Campanha de Regularização Financeira para a Advocacia Paulista – Comunicado GDT 001/2021

17
jun

Campanha de Regularização Financeira para a Advocacia Paulista – Comunicado GDT 001/2021

17 de junho de 2021

Comunicado GDT 001/2021


REFIN 2021 OAB SP. Campanha de Regularização Financeira para a Advocacia Paulista.

A Diretora Tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional São Paulo

RESOLVE:

Baixar o presente Comunicado para regulamentar a Campanha de Regularização Financeira para Advocacia Paulista-REFIN 2021 OAB SP, por meio de pagamento à vista ou em até 6 (seis) parcelas, com descontos sobre os juros e multa acumulados nas anuidades em atraso de advogados(as) e estagiários(as), inclusive aquelas vinculadas aos autos das execuções de títulos extrajudiciais, referentes a pagamento de exercícios findos, nos termos que seguem:


  1. Para quitar em cota única, à vista, com redução: 

    1. de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa para pagamento da anuidade do ano corrente, 2021, que esteja em atraso;

    2. de 80% (oitenta porcento) sobre o valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) sobre a multa, para anuidades de anos anteriores.


  1. Para quitar por meio de parcelamento:


  1. em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros e 25% (vinte e cinco por cento) sobre a multa;


  1. em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e 25% (vinte e cinco por cento) sobre a multa;


2.1. As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, com a primeira vencível na data da solicitação do parcelamento, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida (Anexo I).


2.2. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R $195,00 (cento e noventa e cinco reais).


3. Condições Gerais:

3.1.Caso prefira parcelamento mais alongado, os débitos das anuidades de 2020 e anteriores poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas, incluindo anuidades protestadas;

3.2. Nos casos com anuidade protestada, após consolidação em até 36 (trinta e seis) parcelas e pagamento da 1ª parcela, será enviada automaticamente a Carta de Anuência ao Cartório;

3.3. Para acordos por meio de boleto bancário, os descontos serão aplicados no próprio boleto desde que liquidados até o vencimento de cada parcela;

3.4. Para pagamento por meio de cartão de crédito, modalidade “Recorrente”, será concedido apenas para acordos entre 07 (sete) a 36 (trinta e seis) parcelas;

3.5. Os(as) Advogados(as) com acordos em andamento e adimplentes, poderão aderir à campanha REFIN 2021 OAB SP e terão o benefício dos descontos sobre o saldo do acordo a vencer;

3.6. A adesão à campanha REFIN 2021 OAB SP para acordos Judiciais, será realizada pelo Departamento Jurídico e Departamento Financeiro e não poderá ser negociada por meio do Site OAB SP;

3.7. Os(as) Advogados(as) poderão optar por pagar todo ou parte do seu saldo devedor à vista, se beneficiando dos descontos de juros e multa proporcionalmente;

3.8. As parcelas em atraso do acordo firmado nesta campanha, REFIN 2021 OAB SP, serão enviadas automaticamente ao cartório após o prazo de 15 (quinze) dias;

3.9. Os parcelamentos deverão ser preferencialmente concretizados por meio do Site da OAB SP, na área restrita, cuja formalização se dará por meio de assinatura com certificado digital;

3.10. Os(as) Advogados(as) interessados(as) na opção de parcelamento, que ainda não possuam o certificado digital, deverão agendar sua aquisição na área de atendimento da OAB SP, Secional ou Subseções, para que possam ter acesso a campanha REFIN 2021 OAB SP.

4.​ ​A Campanha REFIN 2021 OAB SP terá a duração de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, a Portaria GDT 001/2019 voltará a vigorar.

5.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 7 de junho de 2021.

​Diretoria OAB SP​

Comente!