PORTARIA Nº. 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.

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PORTARIA Nº. 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.

7 de fevereiro de 2022

PORTARIA Nº.  01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.

 

Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões; criação de novas Comissões; designação das Presidências e Vice-Presidências das Comissões; nomeação de Representantes nas cidades de Duartina e Piratininga; Coordenação Geral e objetivos das Comissões e Representações junto à OAB/Bauru.

 

 

A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

Considerando o início da gestão 2022-2024, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;

 

Considerando a necessidade de designação das Presidências e Vice-Presidências junto às Comissões instaladas na OAB Bauru e de Representantes junto às cidades de Duartina e Piratininga, para atuarem de forma voluntária e em prol da Advocacia e da Sociedade;

 

Considerando a necessidade de alterações, criações de novas frentes de trabalho, coordenação geral e definições dos objetivos das Comissões;

 

                                     

R E S O L V E:

 

 

Artigo 1º. Manter as seguintes Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome daquelas sobre isso mencionado:

 

  • Advocacia Correspondente
  • Advocacia Docente
  • Advocacia em Empresas Estatais
  • Advocacia Empregada
  • Advocacia Militante nas Execuções Criminais
  • Advocacia Pública
  • Advocacia Trabalhista
  • Análise Econômica do Direito e Jurimetria
  • Apoio a Departamentos Jurídicos
  • Arbitragem
  • Arte Comunidade
  • Assistência Judiciária
  • Assuntos Assistenciais à Advocacia
  • Assuntos Carcerários
  • Assuntos Comunitários
  • Assuntos Previdenciários, que passa a ser denominada Direito Previdenciário
  • Assuntos Tributários, que passa a ser denominada Direito Tributário
  • Atualização Jurídica
  • Bioética e Biodireito
  • CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados
  • Combate ao Exercício Ilegal da Profissão
  • Compliance
  • Comunicação
  • Conciliação e Mediação
  • Convênios
  • Cultura e Eventos
  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Defesa e Proteção Animal
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário e do Agronegócio
  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direitos da Pessoa Idosa
  • Direito Desportivo
  • Direito Digital e Inovação Jurídica, que passa a ser denominada Direito Digital
  • Direito do Consumidor
  • Direito e Liberdade Religiosa
  • Direito e Processo Penal, que passa a ser denominada Processo Penal
  • Direito Econômico
  • Direito Eleitoral
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário e Urbanístico, que passa a ser denominada Direito Imobiliário
  • Direito Internacional
  • Direito Médico
  • Direito Securitário
  • Direito Sindical
  • Direito Sistêmico
  • Direitos e Prerrogativas
  • Direitos Humanos
  • Diversidade Sexual, que passa a ser denominada Diversidade Sexual e de Gênero
  • Empreendedorismo Jurídico
  • ESA – Escola Superior da Advocacia
  • Esporte e Lazer
  • Estágio
  • Estudos para Viabilização da Cidade Judiciária
  • Ética e Disciplina
  • Eventos Festivos
  • Exame de Ordem
  • Família e Sucessões
  • Filantropia, Cidadania e Ação Social
  • Fiscalização do Poder Público
  • Igualdade Racial
  • Infância e Juventude
  • Informática e Tecnologia
  • Jovem Advocacia
  • Meio Ambiente
  • Mulher Advogada
  • OAB Concilia
  • OAB vai à Escola
  • OAB vai à Faculdade
  • OABPrev
  • Orientação Jurídica
  • Ouvidoria
  • Planos de Saúde
  • Processo Civil
  • Processo e Peticionamento Eletrônico
  • Relacionamento com o Poder Público
  • Responsabilidade Social no Terceiro Setor
  • Segurança Pública
  • Sociedades de Advocacia
  • Trânsito em Vias Públicas, que passa a ser denominada Trânsito em Vias Públicas e Mobilidade Urbana
  • Valorização dos Honorários Advocatícios

 

Artigo 2º. Criar as Comissões abaixo elencadas:

 

  • Direito Condominial
  • Direito da Moda
  • Direito de Insolvência e Superendividamento
  • Direito Notarial e Registral
  • Direito Penal
  • Direito Societário
  • Direito Urbanístico
  • Infraestrutura
  • Inovação Jurídica
  • Justiça Restaurativa
  • Propriedade Intelectual
  • Proteção de Dados
  • Relacionamento com Associações e Clubes de Serviços
  • Saúde Pública
  • Tribunal do Júri

 

Artigo 3º. A designação das Presidências e Vice-Presidências das respectivas Comissões se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.

 

 

Artigo 4°. A nomeação de Representantes da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades de Duartina e Piratininga se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.

 

 

Artigo 5°. Designar, desde já, para organizá-las e exercer a Coordenação Geral das Comissões e Representações da OAB Bauru, o seguinte Diretor:

 

Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP nº 160.824

Vice-Presidente da OAB Bauru

 

 

Artigo 6°. Delegar competência às Presidências designadas na forma do artigo 3° para indicarem e submeterem à aprovação da Diretoria da Subseção, quem exercerá a função de Secretaria da respectiva Comissão;

 

Parágrafo único. Composta a Comissão, deverá a Presidência nomeada elaborar e submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;

              

                      

Artigo 7º. As Comissões têm por objetivo assessorar e subsidiar a Diretoria da OAB Bauru no encaminhamento e solução das matérias de sua área de abrangência, podendo, para tal finalidade:

 

  1. Elaborar trabalhos escritos, pareceres e demais atividades congêneres;
  2. Promover reuniões, pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas afetos à sua área de atuação;
  3. Cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou semelhantes;
  4. Criar e manter atualizada a página da Comissão no site da OAB Bauru e em redes sociais;

                         

 

Artigo 8º. As Presidências devem promover integração entre as Comissões locais e com as análogas da Seccional e estimular atividades e a participação da advocacia para, entre outros objetivos, propiciar qualificação e aprimoramento profissional.

 

 

Artigo 9º. Todas as atividades das Comissões e das Representações devem ser submetidas à apreciação da Diretoria da OAB Bauru, sem prejuízo de prévia autorização para relacionamentos externos, entrevistas na imprensa e para firmar compromissos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Artigo 10º. As Comissões devem elaborar anualmente um Plano de Ação inicial e Relatório final das atividades desenvolvidas, à serem submetidos à Coordenação Geral das Comissões e os encaminhamentos necessários devem ser tratados através da Secretaria das Comissões da OAB Bauru.

 

 

Artigo 11º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

B A U R U, aos 03 de fevereiro de 2022.

 

MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI

Presidenta

 

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