Comissão de Defesa e Proteção Animal

Composição

Comissão de Defesa e Proteção Animal – 21ª Subseção da OAB – Bauru/SP

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LISTA DE MEMBROS EFETIVOS

 

Presidente: Thaís Boonen Viotto, OAB/SP nº 356.564

E-mail: viotto@adv.oabsp.org.br

 

Nome: Representação:
2- Carlos Alexandre de Carvalho (Vice) OAB/SP 325.361 OAB/Bauru
3- José Hermann Schroeder Junior (Secretário) OAB/SP 107.247 OAB/Bauru
4- Lucas Felipe De Almeida Pedroso OAB/SP 374.495 OAB/Bauru
5- Adriana Cardozo OAB/SP 305.760 OAB/Bauru
6- Raony Elomar Ferreira Leal OAB/SP 343.421 OAB/Bauru
7- Mariana Fraga Zwicker OAB/SP 298.247 OAB/Bauru
8- Joao Pedro Fernandes OAB/SP 356.421 OAB/Bauru
9- Carlos Augusto de Carvalho OAB/SP 179.801 OAB/Bauru
10- Juliana OAB/SP 366.520 OAB/Bauru
11- Raquel OAB/SP 366.174 OAB/Ibitinga
12- Rodrigo Grandi OAB/SP 331.134 OAB/Bauru
14- Camila Demarchi Amaral RG 44.222.001 Bacharel em direito
15- Juliana Alvares Rodrigues RG 46.213.041-1 Bacharel em direito, mestranda ITE (já faz parte da comissão OAB vai a escola)

Orientações

ORIENTAÇÕES DE CUIDADOS BÁSICOS COM ANIMAIS

 

√ VACINAÇÃO CÃES: V10 IMPORTADA, FILHOTES 1ª DOSE COM 45 DIAS DE IDADE, MAIS 2 DOSES COM INTERVALO DE 21 DIAS CADA; ADULTOS, REFORÇO ANUAL V10 IMPORTADA.

ANTI RÁBICA: ANUAL.

LEISHMANIOSE: 3 DOSES COM INTERVALO DE 21 DIAS CADA.

√ VACINAÇÃO GATOS: V4 IMPORTADA, FILHOTES 1ª DOSE COM 45 DIAS DE IDADE, MAIS 1 DOSE COM INTERVALO DE 21 DIAS CADA; ADULTOS, REFORÇO ANUAL V4 IMPORTADA.

ANTI RÁBICA: ANUAL.

√ VERMIFUGAÇÃO CÃES E GATOS:

FILHOTES, SEMPRE LIQUIDO, DAR 4 DOSES COM INTERVALO DE 1 SEMANA, REPETINDO APÓS 15 DIAS.

Se você observar os sinais abaixo, pode ser caso de infestação de vermes, nestes casos, dê 3 dias seguidos de vermífugo, repetindo a dose após 15 dias.

Fezes com vermes ou sangue vivo; animal andando arrastando o bumbum no chão; aumento de secreção nos olhos ou nas fezes.

 

OUTROS CUIDADOS:

√Um animal pode viver em média 12 anos, converse com toda sua família para saber se todos estão de acordo em adquirir o animal.

√Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de colocar em risco a vida de terceiros;

√ Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação pelo aumento de temperatura do corpo em poucos minutos;

√ Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques, quando o animal for bravo, conduza-o preferencialmente com focinheira;

√ Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.

√ Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;

√ Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;

√ Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca, seu animal pode comer comida caseira desde que seja uma alimentação natural;

√ Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;

√ Nunca abandone um animal. Abandono é crime!

√ Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas, lembrando que o rabo do animal é a continuação da sua coluna vertebral e se segurado ou puxado pelo rabo o animal pode ocorrer lesão na coluna podendo até mesmo ficar paralítico;

√ Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário este fim;

√ Castre seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, aumentando sua expectativa de vida, evitando que o animal contraia doenças venéreas, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;

√ Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.

√ Para evitar acidentes na residência ou no local em que o animal resida, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.

√ Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira ou micro chip;

√ Os animais precisam de carinho e atenção, reserve um tempo para brincar com os seus animais

Regimento Interno

COMISSAO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º. A Comissão de defesa e proteção animal da 21ª. Subseção da OAB/SP, com sede em BAURU é composta de:
I – membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
II – membros Consultores;
§ 1º. Compete ao Presidente da Subseção, através de portaria, a designação e a exoneração dos Membros Efetivos e dos Membros Consultores da Comissão, que poderão ser indicados pelo Presidente da Comissão.
§ 2º – Os Membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança.
§ 3º – Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão ocupados privativamente por advogados inscritos na 21ª Subseção da OAB/SP, e em caso de vacância de qualquer deles, caberá ao Presidente da Subseção a designação do seu respectivo sucessor.
§ 4º – As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção.
§ 5º – Fica autorizado a integrar a Comissão como membros consultores os estudantes de Direito e de áreas afins, professores universitários de qualquer área, profissionais membros de qualquer dos Poderes, representantes do Ministério Público Estadual e Federal, membros e dirigentes de Entidades de Classe e, pessoas representativas da sociedade organizada ou protetores independentes que reconhecidamente desempenhem de alguma forma, atribuições voluntárias voltadas à proteção e defesa dos animais.
§ 6º – Constituem requisitos essenciais para integrar a Comissão:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de dezoito (18) anos;
c) ter residência e domicílio em qualquer município da jurisdição da 21ª Subseção da OAB/SP, sediada em Bauru;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
e) a inexistência de apenamento por infração disciplinar aplicada a Advogado ou Estagiário de Direito e, conduta ilibada para qualquer outro;
f) proibição de percepção a qualquer título ou rubrica, de valores pela contraprestação de serviços prestados em favor da Comissão.
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§ 7° – Os membros desta comissão deverão se tratar, com respeito e urbanidade, pautando seus comportamentos na ética e preceitos legais que norteiam a República Federativa do Brasil, Estatuto da Advocacia, o Código de Ética Profissional e o Regimento interno desta Comissão. Em caso de descumprimento deste parágrafo o membro poderá ser exonerado conforme § 1 deste artigo.
Art. 2º A Comissão terá como sede a Casa do Advogado e da Cidadania de Bauru, e contará com funcionário para apoio da Secretaria das Comissões.
§ 1° – A Comissão reunir-se-á mensalmente, mediante convocação do seu Presidente, expedida, sempre que possível, com três dias de antecedência da data marcada, ou extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 2° – A Comissão desenvolverá juntamente com a Comissão de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras, Fóruns e mesas de debates dentre outros eventos na Subseção.
Art. 3º. Compete à Comissão de defesa e proteção animal:
I – assessorar a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bauru, no encaminhamento das matérias de sua competência;
II – elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, ações, debates, seminários, campanhas, cursos e demais eventos, os quais serão aprovados pelos membros efetivos da Comissão e submetidos à Presidência da Subseção, previamente à sua divulgação e que estimulem o estudo, a discussão, a defesa, o desenvolvimento e a conscientização de um modo geral acerca dos temas inerentes à defesa e proteção dos animais não humanos, considerando a Constituição da República, os Tratados Internacionais, e os interesses da OAB/SP;
IIII – prezar pela cumprimento da ordem constitucional, da implementação e aprimoramento da legislação federal, estadual, municipal e dos atos normativos que dizem respeito a proteção e defesa de todo e qualquer animal não humano no município;
IV – manter entendimentos com as Autoridades Públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes à integridade física e mental dos animais, em especial o Ministério Público;
V – acompanhar proposições legislativas e dos demais poderes municipais, e quando possível dos poderes estaduais e federais, a fim de aprimorar e regulamentar a legislação e normatização de defesa e proteção animal atual, bem como envidar esforços para evitar que projetos de lei e congêneres, na esfera dos entes legislativos, executivos e judiciários, sendo prejudiciais à proteção à fauna, lato sensu, sejam aprovados e executados contra a Carta Magna e o Princípio da Legalidade;
VI – empenhar esforços para a apresentação de projetos de lei, presando pela inovação legislativa dentro do escopo de proteger, defender e elevar a condição dos
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animais não humanos a sujeito de direitos no ordenamento jurídico brasileiro e no sentido de agravar as penas de maus-tratos infligidos aos animais;
VII – manter contato permanente com as autoridades do Poder Legislativo;
VIII – solicitar e participar de audiências públicas que tratem da temática de defesa e proteção dos animais;
IX – cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
X – criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
XI – manter contato permanente com as Comissões congêneres na Subseção, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido de mútua colaboração;
XII – atender a sociedade na condição de denunciante, orientando-a e encaminhando-a aos órgãos legais competentes para tomada de providências, investigação, oferecimento de denúncias, processamento e punição, empenhando esforços para atuar como conciliador em casos concretos de maus-tratos a animais.
XIII – auxiliar o poder público na propositura, criação, desenvolvimento e efetivação de políticas públicas em prol dos animais não humanos.
Art. 4º. Ao Presidente da Comissão compete:
I – propor a nomeação, pelo Presidente da Subseção, de Membros que irão compor Grupos de trabalho, na qualidade de Membros Efetivos e/ ou Consultores, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou execução de tarefas, ou relatá-los pessoalmente;
IV – a qualquer momento, redistribuir tarefas ou solicitar a conclusão das que tenham sido distribuídas;
V – propor a criação de grupos de estudos temáticos e a designação de seus Membros, bem como de Membro Coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
VI – determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;
VII – autorizar a presença de terceiros, como convidados, nas reuniões da Comissão;
VIII – dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
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IX – solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
X – submeter à votação as questões sujeita à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
XI – desempatar as votações;
XII – resolver as questões de ordem;
XIII – assinar, com o Secretário e o vice, as atas das reuniões, depois de aprovadas pelos membros efetivos da Comissão;
XIV – representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocado para tal fim;
XV – submeter ao Diretor responsável às deliberações e os expedientes da Comissão.
Art. 5º. Compete ao Vice-Presidente da Comissão, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.
Art. 6º. Ao Secretário da Comissão, designado pelo Presidente da Subsecção, compete:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;
II – organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III – elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV – secretariar as reuniões;
V – elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subseqüente, assinando-a com o presidente e o vice;
VI – organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da comissão.
Art. 7º. Aos Membros Efetivos compete:
I – relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II – participar das reuniões da Comissão, discutindo os assuntos colocados em pauta, justificando por escrito suas ausências.
Art. 8º. Aos Membros Consultores compete:
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I – oferecer pareceres sobre os temas no âmbito da proteção e defesa animal que sejam de seu conhecimento técnico ou empírico quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Subseção;
II – participar das reuniões sempre que possível e, quando convocados pelo Presidente da Comissão. Se quando convocados estiverem impossibilitados de participar, deverão justificar por escrito a ausência.
Parágrafo único. Todos os membros sejam efetivos ou consultores tem direito a voz, mas apenas os membros efetivos tem direito à voto nas reuniões.
Art. 9º. Ocorre a vacância do membro efetivo ou consultor:
I – pela morte ou renúncia;
II – pela condenação transitada em julgado na Justiça Comum, quando importar incapacidade moral do agente;
III – pelo desinteresse em não mais dela participar, configurado pelo não comparecimento a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas, salvo justo motivo, assim consideradas pelos membros efetivos.
IV – pela exoneração;
Art. 10 – Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem:
I – discussão, votação e aprovação da ata anterior;
II – comunicações do Presidente;
III – ordem do dia;
IV – expediente e comunicações dos presentes.
§ 1º. A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser alterada, a critério do Presidente da Comissão.
Art. 11 – Mediante convocação do Presidente da Subseção, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões.
Parágrafo único. As reuniões previstas no caput serão presididas pelo Presidente da Comissão designado pelo Presidente da Subseção.
Art. 12 – Poderá o Presidente ou o seu substituto convocar reuniões extraordinárias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias deliberarão exclusivamente sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.
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Art. 13 – As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudo poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão, que após aprovação pelos membros efetivos, submeterá ao Presidente da Subseção.
Art. 14 – A Comissão poderá conferir, ao final de cada ano, o “Troféu de Mérito”, à Entidade de classe, organização civil ou à Pessoa Física que se tenha destacado em prol da defesa e proteção dos animais não humanos no âmbito da Subseção, os quais serão entregues em reunião previamente convocada, competindo à Comissão elaborar regulamento próprio a tal finalidade, com a devida aprovação do Presidente da Subseção.
Parágrafo único – Além da honraria especificada no caput, outras homenagens poderão ser conferidas às pessoas e entidades ligadas aos objetivos da Comissão.
Art. 15 – O presente Regimento poderá ser alterado pela maioria dos Membros Efetivos, em decisão tomada em reunião, cabendo ao Presidente da Subseção, resolver os casos omissos e decidir pela sua aprovação.
Bauru, aos 18 de março de 2016.
THAÍS BOONEN VIOTTO
Presidente da Comissão de defesa e proteção animal
CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO
Vice-Presidente da Comissão de defesa e proteção animal
JOSÉ HERMANN SCHROEDER JUNIOR
Secretário da Comissão de defesa e proteção animal

Relatórios