O HOMEM POR TRÁS DO PRIMEIRO SALVO-CONDUTO EXPEDIDO EM BAURU EM FAVOR DE UMA PROSTITUTA

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O HOMEM POR TRÁS DO PRIMEIRO SALVO-CONDUTO EXPEDIDO EM BAURU EM FAVOR DE UMA PROSTITUTA

2 de setembro de 2015

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O HOMEM POR TRÁS DO PRIMEIRO SALVO-CONDUTO EXPEDIDO EM BAURU EM FAVOR DE UMA PROSTITUTA

Mayra Fernandes da Silva[1]

 

RESUMO

 

Em setembro de 1973, no pacato município de Bauru, interior do Estado de São Paulo/Brasil, instaurava-se um caso judicial cuja repercussão o elevaria à condição de fato histórico. Essa história, protagonizada por três figuras principais, foi desenrolada pelo advogado, Dr. Manoel Cunha Carvalho Filho (Dr. Mané Bigode, como era conhecido), um dos criminalistas mais respeitados de Bauru. Foi ele quem, se utilizando de suas prerrogativas, desafiou a opinião pública para representar uma senhora que, presa reiteradamente pelas autoridades policiais pela prática do “trottoir”, pretendia a obtenção de uma ordem judicial que lhe permitisse livre locomoção pelas ruas centrais da cidade. Digo desafio à opinião pública, pois as prostitutas nos anos 70 e em uma cidade do interior eram consideradas pela população, mulheres de vida fácil, rameiras, mariposas, decaídas, mulheres sem moral, sem escrúpulos, indignas, não merecedoras de compaixão. O caso em tela, primeiro do tipo em Bauru, ficou gravado na memória do Dr. Mané Bigode, de seus admiradores, como eu, e de todos os bauruenses que naquela época viveram, representando um dos pontos de transição entre o conservadorismo da época e a realidade social.

Palavras chave: Dr. Manoel Cunha Carvalho Filho; “trottoir”; Bauru; “Habeas Corpus”; salvo-conduto; Alice Pereira Gomes

 

  1. INTRODUÇÃO

O orgulho que o Dr. Manoel Cunha Carvalho Filho tinha da vitória por ele protagonizada ao obter o primeiro salvo-conduto de Bauru em favor de uma prostituta e a relevância que esta vitória representou para a história jurídica da cidade como divisor de águas na sobreposição do conservadorismo à realidade social é o que me inspirou a escrever o presente artigo.

O presente estudo tem por objetivo mostrar, não apenas o advogado, mas o homem por trás do processo que devolveu a uma cidadã que à época vivia às margens da sociedade, o direito à liberdade individual.

Para tanto, se faz necessário reconstituir as etapas enfrentadas pelo Dr. Manoel Cunha Carvalho Filho desde sua contratação para impetração do “habeas corpus” preventivo, passando pela denegação em primeira instância e a repercussão na mídia até a reforma da decisão no Tribunal, que o levou à vitória.

Como resultado, o presente estudo irá auxiliar na recuperação da história jurídica da cidade de Bauru, através do levantamento e da exposição de documentos antigos que, alinhavados, deram origem a fato inédito que abriu precedentes para muitos outros.

A técnica de levantamento de dados se dará tanto pela busca e análise de documentos antigos (jurídicos e midiáticos), como pela realização de entrevistas de estudiosos a fim de reconstruir o período político jurídico experimentado à época.

 

  1. QUEM FOI DR. MANÉ BIGODE

No dia 25 de outubro do ano de 1942, nascia, em Pederneiras, interior de São Paulo (Brasil), aquele que iria se tornar um dos advogados criminalistas mais renomados do interior do Estado, Dr. Manoel Cunha Carvalho Filho.

Filho de Manoel Cunha Carvalho (dentista) e de Maria Aparecida Bizarro Vieira (costureira) mudou-se para a Capital quando da morte de seu pai.

Ainda jovem, teve despertada, aos 17 anos de idade, sua paixão pelo Direito, ao ser incentivado por um desembargador a seguir carreira jurídica (ele trabalhava como escrevente no Tribunal de Justiça, em São Paulo).

Assim, depois de ter prestado Vestibular para Geologia e ter cursado Economia até o terceiro ano, formou-se, em 1971, em Direito, pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru, interior de São Paulo, cidade distante 26 Km de sua terra natal, para atuar em Jaú, a 50 Km.

Naquela ocasião já se encontrava casado há dois anos com a diretora de escola, Sra. Maria José Biem de Cunha Carvalho, com quem teve quatro filhos: Alessandro Biem Cunha Carvalho, Cristiano Biem Cunha Carvalho, Maximiliano Biem Cunha Carvalho e Giuliano Biem Cunha Carvalho, dos quais, curiosamente, dividiram, os três primeiros, a paixão do pai.

Tratado carinhosamente pelos amigos e colegas por Mané Bigode, ganhou este apelido do falecido advogado Ivo Giunta, em 1973, por conta do vasto bigode, cultivado até o fim de sua vida.

Foi neste ano que, juntamente com o colega e então sócio, Dr. Tibúrcio de Matos, se fixou definitivamente em Bauru, atuando na área Cível.

Apaixonado pelo Direito e dado o grande volume de casos criminais que chegavam a seu escritório, se especializou em Direito Criminal, sem deixar de lado, no entanto, a área Cível.

Além de advogado, Dr. Mané Bigode foi, por muitos anos, Examinador da Ordem dos Advogados do Brasil (exame de habilitação obrigatório para o exercício da advocacia), sendo um dos mais antigos examinadores da Entidade.

Foi, todavia, como criminalista que se realizou profissionalmente.

Este artigo é sobre o caso de que mais tinha orgulho. Um caso que repercutiu em toda cidade e ficou na memória dos bauruenses, representando um dos pontos de transição entre o conservadorismo da época e a realidade social.

Quando me preparava para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, procurei o Dr. Mané Bigode para me auxiliar nos estudos.

Almejava prestar a Segunda Fase do Exame, na área de Direito Penal e já era conhecedora de seu talento, tanto pela amizade construída com seus filhos, como pela fama que seguia seu nome.

Pois bem. Uma tarde, entre os anos de 2003 e 2004, me dirigi, em meio aos estudos, até o escritório do Dr. Mané Bigode, localizado, à época, à Rua Maria da Conceição Arantes Ramos, 1-58 – Bauru/SP, para solicitar-lhe auxílio e esclarecimento de algumas dúvidas surgidas em meio a tanta leitura.

Na oportunidade, Dr. Mané Bigode, muito solícito, me forneceu “problemas” práticos para solução, bibliografias e me pediu que retornasse quando da solução dos mesmos. E assim o fiz, sendo, algumas vezes, recebida em sua casa, situada no mesmo condomínio em que na época vivia.

Foi em uma dessas visitas que Dr. Mané Bigode me contou sobre esse caso.

Disse que logo no início de sua carreira, uma senhora o procurou em seu escritório, buscando conseguir uma ordem judicial que impedisse a polícia de prendê-la por praticar o “trottoir[2]” nas ruas de Bauru. Aparentemente, a senhora era presa constantemente pela polícia ao vagar pelas ruas da cidade e posta em liberdade após o plantão policial.

Esclareceu que seu pedido de salvo-conduto, embora tenha sido negado em primeira instância, foi deferido no Tribunal, representando aquele o primeiro salvo-conduto expedido na cidade de Bauru em favor de uma prostituta.

Enfim, fui aprovada no Exame da Ordem, comecei a advogar e nunca esqueci aquela história fascinante que 6 ou 7 anos após ouvi-la pela primeira vez, tenho a chance de compartilhar com vocês.

Apenas lamento que isso tenha acontecido após a morte de seu herói, nosso querido Dr. Mané Bigode, que deixou o plano terreno em 05 de fevereiro deste ano, vítima de câncer no intestino.

Com minha principal fonte precocemente requisitada por nosso Pai Maior, me socorri de seus filhos, buscando junto a estes maiores detalhes daquele que era o caso mais marcante de sua carreira.

Muito, todavia, havia sido consumido pelo tempo. Mas, com um pouco de perseverança, foi possível recuperar a história, que assim se desenrolou.

 

 

 

  1. O CASO

No dia 19 de setembro de 1973, Dr. Mané Bigode distribuía “Habeas Corpus” Preventivo no qual figuravam como autoridade coatora, a Polícia de Bauru e como paciente a Sra. Alice Pereira Gomes ou Clarice Ferreira de Souza, a quem representava juntamente com seu sócio, Dr. Tibúrcio de Matos.

Em sua inicial, Dr. Mané Bigode alegava, em suma, que:

  • a paciente era presa constantemente pela polícia, juntamente com outras pessoas, pela prática de “trottoir” e consequente perturbação ao sossego público, sendo posta em liberdade sempre após o plantão policial e triagem;
  • a autoridade policial assim agia sob falso pretexto de combate à prostituição na cidade;
  • a prática do “trottoir” não configura crime ou contravenção, o que torna referidas apreensões atos de abuso de poder;
  • a conduta da paciente não representa violação ao pudor público, pois executada com discrição;
  • a paciente, que era empregada doméstica, se via obrigada a praticar um “trottoir” discreto, pois não conseguia sustentar seus três filhos com a renda mensal auferida pelas faxinas que realizava, tampouco melhor oferta de emprego.

Distribuída a Ordem de “Habeas Corpus”, a mesma foi apreciada pelo Excelentíssimo Juiz da 3ª Vara, Dr. Nilton Silveira, falecido em 18 de março de 2010.

 

  1. O JUIZ

Cidadão conservador, foi marido dedicado, pai de três filhos (duas meninas e um menino), avô de nove e bisavô de sete. Ao longo de sua vida, presidiu o Lions Clube Bauru Centro, foi governador do clube de serviço e atuou em várias atividades sociais e filantrópicas na cidade, tais como a Rede Feminina de Combate ao Câncer.

Em sua carreira jurídica, foi professor de Direito Internacional na Instituição Toledo de Ensino de Bauru, juiz titular das Comarcas de Bauru, Piratininga, Novo Horizonte, Santos e Pirajuí; foi juiz titular de menores na Cidade de São Paulo e Secretário de Negócios Jurídicos na Cidade de Bauru em três legislaturas.

 

  1. A SENTENÇA

Dr. Nilton Silveira deixa marcas, em sua sentença, de seu conservadorismo, ao utilizar termos como “decaída”, “pessoa sem escrúpulos”, “mulher de vida fácil” ao se referir à paciente, bem como, ao fundamentar a negativa na concessão do salvo–conduto nas seguintes razões:

  • estado de necessidade não configurado em razão da disponibilidade na cidade, à época com aproximadamente cem mil habitantes, de empregos nas áreas de indústria, comércio etc.

O juiz inicia seu julgamento defendendo não se tratar o “trottoir” praticado pela paciente, de um mal necessário para o sustento próprio e de seus três filhos, mas de um “hobby”, um hábito, algo que a paciente fazia por puro descaramento.

Assim inicia:

“Nota-se dos autos, que a impetrante, segundo alega na inicial, tem o péssimo hábito de fazer das praças públicas o seu balcão de comércio ultrajando o pudor das famílias que se encontram nesses logradouros, agindo, assim, acintosamente na conquista e escolha de homens, procurando justificar o seu comportamento com a necessidade de aumento de renda mensal, isto em razão de precisar sustentar três filhos.

Assim, verifica-se que a requerente não tem o menor escrúpulo em se dizer meretriz, procurando invocar em abono de sua má conduta estado de necessidade, como se fôsse êsse o único modo de se conseguir melhor condição financeira. Desejasse mesmo auferir maior receita mensal, poderia, sem qualquer dúvida, encontrar trabalho honesto, numa cidade onde existem mais de cem mil cidadãos lutando por uma melhor situação econômica, em suas indústrias, em seu comércio e em atividades outras”. (1º e 2º parágrafos do dispositivo da sentença).

Certas coisas não mudam. Naquela época, assim como agora, já se fazia a ligação entre a prostituição e a ideia de “dinheiro fácil”. Hoje, todavia, a noção de dificuldade, de desigualdade social já é melhor compreendida pela sociedade, que embora ainda julgue, demonstra maior compaixão.

  • impossibilidade de flexibilização do conceito de “trottoir” (como ocorrido na capital) no interior em razão do conservadorismo tradicional de sua gente e da grande diferença territorial e populacional entre as duas (oito milhões de habitantes na Capital, São Paulo x cem mil em Bauru).

Com esse argumento, o juiz afasta matéria jurisprudencial apresentada, a qual expõe casos semelhantes julgados na capital, que consideraram a prática do “trottoir” não contrária à moral e aos bons costumes.

  • existência de zona de meretrício confinada em área afastada do centro urbano, o que facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e visa o isolamento de mulheres de vida fácil, coibindo a prática de atos que ofendam ao decoro, à dignidade e à ordem da comunidade em zonas familiares.

Aqui, o juiz toca em um ponto interessante.

Bauru foi cenário, nos anos 50 e 60, do maior bordel brasileiro, a Casa da Eny.

Antes localizado na Rua Rio Branco, cruzamento com a Rua Costa Ribeiro, centro de Bauru, foi transferido junto com outros, entre os anos 1964/65, para um local mais afastado da cidade, longe dos olhos familiares.

Na época, Bauru abrigava muitos prostíbulos. Para o juiz o fato de uma senhora praticar o “trottoir” em via pública, quando existe uma zona de meretrício confinada configura violação ao artigo 65 da Lei Contravencional, o que, não só legitima a atitude da autoridade policial de deter a paciente, como demanda sua prisão em flagrante. Seguem respectivos trechos do julgado:

“[…] Ressalta-se que em Bauru, a zona do meretrício está confinada em bairro distante, onde são observadas as necessárias cautelas, permitindo, inclusive, uma normal fiscalização dos órgãos competentes. Certo que se essa não é a melhor solução para o problema que vem desafiando os séculos, pelo menos é a mais racional, não dando oportunidade para que mulheres de vida fácil infiltrem-se em bairros familiares, bem como façam “pontos” no centro da urbe, ofendendo o decorro (sic), a dignidade e a ordem de toda uma comunidade.

Ora, nessas condições, a impetrante poderá exercer a sua malfadada atividade lucrativa como afirma, em condições outras, sem causar vexames, humilhações, escandalo (sic) e importunações em ruas centrais da cidade, com procedimentos que chegam a fazer corar até “frade de barro”. (3º e 4º parágrafos do dispositivo da sentença).

[…] Contudo, o direteito (sic) livre locomoção está expresso na lei básica do país, não para simples adorno, mas sim para ser respeitado, devendo em situações idênticas ao “caso sub judice” a autoridade policial lavrar o competente “auto de prisão em flagrante delito” ao invés de simples detenção. […] (7º parágrafo do dispositivo da sentença).

O juiz encerra, afirmando ser impossível conceder salvo-conduto a quem perturba e molesta a tranquilidade pública de modo reprovável, procurando violentar o artigo 65 da Lei Contravencional, não conhecendo do pedido, negando a concessão do salvo-conduto requerido e recomendando às autoridades policiais que em casos semelhantes, atendam o procedimento legal, lavrando auto de prisão em flagrante.

 

  1. A REPERCUSSÃO DO CASO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA CIDADE

A edição de domingo, 14 de outubro de 1973, do Jornal da Cidade, trazia, no canto direito da primeira página, notícia assim intitulada: “Permissão para “trottoir” é denegada a uma meretriz”.

O jornalista inicia sua empreitada falando sobre a transferência anos atrás pelas autoridades judiciárias bauruenses, das casas de prostituição, do centro da cidade, para locais distantes.

Ressalta, todavia, que apesar de referida providência, que tinha como objetivo cessar o contato de famílias com aquelas que eram tratadas por mulheres “de vida fácil”, ainda era comum a prática do “trottoir” nas ruas centrais da cidade, principalmente na Praça Rui Barbosa, julgado o local preferido para essa prática, denominada pelo jornalista de “caça aos homens” (Jornal da Cidade, primeira página).

Ato contínuo registra, em caráter subjetivo, sua concordância com a sentença proferida por entender injustificável a utilização das ruas centrais da cidade para a prática de “trottoir” quando se dispõe de áreas confinadas e afastadas destinadas a esse fim.

Em seguida transcreve a íntegra da sentença exarada pelo magistrado de primeira instância em face da relevância do tema, frisando a constância de queixas registradas pela imprensa local de pessoas indignadas com a prática do “trottoir” nas ruas centrais da cidade (Jornal da Cidade, p. 6).

Diferente não é o enfoque dado ao caso pelo segundo jornal de maior tiragem na cidade.

O Diário de Bauru, edição de terça-feira, 16 de outubro de 1973 faz uma abordagem mais “pessoal” do caso, chegando o jornalista, inclusive, a parabenizar o Exmo. Juiz, Sr. Nilton Silveira, por zelar pela moral dos costumes dos bauruenses.

Segundo ele, é com atos como o do juiz autor da sentença que iremos impedir que, dentro em breve, profanemos os nossos próprios íntimos de bem aventurança legado pelo nosso Criador (Diário de Bauru, p. 12).

Pela leitura de ambas reportagens, conclui- que o quadro apontado pela Imprensa retrata a opinião pública predominante na época, a visão conservadora dos cidadãos bauruenses, um protesto a atos teoricamente imorais.

E diferente não poderia ser. O país se encontrava em pleno regime ditatorial. O poder se concentrava nas mãos daqueles que tinham terra, posse, da elite.

Vivia-se em um período de total supressão dos direitos individuais, no qual os mais pobres nada podiam pleitear.

O fato é que nota-se uma relutância dos cidadãos em flexibilizar as normas, em adotar costumes mais livres. E, principalmente, nota-se uma sobreposição da moral e bons costumes à realidade social, um preconceito daqueles em posição social confortável sobre os mais necessitados.

Percebe-se, pela sentença de primeiro grau e pelas reportagens veiculadas nos jornais que circulavam à época que não foi dada a devida consideração à situação financeira e pessoal da paciente, que, mãe de três filhos e empregada doméstica, não reunia recursos para sustentá-los.

O foco perseguido sempre foi o zelo pela moral e pelos bons costumes, como se a miséria, em si, não fosse uma imoralidade.

Era chegada a hora de se erguer nova bandeira, de se defender outra realidade.

 

  1. CURIOSIDADES PERTINENTES À COMPREENSÃO DO CASO

7.1 Brasil – Do Período De Industrialização Ao Golpe De 1964

Com o advento da 2ª Guerra Mundial, o Brasil, que era um país agrícola e vivia da monocultura, perde o mercado do café, assim como fornecedores de bens industrializados.

O país se vê, assim, forçado a desenvolver sua própria indústria, por questão de sobrevivência. Estávamos no período do Estado Novo, que se deu de 1939 a 1945, com o Governo Getúlio Vargas.

Quando do fim da 2ª Guerra o Brasil já tem desenvolvida uma política de substituição das importações, bem como, iniciado um desenvolvimento industrial, o que faz com que o Brasil passe de um país agrícola para um país urbanizado, industrializado.

Os Governos Fascistas, denominados de direita, com o fim da 2ª Guerra, são derrotados pelos países aliados: americanos, europeus, ingleses e franceses. É o caso de Getúlio Vargas.

Enquanto este cenário se forma, os Estados Unidos substituem a Europa nas suas áreas de influência, assim como a União Soviética, que está num processo de expansão. Com a ascensão dos Estados Unidos e União Soviética no começo do século XX e a queda da Europa, se inicia a Guerra Fria.

Nesse processo, entre o fim da 2ª Guerra (1945) e o início dos anos 60, os Estados Unidos saem em busca de expandir suas áreas de influência, principalmente na América Latina (Argentina e Chile) e na tentativa de recuperar os antigos impérios da Europa no Sudeste Asiático. Daí a Guerra da Coréia, do Vietnã, de Cuba, as ditaduras surgidas na década de 60, todas financiadas pelos Estados Unidos, que buscam não só garantir influência nas áreas já conquistadas, bem como expandir.

O caso vivenciado pelo Brasil em 1964 é exemplo clássico dessa empreitada americana.

O Brasil, que estava passando por um período de industrialização e urbanização financiado pelos Estados Unidos, vê o Governo Getúlio Vargas cair. Enquanto isso, se instalam nos países vizinhos governos igualmente alinhados aos americanos.

O Brasil, envolvido pelo plano idealizado pelos Estados Unidos tem seu desenvolvimento econômico baseado também na implantação de empresas multinacionais que fazem grande remessa de recursos para o exterior, enriquecendo os países de fora.

Esse processo de industrialização e urbanização, que é típico do capitalismo, regime que funciona na base do desenvolvimento consciente da mão de obra (mão de obra especializada) e aumento do consumo, desencadeia no aumento do operariado e na exigência de políticas públicas, abrindo lugar para um regime político democrático, construído pela luta de classes.

Nasce no Brasil a democracia, cujo marco se dá com a eleição de Jânio Quadros (o Vassourinha).

Como, todavia, é interesse dos Estados Unidos garantir controle e lucro máximo e as elites brasileiras não estão acostumadas a negociar (forma de diálogo que só aparece com o advento da democracia), mas sim a impor sua vontade, a instabilidade política se instala no país.

Jânio Quadros renuncia, João Goulart, que é mais inclinado às forças de esquerda, assume e os Estados Unidos, vendo-se em perigo e contando com o apoio da elite brasileira, prepara os militares.

É a preparação dos militares, aliado à renúncia e fuga de João Goulart, que prefere não resistir por medo de um banho de sangue, que culmina no golpe.

Os militares, com apoio das elites brasileiras e financiamento dos Estados Unidos, tomam o poder. Essa preparação logística das forças internas não é, todavia, apenas financeira. Os Estados Unidos oferecem preparo militar e conhecimento de estratégia.

Assim, as elites brasileiras, juntamente com o Exército derrubam o governo democrático e instalam o regime militar, que se mantém ao longo de duas décadas.

A política desenvolvimentista implantada pelos militares se dá às custas de muito endividamento externo e dos direitos civis, que são todos suspensos.

Vários Atos Institucionais são impostos e em 1969, é redigida a Emenda nº 1/69, que contém um único artigo, suspendendo todos os dispositivos da Constituição de 1967. Ou seja, o país fica sem Constituição, sem lei, e o destino de cada cidadão é lançado nas mãos dos militares.

Com isso, outros Atos Institucionais são impostos, fechando mais o regime. O Congresso é dissolvido; há uma sucessão de militares no poder; é estabelecida censura; é determinada a aposentadoria de professores de Universidades Públicas; se inicia a perseguição, prisão e exílio de pessoas.

O ano de 1973, palco inicial da nossa história fez parte do período denominado “milagre econômico” (1969-1973), plano de governo instituído pelo então Ministro da Fazenda Delfim Neto, que abriu as portas do país ao capital estrangeiro.

Ironicamente, ficou também conhecido como o Ano da Crise Internacional do Petróleo, época em que o recurso chegou a sofrer aumento de 300%.

É em meio a este cenário que Dr. Mané Bigode dá início, no coração do maior e mais desenvolvido estado brasileiro, à ruptura de barreiras tradicionais na tentativa de resgatar os direitos individuais de uma prostituta.

7.2 A História Da Rua Costa Ribeiro

Até meados de 1964/1965, os prostíbulos de Bauru se concentravam no centro da cidade, o que causava grande indignação à população, por sua proximidade a locais considerados de passeio familiar.

A Rua Costa Ribeiro, em particular, ficou conhecida como sede da zona de meretrício de Bauru. A Casa da Eny, chamada de “O Grande Bordel Brasileiro”, ficava no cruzamento da Rua Rio Branco com a Costa Ribeiro. A Casa da Antônia, da Ofélia, entre outros, também se localizava nas proximidades.

Esta rua, que nem sempre representou a sede da zona de meretrício de Bauru foi assim “batizada” em homenagem à Costa Ribeiro, personagem político de grande importância para a cidade, que atuou na década de 1890 no movimento que elevou Bauru, um simples distrito, à condição de município, em 1896.

Com o Golpe Militar de 1964 se forma, em Bauru, um movimento para homenagear o Presidente Americano John Kennedy, assassinado em 1963.

O Prefeito de Bauru da época (jan.1964/jan.69) era Nuno de Assis, um médico. A cidade estava finalizando o processo de remoção da zona de meretrício do centro da cidade.

O nome Costa Ribeiro passa a ser considerado um nome maldito e naquela onda moralista, da ditadura se instaurando, pessoas sendo presas, exiladas, seguidas, caçadas, sob acusação de comunismo, o prefeito assina um Decreto mudando o nome da Rua Costa Ribeiro para Presidente Kennedy.

Tal alteração representa politicamente a transição da “fama” da cidade, passando uma borracha nos feitos de Costa Ribeiro para a emancipação de Bauru.

 

7.3 O Bauru Político Dos Anos 70

Ainda durante o Golpe Militar (1964/1985), se firmam no poder, na Bauru dos anos 70, políticos aliados às forças da conservação.

Quem estreava como governador da cidade era o engenheiro, Sr. Luiz Edmundo Carrijo Coube.

Este vinha com a tarefa de substituir seu antecessor, o Sr. Alcides Franciscato, também engenheiro e prefeito da cidade de 01.02.69 a 01.02.73.

Sr. Edmundo tinha um grande desafio pela frente: dar continuidade a uma administração que foi marcada pela celeridade no desenvolvimento dos trabalhos, pelo compromisso, e por transformar completamente a fisionomia urbanística de Bauru (Jornal da Cidade, 1973).

Luiz Edmundo Carrijo Coube era filho de João Coube, fundador da Tilibra, empresa de grande prestígio na cidade, até os dias de hoje. Antes de assumir o cargo maior do município, presidiu o DAE (Departamento de Água e Esgoto de Bauru) de 07 de março de 1969 a 21 de janeiro de 1973.

Foi eleito prefeito dos bauruenses, após grande papel desempenhado para a construção da casa de bombas para captação de água e esgoto e construção de mais uma estação de tratamento de água na cidade.

Como prefeito, teve destaque nos esforços despendidos para a extensão da Avenida Nações Unidas e desenvolvimento do Distrito Industrial. Em seu governo, também tratou da educação e criou o serviço de Previdência dos Municipários (atual Funprev). Morreu em 1981, vítima de infarto. (Bom Dia, 2011).

Pois bem. Com o governo do engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, Bauru seguia se desenvolvendo e conquistando seu espaço. Politicamente, a cidade estava obtendo destaque e sofrendo grande influência da capital.

Dona de um forte setor de serviços, Bauru já contava, naquela época, com a presença de universidades e sua localização, sempre privilegiada, fez com que Bauru mantivesse o posto de principal pólo econômico do Oeste Paulista.

Ocorre que a população não estava preparada para toda essa ascendência.

Cidade patriarcal e bastante tradicional, era ainda dominada pelas forças conservadoras, e, portanto, não muito receptiva ao liberalismo e à diversidade cultural e política exploradas na capital.

Embora esses fatores tenham representado grande dificuldade de êxito em primeira instância no julgamento daquele “habeas corpus”, Dr. Mané Bigode sentia que gozaria de maior sorte no Tribunal e decidia que aquele não era o momento de se contentar, mas sim, de deixar sua marca na história da cidade e na vida daquela senhora, que à princípio, acoada  pelas autoridades policiais, provava agora, do mesmo veneno, mas dessa vez, destilado pelos cidadãos e autoridades judiciárias bauruenses.

Assim, recorria em novembro de 1973 ao Tribunal de Justiça do Estado, na tentativa de reformar a sentença de primeiro grau e ver o direito de livre locomoção de sua cliente, bem como, sua dignidade, restabelecidos.

 

  1. O ACÓRDÃO

O Recurso de “Habeas Corpus” de nº 121.588, interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi julgado em 21.04.74 e provido, para fins de conceder salvo-conduto à recorrente, Sra. Alice Pereira Gomes. A votação foi de 7 a favor e 1 contra.

Para o relator designado, Exmo. Desembargador Sr. Hoeppner Dutra, que assinou juntamente com o Presidente, Exmo. Desembargador Sr. Martins Ferreira, a sentença proferida em primeira instância além de violar postulado constitucional garantidor da liberdade individual, abriga crime de abuso de poder cometido pela autoridade policial.

Em trecho vigoroso do voto os desembargadores deixam claro seu sentimento de repulsa diante dos fatos:

“Se a requerente perturbava a tranqüilidade pública com atos ofensivos ao pudor, tal como se alega, cumpria aos agentes policiais prendê-la em flagrante e processá-la, tal como determina a lei. Nunca, porém, detê-la arbitrariamente, numa conduta pretoriana, com flagrante desrespeito à liberdade individual, conduta de certo modo cômoda para quem detém a força e o poder”. (p. 02, do Acórdão).

Votaram também a favor da concessão de salvo-conduto à recorrente, os Srs. Desembargadores Humberto da Nova, Adriano Marrey, Cavalcanti Silva, Carvalho Filho e Sílvio Lemmi.

Já expondo opinião contrária à maioria, houve, para o Exmo. Desembargador Sr. Tomaz Rodrigues, conduta contrária à moral e aos bons costumes por parte da recorrente.

O Eminente Desembargador sustenta, primeiramente, tratar-se de caso peculiar no qual restou comprovada conduta tipificada no artigo 65, da Lei das Contravenções Penais, consistente no uso de gestos e palavras indecentes destinadas aos homens enquanto a estes se oferecia, comportamento este que causava consternação às pessoas e famílias que frequentavam o local.

Defendeu, ainda, que a não lavratura de auto de prisão em flagrante, pelos policiais, para instauração de Ação Penal, consiste em erro policial que não pode beneficiar a recorrente.

E assim, com 7 votos a favor e 1 contra, obteve o Dr. Mané Bigode, expedição de documento judicial que garantiria à sua cliente, Sra. Alice Pereira Gomes, direito à liberdade individual e de livre locomoção pelas ruas de Bauru sem o risco iminente de ver sua liberdade restringida de forma arbitrária pela autoridade policial sob pretexto de zelar pela moralidade pública.

 

  1. A REPERCUSSÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A edição de terça-feira, 14 de maio de 1974, do Diário de Bauru, trouxe breve nota em sua primeira página sobre concessão, em favor da bauruense Alice Pereira Gomes, de “habeas corpus” preventivo. A notícia foi veiculada com o seguinte título: BAURUENSE CONSEGUIU SALVOCONDUTO PARA A PRATICA DO «TROTTOIR»[3]

Curiosamente, no entanto, nada se fala sobre o teor do acórdão proferido pelo Tribunal, mas tão somente das razões que convenceram o juiz de primeiro grau a negar a ordem.

O jornalista finaliza, todavia, ressaltando ser esta a primeira vez que alguém é beneficiado por medida dessa natureza na cidade. Segue trecho da reportagem:

“[…] Quando o então governador Lucas Nogueira Garcez eliminou a zona confinada em S. Paulo, grande número de salvo-condutos dessa natureza foi concedido, ficando assim a polícia impedida de agir contra aquelas que não atentassem publicamente contra o decoro e à moral. Em Bauru, no entanto, essa é a primeira vez que alguém é beneficiado com decisão judicial dessa natureza”. (Diário de Bauru, primeira página).

Com essa vitória inédita, nosso querido Dr. Mané Bigode deixava sua marca na história de Bauru, como o primeiro advogado da cidade a obter salvo-conduto em favor de uma prostituta. E sua humildade, benevolência e reconhecimento não parariam por aí.

 

  1. UMA PERDA LASTIMÁVEL

Cinco de fevereiro de 2011. Após aproximadamente um ano de incansável luta contra o câncer, nosso querido Dr. Mané Bigode sucumbia ao tumor que se instalava em seu intestino e se alastrava pelo corpo.

Dava-se início a uma série de homenagens: foram parentes, colegas de trabalho (atuais e antigos), admiradores e até antigos clientes que buscaram, de alguma forma, prestar seu último agradecimento.

O palco para tantas homenagens? A Sala onde foi velado seu corpo, o Auditório da Casa do Advogado de Bauru, a Coluna do Leitor (espaço do Jornal da Cidade voltado à manifestação de populares), Notas de Pesar enviadas por autoridades, entre outros.

Abaixo, transcrevo a homenagem que mais me comoveu e que, em minha opinião, mais fielmente retrata a essência do Dr. Mané Bigode: um homem de fibra e de compaixão.

“AO DOUTOR MANOEL

Eu estava passando por um momento muito difícil de minha vida. Meu esposo havia falecido, tinha uma filha pequena e estava sem dinheiro. A minha cunhada na época encontrou o doutor Manoel no Fórum e falou-lhe da minha situação e ele disse: ‘Mande-a ao meu escritório falar comigo’. Ela também lhe disse que eu não tinha como pagá-lo. Mesmo assim ele me recebeu em seu escritório, resolveu toda minha situação e nunca me cobrou um tostão.

Esta minha história não é diferente de muitos outros casos que ele atendeu, sem cobrar, sem pedir nada em troca. Tenho plena convicção de que ele está junto do nosso Poder Maior que é Deus. Eu nunca soube da sua religião, mas ele fez tudo aquilo que Jesus, quando esteve na Terra ensinou: ajudou a todos sem olhar cor, raça, classe social ou a condição financeira. Obrigada doutor Manoel!” (Suely Nunes Saccone – Jornal da Cidade, 08 de fevereiro de 2011, p. 2).

Dr. Mané Bigode, este artigo representa toda minha admiração e gratidão pelo auxílio prestado em um dos momentos em que sofri maior pressão. Pressão essa que, por incrível que pareça, partiu mais de mim do que de qualquer pessoa.

A necessidade de provar para os outros e para mim mesma que os cinco anos passados na Faculdade de Direito não foram um desperdício era grande. A aprovação no Exame da Ordem representava, na época, meu passe para a independência, meu futuro.

Nessa conquista, seu envolvimento foi fundamental. A sensação de gratidão experimentada àquela época é a mesma de hoje. As lições aprendidas com o senhor me acompanharão pela vida inteira. Pelo conhecimento compartilhado, deixo registrado, mais uma vez, meu muito obrigada.

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AO DOUTOR MANOEL. Jornal da Cidade, Bauru, Opinião. Coluna do Leitor, p. 2, ed. terça-feira, 8.fev.2011. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em 28.jun.2011.

BAURU. Disponível em: <http://ecoviagem.uol.com.br/brasil/sao-paulo/bauru/>. Acesso em:01.jul.2011.

BAURUENSE conseguiu salvoconduto para a prática do «trottoir». Diário de Bauru, ano XXVIII nº 8.774, primeira página, ed. terça-feira, 14.mai.1974. Fonte: NUPHIS (Núcleo de Pesquisa e Documentação Histórica de Bauru e Região) da USC (Universidade do Sagrado Coração). 28.jun.2011.

BRASIL. Lei de contravenções penais. Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del3688.htm>. Acesso em: 23.abr.2010.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso de “Habeas Corpus” nº 121.588 Bauru. Acórdão registrado no Livro nº 1.062, fls. 366/368. Data de julgamento: 21.mar.74. Fonte: Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acesso em: 15.jun.2011.

COSTA, Yone Centini, RG. 9.423.529 SSP/SP, funcionária pública estadual, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Gama Filho de São Paulo, graduada em História e em Direito, pela Universidade de São Paulo (USP). Entrevista concedida em 04.jul.2011.

CURIOSIDADES. Quem foi Luiz Edmundo Carrijo Coube. Disponível em: <http://www.redebomdia.com.br/Curiosidades/805/Luiz+Edmundo+Carrijo+Coube >. Acesso em: 27.06.11.

FALECIMENTO Manoel Cunha Carvalho Filho. Jornal da Cidade, Bauru, Classificados, p. 50, ed. domingo, 6.fev.2011. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em 28.jun.2011.

JUIZ aposentado Nilton Silveira morre aos 84. Jornal da Cidade, Bauru, ano XLIII nº 14.582, Geral, p. 7, ed. quinta-feira, 18.mar.2010. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em: 16.jun.2011.

LIMA, João Francisco Tidei, RG. 4.871.142, historiador e professor aposentado de história, formado pela FAFIL (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, pós-graduado pela USP/SP. Entrevista concedida no NUPHIS (Núcleo de Pesquisa e Documentação Histórica de Bauru e Região), 16.jun.2011.

MAGISTRADO da 3.a Vara nega “habeas corpus” a meretriz. Jornal da Cidade, Bauru, ano VII nº 1836, p. 6, ed. domingo, 14.out.1973. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em: 16.jun.2011.

MELLO, Lucius de. Eny e o grande bordel brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

PAIVA, Carlos F. de. “Habeas Corpus” denegado. Diário de Bauru, nº 8600, p. 12, ed. terça-feira, 16.out.1973. Fonte: NUPHIS (Núcleo de Pesquisa e Documentação Histórica de Bauru e Região) da USC (Universidade do Sagrado Coração). 15.jun.2011.

PERMISSÃO para “trottoir” é denegado a uma meretriz. Jornal da Cidade, Bauru, ano VII nº 1836, primeira página, ed. domingo, 14.out.1973. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em: 16.jun.2011.

MANÉ BIGODE. Jornal da Cidade, Bauru, Opinião. Coluna do Leitor, p. 2, ed. quinta-feira, 10.fev.2011. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em 28.jun.2011.

FUNCIONALISMO expressa gratidão a Franciscato. Jornal da Cidade, Bauru, ano VI nº 1622, primeira página, ed. quarta-feira, 31.jan.1973. Fonte: Acervo do Jornal da Cidade. Acesso em 28.jun.2011.

MANOEL Cunha Carvalho Filho (25 de outubro de 1942, 5 de fevereiro de 2011). Diário SP. Disponível em: <http://www.diariosp.com.br/ conteudo/2011/02/32745-o+advogado+sao+paulino+roxo.html>. Acesso em 11.jun.2011.

MORRE ex-diretor da OAB. Manoel Cunha Carvalho Filho morreu aos 68 anos. Dia-a-dia. Agência Bom Dia. Disponível em: <http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/44664/Morre+ex-diretor+da+OAB>. Acesso em: 27.06.11.

[1] Advogada, pós graduada lato sensu em Direito Penal e Processual Penal/Turma I, pela Anhanguera Educacional S.A. de Bauru/SP

[2] Palavra de origem francesa utilizada na época como expressão para configurar a prática de prostituição nas ruas

[3]  Não foi encontrada qualquer reportagem referente a este assunto nos acervos do Jornal da Cidade.

 

 

 

Artigo escrito pela Dra. Mayra Fernandes da Silva, apresentado no Doutorado da UBA, na Argentina e obteve nota 9.5 na Disciplina do Dr. Ricardo Rabinovich.

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