo judicial.
Quanto àqueles que ainda não deram entrada no processo judicial a orientação é que aguardem até que haja regulamentação ou em caso de urgência, vale tentar a via judicial.

Texto escrito por Ana Carolina Borges

Advogada; Pós Graduanda em Direito Processual Civil pelo Damásio; Presidente da
Comissão da Diversidade Sexual da OAB/Bauru; Membro Integrante da Comissão da
Diversidade Sexual da OAB/SP; Membro Integrante do IBDFAM (Instituto Brasileiro do
Direito de Família); Presidente do Núcleo do IBDFAM Bauru.
contato@acborges.adv.br
https://www.facebook.com/acborgesadv

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TEXTO PUBLICADO NO FACEBOOK NO DIA 29.02.2018 EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA VISIBILIDADE TRANS
Hoje, dia 29 de janeiro comemora-se o dia Nacional da Visibilidade Trans, mas o que é que isso
significa?
Primeiramente gostaria de cumprimentar à todas as pessoas trans (travestis, transexuais e
transhomens) que fazem parte do meu ciclo de amizade – embora grande parte dessas sejam meus clientes, entretanto tamanho é o carinho que tenho que os considero como meus amigos, pois a partir do primeiro contato onde questiono: “Como gostaria de ser chamado(a)?” dali em diante considero todos com parte minha e sendo assim, são partes fundamentais para dar o gás necessário para que cada dia mais eu trabalhe e busque incansavelmente pela garantia de Direitos básicos e fundamentais dessas pessoas.
Há pouco tempo atrás me questionaram se eu era trans para então dizer algo em nome das pessoas trans e eu respondi: “Desculpe, não sou trans, mas represento (judicialmente) muitas pessoas trans e a partir do momento em que uma pessoa trans me confere uma procuração para dizer em nome dela, sim tenho autonomia para me posicionar e me colocar no lugar dessa pessoa.
Me questionam diariamente em vários locais qual é o meu nome e outro dia em uma palestra ao me apresentar eu disse que me chamo Ana Carolina Borges, mas que tenho vários nomes então, fiquem à vontade para me chamar como quiserem. Podem me chamar de Ana, João, Victória, Larissa, Pedro, Matheus, Daniel, Samira, Matheus, Yann… como quiserem! Tenho vários nomes…
Em 2014 quando comecei a advogar em prol da comunidade LGBT e que me vi diante de uma Ação de Retificação de Prenome e Sexo me vi diante de um grande questionamento também, onde foi necessário me debruçar em livros, pesquisar a respeito, pois além de recém formada, não sabia ao certo o que estava fazendo ali naquele momento (digo, ocupando aquele lugar), mas tão logo percebi uma coisa muito importante: “Existem Direitos!” – e afirmo que existem direitos dos mais amplos, porém, como a lei infraconstitucional, não têm o hábito de discriminar (no sentido de especificar o seu destinatário), salvo exceções, as leis como notamos não possuem de fato o destinatário de quem será beneficiário daquela lei em específico, logo, são leis que se destinam à todos.
São Direitos básicos como por exemplo, Direito à Saúde, à Educação, ao lazer, direito ao nome, e aqui vale dizer à um nome condizente com à identidade de gênero sob pena deste destinatário ficar à margem do preconceito inserido e sustentado pela própria sociedade hipócrita.
De fato, volto afirmar: Há Direitos! O que não há é respeito e igualdade de fato.
O grande embate é fazer com que estes direitos não sejam cerceados, porém, o que vemos na prática são direitos existentes e cerceados. Pessoas trans que enquanto titulares de um direito à saúde, por exemplo, não consegue simplesmente se dirigir à um posto de atendimento médico sem passar por inúmeras situações vexatórias onde já desde o preenchimento do cadastro para a triagem já experimentam o dissabor de ter que ficar se explicando; tem que explicar primeiro que é trans, que possui um nome de registro e um nome social e que quer ser chamada por aquele nome social, mas recebe um tratamento desumano que não precisa nem ser expressado por palavras, bastando apenas um olhar de inconformismo, enquanto isso, caso tenha se dirigido ao pronto atendimento por estar com alguma doença, sentindo dor, essa dor passa a se tornar insuportável e gradativamente aumenta só de pensar o que virá pela frente. Ao ser chamada(o) para triagem caso a atendente tenha tido um pouco de bom senso será chamada(o) pelo nome social solicitado, do contrário, bem… talvez levante-se e vá para triagem ou não, levanta-se e vai embora sem ter sequer sido atendida(o) e volta para casa com as dores e as angústias entregue pela sociedade.
Claro, o mesmo acontece quando uma pessoa trans tenta procurar um emprego, até porque, é
necessidade básica e humana também ter um emprego e aqui falamos de emprego digno e não
qualquer emprego, onde novamente a pessoa envia o currículo, é chamada(o) para a entrevista pois seu currículo compreende a necessidade daquela empresa, porém, quando chega no local da entrevista, apresenta sua identidade e ao perceberem que é uma pessoa trans ouve a resposta:
“agradeço por ter vindo, mas a vaga já foi preenchida!” e, mais uma vez a pessoa trans volta para casa digerindo o preconceito que a sociedade insiste em empregar.
E assim vai… Mas quando digo que há direitos, volto afirmar, eles existem. O que precisamos é fazer com que as pessoas ao nosso redor ao menos passem a compreender que as pessoas são diversas, que há uma multiplicidade de identidades e inúmeras formas de expressar a sexualidade humana sem oprimir aquele que pela sociedade é considerado diferente de você. Aliás, olhando ao seu redor agora, vocês conseguem ver pessoas iguais a você? É preciso entender que a forma como aquela pessoa se identifica, como se veste, como se porta é tão particular quanto a sua forma de ser.
Quando em minhas palestra eu abro um slide mostrando um desenho de um esqueleto e então afim de fazer o público refletir, questiono: “Estão vendo esse esqueleto? Somos nós! Se tirarmos a “capinha” que temos, a roupagem que temos, os rótulos que temos, somos isso. Esse esqueleto somos nós. Por dentro somos todos iguais, logo somos iguais em direitos, deveres e obrigações.
Costumo dizer que a Constituição Federal é excelente somente até o “caput” do artigo 5º onde que diz expressamente que: “todos são iguais perante a lei sem distinções”, mas que a partir do inciso I onde o legislador passa a discriminar os direitos dos homens e das mulheres começa de fato a fazer distinções entre os gêneros (homem e mulher) e passando mais à frente nos próximos artigos é que vemos que o que é dito no “caput” não se torna possível de ser aplicado como de fato o dito “todos são iguais sem distinção”.
No que diz respeito à ação de retificação de prenome e sexo que hoje com muita propriedade posso me posicionar, a Lei de Registros Públicos em seu artigo 58 permite que qualquer pessoa possa substituir o seu prenome por um apelido público (nome social), assim, torno a afirmar que está lei em específico não diz que pessoas trans não podem alterar o seu nome, logo, o que a lei não veda é perfeitamente permitido (hermenêutica pura), bem como não há lei alguma de diga que uma pessoa não possa alterar o seu gênero em seus documentos civil, logo, se a lei não veda… permitido está, e a jurisprudência hoje é majoritária nesse sentido – independentemente de a pessoa trans ter realizado qualquer intervenção cirúrgica. Afirmo ainda que isso se dá porque o Estado não pode de maneira alguma fazer com que alguém se submeta a intervenções cirúrgicas para ter um direito seu garantido.
Sem contar que como é sabido qualquer pessoa que registrada com um nome que a expõe ao ridículo ou a situações vexatórias a lei também permite que este prenome seja retificado (substituído), caso completamente similar ao que se dá com as pessoas trans que quando do nascimento recebem um nome e um gênero que não condizente com sua realidade física e psíquica à expõe em situações vexatórias rotineiramente. Logo, se faz perfeitamente viável o pleito dirigido ao Judiciário a fim de retificar (alterar) este nome e gênero nos documentos de registro civil.
Ora, se uma pessoa, digamos, não transexual tem o direito a realizar a alteração de seu prenome nos registros civis (preenchidos os requisitos legais) sem maiores delongas, porque a recíproca para uma pessoa transexual não é verdadeira? Ambos são iguais em direitos e obrigações, e assim deve se reiterar o entendimento dos Tribunais como vem acontecendo.
Em suma, desnecessário se faz discutir se o autor fez ou não cirurgias; ou se fará futuramente a
intitulada cirurgia de readequação sexual, ou outra seja lá qual for, posto que não é um procedimento cirúrgico em si que definirá a sua sexualidade, tampouco sua identidade, mas sim, o sexo psicológico.
Não é seu órgão genital que determina o seu gênero!!!!!
Se vai se submeter à realização de cirurgia de readequação ou não, é decisão que cabe somente ao indivíduo, e assim, deve-se respeitar a individualização e privacidade de cada um, não cabendo ao Judiciário interferir nesta decisão ou lhe impor condição sine quo non!!!!!!!
O ser humano sem nome não existe!!!! E uma pessoa transexual que sem um nome condizente com sua realidade física e psíquica também não existe perante a sociedade em que vive. Há que ressaltar ainda que estamos falando de direitos humanos e fundamentais na medida em que um nome condizente com sua identidade é necessário para a existência de uma pessoa e para que esta tenha uma vida digna enquanto desiderato maior de um Estado. Assim como a vida, o nome e o sexo equivalentes à sua identidade de gênero para pessoa transexual é tão fundamental quanto!
As demais questões, de laudo e etc., vamos deixar para um próximo texto.
Agradeço imensamente a compreensão e o carinho de todos que no decorrer desta caminhada vem destinando seu tempo para fazer com que tenhamos uma sociedade mais justa, igualitária e digna.
Agradeço aos parceiros que juntos também vem contribuindo para essas mudanças na sociedade, assim como ao Judiciário que como já disse outras vezes, desde 2014 até aqui tenho visto grandes mudanças e isso certamente se dá em razão do trabalho que todos nós profissionais do direito, da psicologia e das demais ciências temos feito.
São sementes que temos plantado e frutos bons que temos colhido. Pomos colher mais frutos ainda!
A caminhada é longa, mas apenas respeitem as diferenças humanas. Vocês são todos iguais e
diferentes!
Olhem para essas pessoas e vejam quão iguais elas são e respeitem!
Escrevo esse texto em comemoração ao Dia Nacional da Visibilidade Trans! Não queremos apenas visibilidade, queremos direitos garantidos integralmente, queremos respeito!

Ana Carolina Borges (29/01/2018)
Advogada, Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/Bauru, Membro Integrante do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família), Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio.

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OAB

Bauru, 14 de abril de 2016.

A Comissão da Diversidade Sexual da OAB Bauru manifesta a sua gratidão ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizada por meio da Fundação Getúlio Vargas – FGV que, no XIX Exame realizado no dia 03/04/2016 abordou como questão os direitos das pessoas travestis e transexuais (questão de nº 22), no entanto, apenas a titulo de sugestão, solicitamos atenção quando da elaboração de uma nova prova ao mencionar a pessoa que se identifica como travesti ou transexual, adequando assim o seu pronome de tratamento (o ou a) ao gênero (feminino ou masculino).
Isto é, se não se trata de “um travesti”, mas sim de uma pessoa que se identifica como travesti e, se esta se reconhece como do gênero feminino, deve ser respeitada e tratada como tal, sendo assim, devendo ser reportada no feminino, utilizando, assim o pronome “a” (exemplo: a travesti e/ou “ela”). E vice-versa. Trata-se de amplo direito e respeito à dignidade da pessoa humana, direito este protegido e tutelado de forma constitucional.
Salienta-se que recebemos com grande contentamento a iniciativa da Comissão elaboradora das provas de Exame da Ordem do Brasil pela FGV, pois acreditamos que a intenção realmente é de cooperar para com a inclusão destas pessoas na sociedade em que vivemos e preparar os futuros advogados para todas as questões, inclusive as relativas às pessoas consideradas transgeneras (travestis e transexuais) que a cada dia mais vem buscando e ganhando espaço dentro de nossa sociedade. Procuramos a cada
dia a inserção de todos, a fim de que sejam assim considerados iguais em direitos e obrigações perante a Lei, tal como determina a nossa Constituição Federal de 1988.
Outrossim, nos colocamos a inteira disposição para sanar quaisquer dúvidas relativas ao assunto, pois almejamos realmente progredir e avançar nestas questões.
É preciso que haja conversação entre a bancada da Fundação Getúlio Vargas e as Comissões da OAB/SP. Lembrando que trabalhamos juntos e visamos o mesmo objetivo.
Nós operadores do direito temos como função precípua contribuir para uma sociedade melhor e justa.

Ana Carolina Borges
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da 21ª Subseção – OAB/Bauru

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