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Informação do Evento:

  • qui
    26
    nov
    2015

    CURSO PRÁTICO: TRIBUNAL DO JÚRI – “De acordo com a nova lei do Júri – Lei Federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008”

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    W04/01- CURSO PRÁTICO: TRIBUNAL DO JÚRI – “De acordo com a nova lei do Júri – Lei Federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008”

    A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
    Quantidade de aulas: 14 Aulas.
    Coordenação: Mauro Otávio Nacif

    CURSO-TJ

     

    ATENÇÃO!

    INSCRIÇÕES NO CONVÊNIO DEFENSORIA/OABSP 2015:

    – o curso ficará disponibilizado, PARA VENDA, até 26/11/15, após essa data não mais será possível a compra;

    – o relatório exigido (verificar as observações abaixo),  DEVERÁ ser entregue, IMPRORROGAVELMENTE,  até 30/11/15. Após essa data, não serão considerados/analisados para esse período;

    – relatório plagiado  será desconsiderado para certificação, sem oportunidade de reenvio;

    – a partir de 08/11/15, o relatório deverá ser encaminhado para o e-mail: relatorioassjudic@esaoabsp.edu.br

     

    Observações:

     

    Duração: O curso ficará disponível no período de 180 dias para visualização após a compra.

    Tecnologia 3G: os usuários devem ter ciência de que a taxa de transferência de dados pode sofrer variações ou diminuição da velocidade no decorrer do mês, dificultando o acesso às aulas.

    1)   A visualização dos vídeos é possível nas plataformas windows e mobile, permitindo acesso por: computadores (PC); notebooks; tablet; iphone; ipad e smartphones;

    2)    Algumas aulas poderão ser divididas em duas partes;

    3)    São requisitos para a obtenção do Certificado de conclusão do curso:

    a)    Assistir, no mínimo, 80% das videoaulas (será medida a frequência até o final, ou seja, uma aula assistida pela metade será considerada não assistida);

    b) Elaborar e entregar APENAS UM Relatório, no qual deverá conter a síntese de cada uma das videoaulas, focando os temas abordados em cada aula pelo Professor, sem necessidade de recorrer à doutrina e/ou jurisprudência para complementar o conteúdo do trabalho. Atenção: é um relatório contendo a síntese das videoaulas e não um relatório para cada videoaula!

    c)    O Relatório acima, ainda deverá conter: 1) nome completo do aluno; 2) nome do curso; 3) identificação das videoaulas; 4) máximo de 15 folhas, fonte Arial 12.

    d)    Após finalizado, o Relatório deverá ser encaminhado para o e-mail: ead@esa.oabsp.org.br;

    e)    Terá direito ao Certificado o aluno que assistir pelo menos 80% das videoaulas e entregar o Relatório, nos moldes das alíneas “b” e “c” anteriores, observando que no curso do Tribunal do Júri, a elaboração da síntese sobre o Júri Simulado é obrigatória (teses de acusação, defesa e resultado do julgamento);

    f)    O Relatório avaliado como insuficiente quanto ao conteúdo e ao tamanho, será considerado não entregue;
    4)    Eventual material didático fornecido pelo docente será disponibilizado no mesmo espaço das videoaulas.

    5)    Não é permitido fazer download das videoaulas;

    6)    O curso foi gravado em 2014.

    ATENÇÃO:

    NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO :  (…) A inscrição do advogado para atuar nos processos de competência do Tribunal do Júri fica condicionada à comprovação, no ato de inscrição, de já ter atuado em cinco sessões plenárias do Tribunal do Júri, ou de duas sessões plenárias cumuladas com a comprovação de conclusão de curso específico.

    Objetivos gerais:  Proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa.

    Objetivos Específicos: Trata-se de um curso de conteúdo prático, para proporcionar aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal do povo, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando o dogma constitucional da plenitude de defesa. Também é endereçado para aquele operador da Justiça que pretenda conhecer os mecanismos do Tribunal popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta jurisdição. Todos os instrumentos para atuação no Tribunal do Júri serão ministrados.

    Programa:

    Aula 1:  Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri, com preponderância para os aspectos práticos de uma atuação nesta jurisdição.

    Aula 2:  A fase inquisitorial, relacionada ao Tribunal do Júri. Sumário de culpa; o rito ordinário; características próprias deste rito.

    Aula 3: Das provas. Art. 422 CPP.

    Aula 4: Continuação das provas.

    Aula 5:  A mídia e a imprensa em relação ao Tribunal do Júri.

    Aula 6:  A fase da pronúncia, com os recursos cabíveis; impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, extinção da punibilidade, normas da Lei 9099/95 e peculiaridades desta fase.

    Aula 7:  Preparação para o julgamento em plenário; Teses Absolutórias; Relatório sucinto; Acusação no Júri com base na pronúncia; cláusula de imprescindibilidade. O desaforamento e a Justificação Criminal.

    Aula 8:  Preparação para o julgamento em plenário; Os quesitos no Tribunal do Júri; Acusação no Júri com base na pronúncia; cláusula de imprescindibilidade. O desaforamento e a Justificação Criminal.

    Aula 9:  Continuação dos quesitos. Teses do Tribunal do Júri.

    Aula 10:  Nulidades em geral no rito do Júri.

    Aula 11: O Júri (primeira parte).

    Aula 12:  O Júri (segunda parte). Provimento CGJSP 30/2008.

    Aula 13:  O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.

    Aula 14: Júri Simulado.

     

    Bibliografia Básica

    Constituição Federal
    Código Penal
    Código de Processo Penal

    Professores:

    Eleonora Rangel Nacif
    Advogada Criminalista, com atuação no Tribunal do Júri
    Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura

    Mauro Otávio Nacif
    Advogado criminalista, com mais de 800 júris realizados; formado em 1969 pela Faculdade de Direito Mackenzie; Ex-Conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, nomeado pelo Governador Mario Covas; eleito o advogado criminalista do ano de 1993, pela Associação dos Advogados Criminalistas, com participação da OAB/SP; Prof. De Processo Penal da ESA, autor de inúmeros trabalhos jurídicos na área criminal e consultor jurídico da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB/SP.

    Ricardo Cesar Franco
    Defensor Público do Estado de São Paulo
    Classificado na Unidade Júri da Capital desde 2008
    Formando em Direito no ano de 2003, no Centro Universitário de Rio Preto
    Pós-Graduado em Direito Processual
    Colaborador do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito
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    Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação

    Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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