CAASP esclarece as questões envolvendo Unimed Fesp e IBBCA

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mar

CAASP esclarece as questões envolvendo Unimed Fesp e IBBCA

16 de março de 2016

Prezadas Advogadas e Prezados Advogados.

Segue abaixo matéria contendo histórico sobre os recentes fatos envolvendo a CAASP, a administradora IBBCA e a operadora de saúde Unimed Fesp.
Enfatizamos que o apoio de todos na divulgação das informações corretas sobre o caso é fundamental para o sucesso do nosso trabalho em prol da advocacia.
A Diretoria

 

CAASP esclarece as questões envolvendo Unimed Fesp e IBBCA

Para compreender o imbróglio envolvendo a administradora de planos de saúde IBBCA e a operadora Unimed Fesp, que aflige os advogados integrantes da carteira que tem a CAASP como estipulante, é necessário voltar ao ano 2012. Àquela época, a Caixa de Assistência firmou contrato com ambas visando a, primeiro, ampliar o leque de opções à advocacia no campo da saúde suplementar, como é sua filosofia, e, segundo, oferecer uma alternativa aos conveniados da Unimed Paulistana, que acabara de sofrer intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na ocasião, ofertou-se a possibilidade de migração da Unimed Paulistana para a Unimed Fesp sem carência. Atualmente, a carteira Unimed Fesp/CAASP abriga cerca de 30 mil vidas.
Os problemas que hoje atormentam os advogados decorrem de divergências contratuais e comerciais entre a IBBCA e a Unimed Fesp, as quais levaram a operadora a romper o contrato com a administradora em agosto de 2015. Em ação judicial, a IBBCA passou a acusar a Unimed Fesp de fraudes que elevariam a sinistralidade e os custos da carteira em R$ 14 milhões. Também acusou a CAASP de comportar-se de modo indiferente frente a tal denúncia, o que se mostrou de pronto infundado, pois a Caixa de Assistência contratou auditoria externa independente para apurar analiticamente a sinistralidade e outros fatos apontados pela IBBCA.
A questão chegaria a bom termo em 1º de outubro de 2015, quando, nos autos da ação movida pela IBBCA contra a Unimed Fesp, perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Processo número 1086917-74.2015.8.26.0100), a IBBCA restou obrigada a cessar por completo e em definitivo os seus serviços de administradora do plano de saúde em questão em 28 de fevereiro de 2016.
A IBBCA, assim, ficou proibida de enviar boletos de cobrança aos advogados conveniados da Unimed Fesp, mas não cumpriu o acordado. Em 16 de fevereiro último, a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, estipulou multa de R$ 100 mil diários contra a administradora pelo descumprimento da decisão. Depois disso, a IBBCA obteve efeito suspensivo a agravo de instrumento que interpôs, mas este foi revogado em 3 de março último pelo desembargador Antonio Rigolin, da 31ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foram vários os informes enviados pela CAASP aos advogados orientando-os a que não pagassem os boletos remetidos pela IBBCA, estes normalmente acompanhados de aleivosias contra a Caixa de Assistência. Em substituição à IBBCA, a Caixa de Assistência contratou a Divicom, empresa dona de legitimidade, portanto, para efetuar a cobrança perante os conveniados do plano Unimed Fesp/CAASP. Em seguidos comunicados – via e-mail, via Correios e no seu site institucional – a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo tem mantido os conveniados da Unimed Fesp informados sobre a questão, reiterando sempre que os boletos remetidos pela IBBCA devem ser desconsiderados e que o pagamento dos mesmos não garante atendimento na rede credenciada da operadora.
Reajuste
O setor de saúde suplementar está envolto em um emaranhado de procedimentos burocráticos, coberturas, carências, faixas etárias e critérios de reajuste – estes frequentes motivadores de questionamento por parte dos usuários. São notórios os impactos do custeio de convênios médicos no orçamento doméstico.
A lei em vigor estabelece que planos contratados antes de 1999 devem seguir o que estiver determinado no contrato. A partir de 1999, tanto os planos coletivos empresariais quanto os planos coletivos por adesão firmados com entidades de classe devem ter seus reajustes anuais negociados entre as partes contratantes baseada em dois fatores: inflação (reajuste financeiro) e sinistralidade, que é medida por índice que relaciona as receitas com mensalidade auferidas e despesas realizadas com benefícios em um determinado período, fornecendo o índice de utilização do plano.
No tocante à carteira dos advogados na Unimed Fesp, a CAASP deparou-se com proposta de reajuste apresentada pela operadora de 32%, a vigorar a partir de março de 2016. Ainda que os dados de sinistralidade auditados não desautorizassem o índice proposto pela Fesp, a Caixa de Assistência persistiu nas negociações e conseguiu afixar a correção em 20,8%, a ser aplicada nas mensalidades a partir de março de 2016 sem retroação à data-base do contrato coletivo da advocacia (1º de dezembro de 2015).
A sinistralidade contempla um princípio inerente ao campo securitário, no qual os convênios médicos podem ser incluídos: o do mutualismo, termo a significar simplesmente que um grupo de empresas ou de pessoas se une para suportar o prejuízo causado por um deles. Em linhas gerais, a sinistralidade é o limite de gastos da operadora de saúde sem comprometimento do seu equilíbrio financeiro decorrente da relação prêmio e custo. Cada utilização do plano é um sinistro. Se ao dividirmos o valor total das receitas auferidas com as mensalidades pela soma das despesas com a utilização alcançarmos percentual superior ao ajustado como limite máximo, num determinado período de tempo, teremos o reajuste por sinistralidade
Nenhuma das supostas irregularidades da Unimed Fesp levadas ao Ministério Público pela IBBCA por ora confirmou-se. De todo modo, a CAASP tem acompanhado de perto as apurações e, caso alguma delas seja comprovada, segundo sua diretoria, a entidade tomará as providências pertinentes para responsabilizar a quem de direito.

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