OAB obtém prorrogação do prazo para peticionamento em PDF na 3ª Região

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OAB obtém prorrogação do prazo para peticionamento em PDF na 3ª Região

7 de abril de 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por prorrogar a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF (encerramento programado para 1º/4/2015), ao apreciar o pedido de instauração de procedimento de controle administrativo proposto pela OAB, Conselho Federal e Secionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul contra a Resolução nº 0891703, de 29/01/2015, expedida pelo desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A norma instituiu o peticionamento on-line para as petições no curso do processo, causando enormes prejuízos para os advogados. A adoção do procedimento eletrônico seria única a partir de amanhã. Mas, graças ao recurso os peticionamentos poderão continuar sendo feitos em PDF.

Ao permitir que os requerimentos em PDF não sejam suspensos, e continuem em vigor até ulterior decisão do mérito da ação, o posicionamento do CNJ tornou a medida mais prudente porque assegura aos causídicos e aos jurisdicionados as garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, da tutela jurisdicional e da ampla defesa.

Desta forma, a deliberação mantém a sistemática vigente, permitindo que os advogados peticionem em PDF, até que se confirmem as irregularidades apontadas pelas entidades que atuam em prol da classe, e o Tribunal se posicione acerca da possibilidade do aumento do número de caracteres por petição assim como a viabilidade de inserção de planilhas, tabelas e gráficos no corpo da petição, tal como a advocacia requer.

Carlos Alberto Viera Gouveia, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, foi à Brasília na segunda-feira (30/03) levar em mãos o pedido de reconsideração ao CNJ.

A OAB continuará acompanhando e defendendo a advocacia.

FONTE: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/04/oab-obtem-prorrogacao-do-prazo-para-peticionamento-em-pdf-na-3a-regiao.9963

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