OBTENÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ONLINE – TJSP

23
set

OBTENÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ONLINE – TJSP

23 de setembro de 2015

OBTENÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ONLINE – TJSP

 

Prezados Advogados,

 

Desde o início da última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizou mais um serviço em seu site: a solicitação e obtenção de certidões judiciais.

 

Para tanto, é necessário que o advogado acesse o site do TJSP, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx e escolha a certidão que deseja obter. O tribunal disponibiliza as seguintes certidões:

 

CERTIDÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Certidão Estadual de Distribuição:  Cíveis, Criminais e Execução Criminal

 

CÍVEIS:

Certidão Estadual de Distribuição Cível

Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais

Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos

Certidões Cíveis que devem ser solicitadas presencialmente

 

CRIMINAIS

Certidão Estadual de Distribuição Criminal

Certidão Estadual de Distribuição Criminal Para fins Eleitorais

Certidão Estadual de Distribuição Criminal que deve ser solicitada presencialmente

 

EXECUÇÃO CRIMINAL

Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais

Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais para fins eleitorais

Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais para fins Judiciais (Presencial)

Certidão Estadual de Execução Criminal expedida pelo Ofício de Execução Criminal (Presencial)

 

 E AINDA:

 

Certidão de Objeto e Pé

Certidão para fins de Concorrência Pública – Cartórios Judiciais da Capital

Certidão para fins de Concorrência Pública – Cartórios Extrajudiciais da Capital

Declaração de Homonímia

 

CERTIDÕES DESEGUNDA INSTÂNCIA

 

Cível

Criminal

Certidões para fins eleitorais

 

 

 

O site do Tribunal traz informações detalhadas sobre o conteúdo de cada tipo de certidão, bem como os formulários que devem ser preenchidos para obtê-las e as taxas a serem recolhidas. Cumpre salientar que alguns campos de informações são de preenchimento obrigatório.

 

Após a efetivação do pagamento da respectiva taxa da certidão, o usuário deverá acompanhar sua emissão também através do site.

 

 

Cordialmente,

 

Juliana Regina Cezarino

Coordenadora – Comissão de Processo e Peticionamento Eletrônico

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